Notícias
31 agosto 2007
Contrato sem licitação
Ex-presidente do INSS não consegue arquivar Ação Penal
O ex-presidente do INSS, Crésio Rolim, não conseguiu liminar para arquivar a Ação Penal em trâmite contra ele. Rolim é acusado de contratar, sem concorrência, serviços no valor de R$ 7 milhões, quando exercia o cargo de presidente do instituto. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.
Rolim contesta a decisão 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. Ele foi denunciado por ter assinado convênio com o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), organização sem fins lucrativos vinculada à Universidade Federal da Bahia, para modernizar serviços de atendimento da previdência.
No processo, foram denunciados, além de Rolim, o então secretário-executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social e o então diretor-geral do Cetead. A acusação contra eles é de violação aos artigos 2º, da Lei 8.666, e 37, da Constituição Federal, que proíbem a dispensa ou não exigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei — crime com pena prevista de três a cinco anos de prisão e multa.
Ayres Britto negou a liminar por não ver no pedido os requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni júris) e do perigo da demora da prestação jurisdicional (periculum in mora. Também afirmou que não há como trancar a Ação Penal, neste primeiro momento. Motivo: não há como descaracterizar as acusações de possível cometimento do crime de que trata o artigo 89 da Lei 8.666/93 — “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
HC 92.246
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 22/08/2007 Lentidão da Justiça beneficia fraudadores do INSS
- 21/08/2007 INSS é quem mais recorre ao TST, mostra pesquisa
- 21/08/2007 Juros e multa incidem sobre contribuição ao INSS
- 21/08/2007 STJ derruba artigo de lei sobre seguridade social
- 21/08/2007 Ex-presidente do INSS pede arquivamento de Ação Penal
- 31/07/2007 Deficientes e idosos têm acesso facilitado a benefício
- 19/07/2007 INSS economiza R$ 10 milhões em acordos judiciais
- 17/07/2007 Se houver infração, juiz pode expedir ofício ao INSS
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/09/2007.