Interrogatório não é adequado para testar tecnologia

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30/08/2007 21:46Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Meu prezado amigo Rômulo Moreira escreveu, como...
Meu prezado amigo Rômulo Moreira escreveu, como é de costume, um excelente artigo. Mas ele sabe que discordo de suas conclusões. Além dos conhecidos aspectos de segurança, economia e celeridade, que favorecem a teleaudiência, tenho a videoconferência no processo penal, para a ouvida de vítimas, testemunhas, peritos e réus (e também para telessustentações) como algo alvissareiro. No que diz respeito ao interrogatório do réu, temos de distinguir entre os réus presos (minoria) e os soltos (maioria). Para uns e outros, o teleinterrogatório (que tem projeto favorável em fase adiantada no Congresso), serve como meio de aproximação com o seu juiz natural, na medida em que permite a eliminação de precatórias e rogatórias. Obviamente, para a adoção do teleinterrogatório, estando preso o acusado, há que se adotar cautelas especiais, notadamente no que diz respeito ao contato prévio com o advogado e a possibilidade de comunicação plena e sigilosa durante o ato. Tenho plena confiança de que cedo ou tarde esta questão estará superada, mormente quando o Congresso regulamentar o procedimento no particular.
30/08/2007 16:17Gilberto Aparecido Americo (Advogado Autônomo - Criminal)E verdadeira a afirmação de que a Lei Estadual ...
E verdadeira a afirmação de que a Lei Estadual não pode regulamentar matéria processual. Contudo, também é correto asseverar que nenhuma Lei Federal proíbe a realização do ato processual em questão mediante a utilização de video-conferência. O comentarista afirma que o interrogatório "é a oportunidade que possui o magistrado de conhecer pessoalmente aquele que será julgado pela Justiça Criminal" e, pouco antes, informa que uma Juíza Estadual suspendeu a realização do interrogatório à distância e remeteu carta precatária objetivando a realização do ato processual. Aí é que a magistrada jamais verá o rosto do réu, nem à distância. Cá entre nós. Será que algum juiz da Barra Funda, ao elaborar a sentença, lembrará da fisionomia do réu e do que se passou na audiência? Só se o réu for um desses figurões que ultimamente freqüentam o noticiário policial. O transporte de presos, além de oneroso (perda de dinheiro e de tempo dos policiais), implica em riscos desnecessários à escolta e à sociedade.Tudo que o preso desejar transmitir ao juiz poderá ser feito pessoalmente ou pela video-conferência e não acarretará nenhum prejuízo à defesa.
30/08/2007 13:29Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Douto Dr. Rômulo de Andrade Moreira, em breve s...
Douto Dr. Rômulo de Andrade Moreira, em breve será comum a videoconferência para o fim de interrogar réus. É SÓ UMA QUESTÃO DE TEMPO. Não há como segurar esta modalidade de tecnologia. É como dizer que hoje alguém usa em seu trabalho diário a máquina de escrecer... Carlos Rodrigues
30/08/2007 11:59Alex Freitas (Advogado Autônomo - Criminal)O importante não é a rapidez no julgamento, mas...
O importante não é a rapidez no julgamento, mas sim que este seja justo. Se é só para acelerar então não resolve. Inacreditável é ter que falar isso para profissionais do direito. Inacreditável são alguns juízes de Tribunais superiores pensarem diferente, é triste. É imaginar que tudo que aprendemos na faculdade não valeu de nada, troca-se a justiça pela celeridade... Agora, quem não é da área é melhor nem falar nada, é a mesma coisa que um criminalista dar pitacos na área cível (família). Meu Deus, será que é preciso dizer isso, será que os especialistas (criminalistas) estão todos loucos. Falo dos criminalistas experiêntes e não aqueles que estão iniciando.
30/08/2007 10:04Embira (Advogado Autônomo - Civil)Se a videoconferência não é a melhor maneira de...
Se a videoconferência não é a melhor maneira de se proceder ao interrogatório, pelo menos confere maior agilidade ao processo. Sem a videoconferência o Judiciário ficará ainda mais lento. O “modus interrogandi” imperfeito afigura-se um mal menor diante da iníqua demora dos julgamentos. O jornalista Pimenta Neves, por exemplo, réu confesso no processo de homicídio de sua namorada, ocorrido em 2000, continua em liberdade. Enquanto se discute o virtuosismo do interrogatório, adminículo processual, o Judiciário segue seu caminho a passos de quelônio.
30/08/2007 09:10José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Excelente o artigo! Há tempos o espaço estava p...
Excelente o artigo! Há tempos o espaço estava precisando de um artigo dessa estirpe. Parabéns, Dr. Romulo!

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