Longa espera

Rocha Mattos vai ao Supremo reclamar de demora do STJ

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31 de agosto de 2007, 13h39

O juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos recorreu ao Supremo Tribunal Federal para reclamar da demora no julgamento de dois pedidos de Habeas Corpus apresentados ao Superior Tribunal de Justiça. Ele foi indiciado na Operação Anaconda, da Polícia Federal, e responde a processo criminal por peculato e abuso de poder.

Rocha Mattos está preso no quartel da Polícia Montada, em São Paulo. A prisão preventiva, decretada há mais de um ano, tem como objetivo impedir que o juiz interfira na investigação do caso. A defesa alega que decorridos, aproximadamente, 14 e 11 meses da apresentação dos HCs, eles ainda não foram julgados, embora se encontrem conclusos para a decisão do relator do STJ.

De acordo com o pedido, esta situação “está desvirtuando o próprio trâmite daqueles procedimentos criminais, que pressupõe celeridade, ex vi legis [de acordo com a lei]”.

Para os advogados, Rocha Mattos sofre constrangimento ilegal, frente à conduta omissiva atribuída ao relator dos Habeas Corpus do STJ, já que é iminente o risco dos mesmos ficarem prejudicados pelo trânsito em julgado de ação penal da Justiça paulista. Dessa forma, a defesa conclui que o réu poderá ter cerceado seu direito de acesso ao Poder Judiciário, consagrado no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal devido à possibilidade da não apreciação de dois agravos, um regimental e outro de instrumento, interpostos no Supremo.

A defesa pede liminar para que seja expedido ofício ao relator do STJ determinando o julgamento imediato dos pedidos de Habeas Corpus. No mérito, pede a confirmação da liminar, caso persista a alegada omissão.

Pedido semelhante, recebido em maio de 2007, foi objeto de rejeição no STF, quando o ministro aposentado Sepúlveda Pertence decidiu aplicar a Súmula 691. Ela diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do Relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

No entanto, os advogados de Rocha Mattos alegam que o STF vem admitindo o abrandamento do verbete 691, de forma a garantir o direito de acesso à Justiça e o princípio da celeridade processual.

O pedido foi distribuído por prevenção ao ministro Carlos Ayres Britto, que é relator do Agravo de Instrumento 643.632.

HC 92.345

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