Indicação certeira

Ministro Direito é um construtor da jurisprudência brasileira

Autor

31 de agosto de 2007, 15h55

O perfil do ministro Carlos Alberto Direito foi objeto, recentemente, de vários artigos e notas na imprensa. Penso que há, todavia, dois aspectos da sua personalidade que mereceriam ser salientados e não o foram com a necessária ênfase.

Em primeiro lugar, trata-se de um verdadeiro construtor da nossa jurisprudência, que inovou em vários assuntos e que modelou as suas decisões de modo equilibrado, em diversos setores, como veremos citando dois exemplos, entre os muitos outros.

Assim, foi, certamente, o primeiro ministro do STJ a estudar em profundidade a arbitragem, salientando a sua importância no mundo internacional dos negócios e a necessidade de considerar, nos julgamentos, não só as palavras e expressões usadas pelas partes, mas também e especialmente a sua vontade real, o que pretendiam no tocante à solução dos eventuais conflitos. Por outro lado, analisou o comportamento dos contratantes por ocasião da execução do contrato e do procedimento arbitral, invocando também os usos e costumes comerciais que são aplicados em determinados mercados internacionais, como o algodão, o café etc. É a razão pela qual o julgamento do caso L’Aiglon, do qual foi relator, mereceu ser comentado, pelo seu pioneirismo, no Brasil e no exterior tornando-se até objeto de monografia.

Por outro lado, o ministro Carlos Alberto Direito participou da construção racional e coerente da jurisprudência bancária do STJ, examinando as taxas de juros, os planos econômicos, as cláusulas penais e o regime legal do arrendamento mercantil. Sempre defendeu adequadamente os direitos do mutuário contra eventuais abusos, mas não permitiu que a interferência judicial rompesse o equilíbrio contratual sem o qual nenhum negócio financeiro pode ser mantido. Exerceu o seu papel de liderança, na matéria, tanto na 3ª Turma quanto na 2ª Secção e na Corte Especial do Superior Tribunal da Justiça.

Participou também da elaboração de anteprojetos de lei, como o do regime jurídico da união estável, matéria em relação à qual escreveu vários artigos e proferiu importantes palestras.

As suas obras a respeito do Mandado de Segurança e da Responsabilidade Civil (em colaboração com o Desembargador Sergio Cavalieri) constituem obras clássicas que, além da informação doutrinária e jurisprudencial e de freqüentes referências ao direito comparado, apresentam também uma visão filosófica. Assim, o autor enfatiza a importância da Justiça como “um sistema aberto de valores em constante mutação” impondo, por mais completa que seja a legislação, a criação de “novas fórmulas jurídicas para ajustá-las às constantes transformações sociais e aos novos ideais da Justiça”. E conclui o seu livro afirmando, com toda razão, que “o direito é muito maior que a lei”.

Em 2002, magistrados, professores e advogados reuniram-se para publicar os “Estudos em homenagem a Carlos Alberto Menezes Direito”, contendo cerca de 40 colaborações nas quais foram examinadas questões importantes das quais o homenageado tratou, nas várias fases de sua vida, tanto em direito público, como em direito societário, contratual e de família.

A nomeação que o presidente da República acaba de fazer recai, pois, não somente sobre o magistrado que, com talento e dedicação, acompanha a evolução dinâmica da ciência jurídica, mas também sobre o autor e professor, que concebe o direito não só como um conjunto de normas, que devem ser aplicadas, mas ainda como um instrumento de paz social, exigindo dos juristas um esforço constante de construção, no sentido de obter soluções eqüitativas e éticas, num mundo no qual deve imperar a segurança jurídica.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!