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29 agosto 2007
Efeito da súmula
STF julga inconstitucional decreto que autorizava bingos no Rio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o Decreto 25.723/99, do Rio de Janeiro, que regulamenta a exploração de loterias de bingo pela loteria daquele estado (Loterj). O decreto também definia o perfil de agentes lotéricos, seu credenciamento, os critérios para as concessões e as eventuais punições pelo não cumprimento da norma.
A ação foi proposta em agosto de 2003, pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Ele impugnou o decreto estadual por considerar que usurpou a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, de acordo com o artigo 22, inciso XX da Constituição Federal.
Naquela ocasião o ministro Marco Aurélio, relator, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O procurador recorreu com Agravo Regimental. Em outubro de 2004, o agravo foi admitido para que o STF julgasse a ADI.
Nesta quarta-feira (29/8), o relator lembrou a decisão da maioria da Corte, que entendeu o decreto estadual como um ato abstrato autônomo, sendo assim possível o controle de sua constitucionalidade. Para ele, o verbete 2 da Súmula Vinculante do STF é claro ao dizer que “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.
Com base nessa nova perspectiva, o ministro Marco Aurélio, reconsiderou sua decisão anterior, para declarar a inconstitucionalidade daquele decreto estadual.
A decisão foi unânime.
ADI 2.950
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2007
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