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31 agosto 2007

Programação orçamentária

Metalúrgicos questionam norma que limitou seguro-desemprego

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 1º, parágrafo 1º, inciso IV do Decreto Federal 6.046/2007, que ao tratar da programação orçamentária do Executivo para 2007, teria limitado despesas para o programa do seguro-desemprego. A ação tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.

O programa do seguro-desemprego foi estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 239. Com os contornos dados pela Lei 7998/90, o programa, que é custeado com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador, inclui diversas ações. Segundo a Confederação, ele não se limita apenas ao pagamento do benefício financeiro temporário ao trabalhador desempregado. Essas ações não podem ter suas despesas limitadas por serem obrigações constitucionais, argumenta a entidade.

No entanto, contrariando a natureza constitucional do programa, ressalta a CNTM, o decreto questionado limitou as dotações para custeio das ações patrocinadas pelo fundo, não as incluindo na relação de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.

Desta forma, por limitar dotações orçamentárias do FAT relativas ao programa, a Confederação pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade dos artigos.

ADI 3.950

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

14/09/2007 20:26 Bira (Industrial)
Mas não há desemprego segundo o governo, afinal...
Mas não há desemprego segundo o governo, afinal, o emprego só cresce apesar do que presenciamos nos semaforos, viadutos, favelas..
31/08/2007 17:59 Richard Smith (Consultor)
"Nunca antes nestepaiz...."
"Nunca antes nestepaiz...."

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