Advogados não vão depor na PF sobre a Hurricane

31/08/2007 21:40Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Incrível! Justo quem querer investigar vazamento!
Incrível! Justo quem querer investigar vazamento!
31/08/2007 08:29Fftr (Funcionário público)correção - "...permanecerão..."
correção - "...permanecerão..."
31/08/2007 06:12Fftr (Funcionário público)Parabéns p/ cá, parabéns p/ lá, mas na verdade ...
Parabéns p/ cá, parabéns p/ lá, mas na verdade ninguém quer saber a verdade. É mais fácil para a Ordem imputar os vazamentos a PF. Ao tentar apurar a verdadeira responsabilidade, logo se corre p/ os tribunais alegando prerrogativas, mas e a verdade? Pelo visto esta não tem prerrogativas! Parabéns aos canalhas que vazaram, que certamente permaneceram impunes. Meus sentimentos a vítima, a sociedade!
30/08/2007 18:04luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)E "advogadite",tem cura ?
E "advogadite",tem cura ?
30/08/2007 12:27Cavv (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns ? O cumprimento puro e simples da lei ...
Parabéns ? O cumprimento puro e simples da lei não enseja parabéns. A OAB cumpriu seu mister, requerendo, o STF, por sua vez, o seu, decidindo. Por óbvio o STF não poderia decidir se não houvesse o pedido e a provocação. Por outro lado a intimação telefônica está se tornando normal na prática policial, apesar de ilustre desconhecida da lei, e, portanto, nula de pleno direito (CPC art. 247). Não faria mal a leitura mais atenta de nosso Códex Processual pelos agentes do Estado.
30/08/2007 10:44Atento (Outros)Amigo Toron, não perca seu tempo. Juízite, não ...
Amigo Toron, não perca seu tempo. Juízite, não tem cura. Graças ao bom Deus, que essa maldita viróse, não afeta a mais alta corte do Pais. Discutir nossas sagradas Prerrogativas - fruto de Lei, com esse tipo de gente, só no Plenário do STJ e STF. Grade vitória, e, mais uma vez, parabens.
29/08/2007 20:54toron (Advogado Sócio de Escritório)Apenas para lembrar: Quem mais lutou pelo resta...
Apenas para lembrar: Quem mais lutou pelo restabelecimento dos predicamentos da magistratura foi a OAB. As prerrogativas de uns e outros profissionais não se antepõem, conjugam-se. Alberto Zacharias Toron
29/08/2007 20:47luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Parabéns ao Conselho Federal uma ova... Parabé...
Parabéns ao Conselho Federal uma ova... Parabéns ao Poder Judiciário, em especial ao STF e ao Min. Marco Aurélio, que foi quem deferiu o pedido, pois do contrário de nada adiantaria ter o Conselho Federal pedido! É por isso que eu sempre digo: se as prerrogativas dos advogados são tão importantes, pois possibilita ao advogado o livre exercício do "direito de pedir", imagine a importância das prerrogativas dos juízes, que possibilita ao magistrado o livre exercício do "dever de conceder" (ou de negar, conforme o caso)! Pena que a OAB não reconhece isso e entende que, tratando-se de prerrogativas da magistratura, "quando pior, melhor".
29/08/2007 19:47Marcellus Glaucus Gerassi Parente (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns ao Conselho Federal, pois demonstra at...
Parabéns ao Conselho Federal, pois demonstra atenção ao estabelecimento do Estado Democrático de Direito, que somente sub-existe em razão do advogado, indispensável ao bom andamento da justiça. Que sirva de exemplo às Seccionais, pois devemos guardar em primeiro lugar nossa constituição, bem como sua leis ordinárias, dentre as quais, o Estatuto da OAB, com seus direitos, obrigações e prerrogativas.

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