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30 agosto 2007
Operação Kolibra
Marco Aurélio nega HC para libanês preso na operação Kolibra
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus em favor do libanês Joseph Nour Eddine Nassrallah, preso pela Polícia Federal na operação Kolibra. Ele é acusado de integrar uma quadrilha de traficantes internacionais.
O libanês teve a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal de São Paulo. A operação Kolibra desbaratou uma suposta quadrilha de traficantes formada por libaneses residentes no Brasil. Segundo a defesa de Nassrallah, já existe Ação Penal contra o libanês na 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Dessa forma, a Vara Federal paulista não teria competência para decretar a sua prisão.
A defesa teve pedidos de Habeas Corpus negados no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça.
Para o relator, a súmula 691 do STF só é abrandada em situações em que se verifica ilegalidade manifesta. “Não é o que ocorre no presente caso”, disse o ministro Marco Aurélio. Por se tratar de impetrações sucessivas, no TRF-3 e no STJ, o ministro não aceitou liminar com base na súmula 691, salientando que o colegiado do STF deverá se pronunciar sobre o caso
HC 92.096
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Ué, e o Cacciola, não é paradigma?
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