Previsão futura

DEM contesta previsão de orçamento para 2008 que inclui CPMF

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31 de agosto de 2007, 0h00

O Democratas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 100, da Lei 11.514, que trata sobre a Lei Orçamentária de 2008. O partido afirma que a norma concede aos responsáveis pelo orçamento o poder de estimar a receita que não tenha base na legislação e na Constituição Federal. O governo teria planejado o orçamento incluindo a CPMF.

Segundo a ação, o artigo 100 autoriza o Executivo e o Legislativo, na elaboração do orçamento de 2008, a considerar “os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de desvinculação de receitas, que sejam objeto de propostas de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional”.

Para o DEM, essa autorização, com base em “esperança no futuro da legislação”, constitui abuso, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o projeto de lei orçamentária devem observar a ordem constitucional, “e não pressupor uma constituição futura, hipotética e inexistente”.

O legislador não pode esquecer os limites temporais impostos pelos artigos 76 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, argumenta o partido. Se o ordenamento constitucional determina que a CPMF não pode ser cobrada após 31 de dezembro de 2007, a elaboração do orçamento de 2008 não pode deixar de observar esse parâmetro temporal.

Alegando o perigo na demora [periculum in mora], decorrente do envio da LDO para votação do Congresso Nacional, e a plausibilidade jurídica [fumus boni júris] da tese apresentada, os advogados do DEM pedem liminar para suspender a norma. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade do artigo.

ADI 3.949

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