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30 agosto 2007
Hora marcada
Aasp questiona regra de ministra para receber advogados
Para organizar a rotina de seu trabalho, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, teve uma idéia inusitada. Em maio deste ano, ela editou uma resolução chamada de Ordem Interna 1, que disciplina o procedimento a ser cumprido pelos advogados que querem uma audiência para tratar de processos.
Segundo a regra, o advogado deve ir ao gabinete da ministra e protocolar um pedido de audiência. Se for aceito, a Secretaria do Gabinete escolhe a data e o horário do encontro, que é comunicado aos outros advogados do caso.
A medida desagradou a classe. Nesta quinta-feira (30/8), a Associação dos Advogados de São Paulo ajuizou um Mandado de Segurança no STJ contestando a ordem. Para a entidade, a ministra está violando frontalmente a prerrogativa dos advogados no exercício da profissão.
De acordo com a Aasp, a OI 1 contraria o artigo 133 da Constituição Federal, o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reafirmou a obrigação dos juízes em atender advogados independentemente do agendamento de audiência.
O Estatuto da Advocacia determina que são direitos dos advogados “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
O presidente da entidade, Sérgio Pinheiro Marçal, afirma: "a Ordem Interna 1, além de afrontar diversos princípios legais, tolhe os direitos e prerrogativas dos advogados para o pleno exercício da sua atividade profissional na busca da prestação jurisdicional e da efetivação da justiça”.
Procurada pela revista Consultor Jurídico, a ministra não se manifestou até o momento. Na OI, Nancy justifica a medida afirmando que “a ausência de uma disciplina legal acerca de tal prática apenas incrementa a necessidade de se garantir, em um procedimento informal, as mesmas garantias de paridade de armas que os litigantes têm em suas demais manifestações processuais, ainda em respeito aos incisos LV e LX do art. 5º da CF, sendo verdadeiro dever constitucional proporcionar tratamento isonômico entre as partes”.
A Aasp já tentou demover a idéia da ministra. Nancy respondeu, no entanto, que a norma teria, na verdade, o objetivo de beneficiar os advogados.
Em entrevista ao Anuário da Justiça 2007, a ministra afirmou que atende os advogados pessoalmente com hora marcada e portas abertas. Mas, para tanto, é preciso o prévio agendamento com a secretária do gabinete.
Leia a íntegra do MS
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP (“AASP”), associação de fins não econômicos e regularmente constituída (doc. nº 1), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Álvares Penteado, n. 151, Centro, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“C.N.P.J./M.F.”) sob n.º 62.500.855/0001-39, por seu advogado (doc. nº 2), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, letra “b”, da Constituição Federal, e no artigo 1º e seguintes da Lei nº 1.533, de 31.12.1951, impetrar
Mandado de Segurança Coletivo
(com pedido de liminar)
contra ato da Excelentíssima Senhora Ministra Fátima Nancy Andrighi, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I. DOS FATOS
1. Em 7.5.2007, a Ministra Fátima Nancy Andrighi editou a Ordem Interna nº 01 (doc. nº 3) disciplinando o procedimento a ser cumprido pelos advogados para realização de audiência com a Ministra.
2. De acordo com a referida Ordem Interna, o advogado que pretender se dirigir ao gabinete e ser recebido pela Ministra Fátima Nancy Andrighi deverá previamente apresentar petição requerendo a designação de audiência e, caso seja deferido o pedido, a Secretaria do Gabinete irá providenciar comunicação informando o dia e horário da audiência não só ao advogado requerente, mas também aos demais advogados constituídos nos autos. Assim dispõe o inteiro teor da Ordem Interna n. 01:
“A MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais (RISTJ, art. 325) tendo presentes as contínuas solicitações de audiências, por parte de advogados, e:
a) Considerando que o Superior Tribunal de Justiça é uma instância extraordinária destinada a uniformizar a interpretação da Lei Federal, tendo atuação limitada à análise de questões jurídicas que devem ser veiculadas pelo interessado nos termos de rígidos padrões legais de admissibilidade (CF, art. 105);
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2007
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Acertadíssima a decisão da Ministra, visto que ...
Conforme disse o Filipe Lima, não precisamos de...
Uma cópia dessa inicial poderia ser enviada ao ...
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