Nova orientação

Extraditando pode aguardar em liberdade julgamento da Extradição

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29 de agosto de 2007, 17h36

Extraditando pode aguardar em liberdade o julgamento da Extradição. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (29/8) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de uma questão de ordem do pedido de Extradição do governo dos Estados Unidos contra um comerciante paulista.

A decisão modifica a jurisprudência da Corte, que até então tinha o entendimento de que não era possível ao extraditando aguardar em liberdade o julgamento da extradição. A nova orientação é assinada pelo ministro Marco Aurélio, conhecido por atuar com rigor quando os direitos fundamentais estão em pauta.

O comerciante foi preso durante a Operação Oceanos Gêmeos, da Polícia Federal, em maio do ano passado. Ele é acusado de ser integrante de uma quadrilha internacional de tráfico de drogas. O grupo é acusado de enviar cocaína estocada em depósitos da Colômbia e Venezuela para os mercados consumidores da América do Norte.

De acordo com a Polícia Federal, para levar as drogas até os Estados Unidos, o grupo usava lanchas que saiam do Panamá com destino ao Golfo do México, onde navios pesqueiros já esperam em locais pré-determinados para carregá-las.

O governo dos Estados Unidos pedia a Extradição com fundamento no Tratado de Extradição feito com o Brasil. A defesa do argentino, os advogados Alberto Zacharias Toron e Heloísa Estelita, levantaram questão de ordem no pedido de Extradição, sobre os requisitos para manter a prisão preventiva do réu.

O ministro Marco Aurélio afirmou que a prisão de quem espera para ser extraditado é cautelar. Por isso, só pode ser mantida para garantir a ordem pública, a ordem econômica, para conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Marco Aurélio considerou que no caso os requisitos não foram preenchidos. Dessa forma, a prisão não pode ser mantida. A maioria dos ministros, entretanto, manteve a ação de Extradição, que ainda será julgada.

Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial.

Extradição 1.054

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