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30 agosto 2007

Prática abusiva

Empresa não pode incluir em compra de cliente adesão a cartão

Empresa não pode incluir em compra de cliente adesão a cartão de crédito. A prática constituiu venda casada, proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores confirmaram decisão da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte e condenaram uma loja de calçados e uma administradora de cartão de crédito a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais pela contratação, sem seu conhecimento, de um cartão de crédito durante um parcelamento de compra na loja. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o não pagamento da taxa do cartão levou o nome da cliente a um cadastro de inadimplentes. Em maio de 2005, a vendedora comprou um sapato, no valor de R$ R$ 47,94 e dividiu seu pagamento em duas vezes de R$ 23,97. Após quitar as duas parcelas, foi surpreendida com a cobrança bancária de R$ 5,99. Foi então que tomou conhecimento de que, ao parcelar o pagamento, havia assinado contrato de adesão a um cartão de crédito.

Como a cobrança era relativa à taxa do cartão, a consumidora recusou-se a efetuar o pagamento e o seu nome foi parar no cadastro de inadimplentes. Por esse motivo, recorreu à Justiça.

Alegou que não havia contratado o cartão de crédito, denunciando a venda casada entre a loja de calçados e a administradora do cartão, em contratação promovida sem o seu conhecimento.

A loja, para se defender, argumentou que não é parte legítima no processo, pois não tomou nenhuma atitude que configuraria o dano moral. A administradora do cartão, por sua vez, alegou que a cliente tinha opção de efetuar a compra à vista, mas parcelou o pagamento, sabendo que estaria assinando um contrato com o cartão de crédito.

Ambas, no entanto, foram condenadas na primeira instância. As duas empresas recorreram ao Tribunal de Justiça mineiro. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Evangelina Castilho Duarte (relatora), Cabral da Silva e Roberto Borges de Oliveira, manteve a decisão.

Segundo a relatora, "a cliente teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes, sem que estivesse inadimplente, haja vista que, ao financiar o preço de mercadoria adquirida da loja, não tinha intenção de aderir a cartão de crédito”.

“Ao lhe ser imposta a contratação do cartão de crédito, ocorreu a figura da venda casada, prática abusiva, repugnada pela legislação brasileira", concluiu a desembargadora

Processo 1.0024.06.238895-4/001

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

31/07/2008 22:00 Chiquinho (Estudante de Direito)
Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível,...
Des.Jones Figueiredo: O Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujos valores não excedam a mais de quarenta salários mínimos, infelizmente não está cumprindo sua missão jurisdicional estabelecida pela Lei Federal n.º 9.099/95. Há anos estou com dois TÍTULO DE EXECUÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo n.º 05424/2007) e um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (processo n.º 04586/2007), parados no Juizado Especial Cível da Boa Vista, a apesar das minhas tantas idas até lá mensalmente para resolvê-los. O primeiro, infelizmente, me pôs na lista dos “fichas sujas” do SPC e do SERASA, trazendo-me enorme prejuízo junto à Caixa Econômica Federal, onde há muito pleiteio um FIES para custear minha GRADUAÇÃO JURÍDICA. Sou VOLUNTÁRIO na 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, que considero uma extensão da minha família, tamanha a harmonia, o respeito a sintonia que existem entre nós, funcionários e voluntários. Lá, todos me amam e eu, a todos. Só pelo fato de ter conhecido um dos JUIZ TITULAR e uma das secretária mais sérios, honestos, respeitosos, competentes e trabalhadores de todo aquele FÓRUM, já me bastam para me sentir humanamente realizado e continuar acreditando na JUSTIÇA. Por ter V. Exa. meritoriamente assumido a presidência do TJPE, segundo menciona em seu discurso de posse, com o compromisso de reduzir as injustiças tão nocivas à população mais carentes e que procuram O juizado Especial Cível para pôr um fim às suas demandas. Torço para que V. Exa., cuja excelência e saber jurídico tanto honra o meio acadêmico, tenha êxito na sua empreitada no TJPE, transformando-o no bálsamo do PODER JUDICIÁRIO, sempre visando à população carente. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolen@yahoo.com.br)
31/08/2007 23:36 Zerlottini (Outros)
É. Como dizia meu pai, gozando um suposto itali...
É. Como dizia meu pai, gozando um suposto italiano que teria chegado ao Brasil junto com seu pai, meu avô: "Tem as leias, mas não tem as régulas". Que não pode haver venda casada está na lei. Ótimo, bonito. Mas, quem é que cumpre e/ou faz cumprir essas leis? É proibido soltar papagaio (pipa) com linha de cerol. É crime. Alguém já foi preso, por isso? De cada 100 papagaios no ar, 105 estão com cerol na linha. Soltar animais na rua é crime. Alguém já foi preso por isso? Eu nunca nem ouvi falar. Ainda bem que a justiça entrou no meio e "meteu os ferros" na loja. Mas, que isso é prática comum, não resta a mais mínima dúvida. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG

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