Unesp afirma que liminar pode inviabilizar vestibular 2008
Uma liminar da Justiça paulista está dando dor de cabeça aos organizadores do vestibular deste ano da Unesp (Universidade Estadual Paulista). O Tribunal de Justiça aceitou recurso do Ministério Público Estadual e mandou a universidade não cobrar o valor da inscrição de R$ 100 a todos os alunos da rede pública de ensino que pedirem a isenção da taxa do vestibular. A liminar foi concedida pelo juiz João André de Vicenzo, da 3ª Câmara de Direito Público. O magistrado atendeu recurso (agravo de instrumento) na ação que contesta as modalidades de isenção aplicada pela Unesp.
A Unesp alega que a medida judicial pode inviabilizar a aplicação do vestibular de 2008. Os advogados Geraldo Majela Pessoa Tardelli, da Unesp, e Cássia de Lurdes Rigueto, da Vunesp, estão preparando os argumentos para o julgamento de mérito do recurso. A liminar havia sido negada em primeiro grau pelo juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública. Insatisfeito, o MP recorreu ao Tribunal que reformou a decisão.
A Unesp tem prazo curto para reverter a derrota judicial. As inscrições para o vestibular vão de 17 de setembro a 5 de outubro. O prazo para o pedido de isenção começou na segunda-feira (27/8) e termina no dia 6 de setembro.
O Ministério Público Estadual contesta a Resolução nº 38/07 da Unesp. Sustenta que a regra é uma forma de exclusão social que nega ao aluno pobre, oriundo da rede pública de ensino, acesso à universidade. Alega, ainda, que os métodos são inconstitucionais, pois ofendem os princípios da isonomia e do acesso universal à educação. Por fim, argumenta que a resolução descumpre um dos objetivos da República que é o da redução das desigualdades sociais.
Para não pagar a taxa de inscrição, o candidato deve ter feito o ensino médio em escola pública ou em particular, com bolsa integral, ou ter feito o ensino supletivo. Além disso, o aluno deve ter renda individual inferior a R$ 456 por mês e morar em São Paulo. A Unesp adota três critérios para conceder a isenção da taxa. O primeiro, dirigido ao que chama de candidatos carentes, reserva 6.189 vagas. O segundo serve aos melhores alunos da rede pública de ensino com um total de 24.122 isenções. Já o terceiro, habilita os alunos de cursinhos pré-vestibulares associados à universidade. Nesse caso, o número de isenções é de 2.300. Só a Educafro tem mais de 9 mil alunos.
“Diante desse quadro, todos os anos, um número enorme de jovens recém-saídos da rede pública de ensino médio é impedido de concorrer a uma das vagas dessa universidade pública, por não ter condições de pagar a taxa de inscrição”, afirmam as promotoras de Justiça Jaqueline Lorenzetti Martinelli e Fernanda Leão de Almeida, autoras da Ação Civil Pública.
“Ou seja, por sua pobreza, a esmagadora maioria dos alunos fica excluída do direito de participar do concurso vestibular em entidades públicas e, em particular, da Unesp, por não ter condições de pagar o valor cobrado para a inscrição, sem comprometer o sustento de sua família”, completa as promotoras, que integram o Grupo de Inclusão Social, braço do Ministério Público paulista.
O MP pede a extensão da isenção do pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos que comprovarem a conclusão do ensino médio da rede oficial do Estado. O processo foi provocado pela Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), entidade coordenada por frades franciscanos. De acordo com a Educafro, cerca de 9 mil alunos carentes dos 184 núcleos pré-vestibulares comunitários dessa entidade, são impedidos de fazer a prova vestibular porque a Unesp e Vunesp cobram taxas elevadas para o vestibular.
Leia a íntegra da ação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio das representantes que esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes são conferidas em lei, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1°, II e III; 3°; 5°, caput; 6° ; 127; 129, II e III; 205; 206, 1 e IV; 208, V, da Constituição Federal; artigos 1°, l e 5°, caput, da Lei 7.347/85 — Lei da Ação Civil Pública (LACP); artigos 81, § único, 1 e II, 82, I, e 84, § 1° a 5°, da Lei 8.078/90 — Código de Defesa do Consumidor (CDC); ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da UNESP — Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, instituição pública de ensino superior, sediada na Alameda Santos, 647, Cerqueira César, e VUNESP — Fundação para o Vestibular da Universidade Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, fundação pública destinada a realização do vestibular da UNESP, sediada na Rua Doutor Germaine Burchard, 515, Água Branca, Perdizes, nesta capital e comarca de São Paulo, pelas razões a seguir expostas:





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Por Fernando Porfírio
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