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28 agosto 2007
Não escapou ninguém
Supremo aceita Ação Penal contra 40 denunciados do mensalão
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes tornaram-se os últimos réus no julgamento do mensalão. Eles irão responder por crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal que aceitou, em cinco dias de julgamento, denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no mensalão, suposto esquema de compra de votos de parlamentares para apoio do governo federal.
Somente alguns pontos do documento do procurador não foram aceitos como, por exemplo, a denúncia de peculato contra o ex-ministro e deputado cassado do PT José Dirceu e falsidade ideológica contra o publicitário Marcos Valério (leia tabela abaixo).
Segundo a denúncia, Zilmar Fernandes sacou R$ 300 mil em espécie na agência do Banco Rural em São Paulo em fevereiro de 2003. Dois meses depois, retirou duas parcelas de R$ 250 mil. Duda Mendonça e Zilmar Fernandes também receberam R$ 10 milhões em conta registrada nas Bahamas pelos serviços prestados ao PT durante as eleições de 2002.
O ministro Cezar Peluso pediu citação dos réus assim que o acórdão for publicado no Diário de Justiça, independentemente dos Embargos de Declaração que poderão chegar ao Supremo. O plenário acolheu a idéia de Peluso.
Formação de quadrilha
Nesta terça-feira (28/8), o Supremo também debateu o item II da denúncia. Na questão, ficou decidido que José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-secretário do PT Silvio Pereira, o publicitário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Hollenbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias), e os ex-executivos do Banco Rural (Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello) responderão por formação de quadrilha na Ação Penal.
Na aceitação do crime a Dirceu, Delúbio e Genoino, a votação foi por maioria, já que o ministro Ricardo Lewandowski divergiu para manter coerência com questão levantada na sessão de segunda-feira (27/8). Nas outras votações, a decisão foi unânime. Fora Silvio Pereira, os outros 13 réus responderão por outros crimes.
Como o Supremo já havia aceitado Ação Penal aos denunciados por outros crimes, a votação foi sumária. Para alguns dos réus, o relator Joaquim Barbosa sequer leu a denúncia do procurador argumentando que os ministros já sabiam de cor do que se tratava. Como se tornou praxe no julgamento do mensalão, os ministros não discutiram a posição do relator.
Na última decisão do julgamento, os ministros decidiram que Valério, Hollenbach e Cristiano Paz devem responder por evasão de divisas. Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias escaparam do crime. Salgado, Samarane e Kátia Rabello serão réus pelo mesmo crime. Já Ayanna Tenório ficou livre desta acusação.
Primeiro voto contra Dirceu
Na segunda-feira (27/8), José Dirceu se tornou réu ainda pelo crime de corrupção ativa. O ex-ministro havia escapado da denúncia por peculato na sexta-feira (24/8).
Ao comentar a decisão do Supremo, o advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou que aprendeu “desde a época da faculdade” que decisão judicial deve ser respeitada e cumprida. “Não quer dizer que eu concorde. Entendo que não há provas contra o ministro José Dirceu. Durante a instrução, ficará provada de maneira cabal a inocência de Dirceu”, afirmou.
Os ex-dirigentes petistas José Genoino e Delúbio Soares também responderão pelo crime de corrupção ativa. Eles fazem parte do núcleo político, que, segundo a denúncia, era responsável pelas diretrizes repassadas aos demais núcleos integrantes do esquema. O ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, foi inocentado da acusação deste crime.
Na segunda, o núcleo financeiro, formado por Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foram novamente imputados pelo crime de corrupção ativa. Eles também são réus por lavagem de dinheiro e peculato. Ainda se tornaram réus por corrupção ativa Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
O ministro Joaquim Barbosa destacou trechos do Inquérito 2.245, que demonstram indícios para a abertura de uma Ação Penal contra José Dirceu pelo crime de corrupção ativa.
Depoimentos de testemunhas mostraram o poder do ex-ministro dentro da suposta organização, sua relação com Marcos Valério e seus sócios. O relator citou como exemplo favores em dinheiro de Marcos Valério para a esposa de José Dirceu.
A participação do ex-ministro em reuniões com os diretores do Banco Rural, com os sócios da SMP&B e com os líderes dos partidos da base aliada do governo é relatada pela denúncia, detalhando relatos de testemunhas que afirmam que foram tratados temas relacionados à distribuição de dinheiro entre os partidos.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
O povo de bem venceu, finalmente. Mão no peito...
Não escapou ninguém, ainda... mas vão escapar.....
A grande preocupação é com a prescrição, pois, ...
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