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28 agosto 2007
Estatura do Supremo
Seja qual for resultado do mensalão, STF já se saiu bem
“O Supremo nunca deu razão a ser menos considerado. A sociedade é que talvez não tenha sido capaz de compreender a importância do Supremo. Agora vai compreender melhor. Como instituição, o Supremo permanece íntegro. O Supremo é maior que seus ministros.”
Esta resposta do ministro Eros Grau, tópico da entrevista publicada, na segunda-feira (27/8), no jornal O Estado de S. Paulo, sobre a importância que está tendo, para a imagem do Judiciário, o julgamento de admissibilidade das denúncias do “mensalão”, em curso no Supremo Tribunal Federal, nos dá a exata dimensão da instituição em que se fundam os alicerces do Estado Democrático de Direito neste país — e estes alicerces nos parecem sólidos.
Circunstâncias ou sentimentos menores, eventuais animosidades entre seus membros — que sempre podem haver, em se tratando de atividades humanas — de forma alguma rebaixariam a estatura da mais alta Corte de Justiça e sua aptidão para interpretar o Direito, a partir da Constituição, no mais elevado nível.
A muitos até pode parecer estranho que o ministro Eros Grau considere que o julgamento do mensalão, apesar de sua grande importância social e histórica, não é “mais importante que qualquer outro caso”. Mas é, justamente, a neutralização emocional do juízo que dá segurança à tutela jurisdicional do Estado. Se são comuns críticas genéricas ao Supremo, em nossa história política contemporânea, referem-se elas, fundamentalmente, ao decantado espírito “político” do Tribunal, que em muitas ocasiões o teria levado a fazer pender sua balança para o lado dos governos.
É neste sentido que o primado da isenção técnica, apolítica, perceptível no trabalho dos integrantes da cúpula do Poder Judiciário só pode imprimir-lhes marca de qualidade — e pode-se afirmar desde já que no julgamento do sistema político-eleitoral brasileiro, pois é disso que se trata, o Supremo Tribunal Federal se saiu muito bem, seja qual for o resultado final do julgamento dos indigitados “mensaleiros”.
O que mais têm demonstrado o relatório e o voto do ministro Joaquim Barbosa, nesse momentoso processo, é o empenho vigoroso na elucidação dos fatos e circunstâncias que geraram a denúncia levada a efeito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
O ministro Barbosa está demonstrando que, além de ter estudado, de maneira pormenorizada, todo o texto do procurador-geral originado dos depoimentos e documentos extraídos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), também recebeu com atenção e procurou dar respostas, com cuidadosa técnica jurídica, ao que alegaram os advogados de defesa dos denunciados pelo Ministério Público.
Sabe-se perfeitamente — porque o próprio ministro Joaquim Barbosa já o relatou, há pouco tempo — que o STF, uma corte eminentemente constitucional, não está nem um pouco aparelhado para desenvolver investigações criminais, mormente se isso envolve nada menos do que 40 pessoas, com direito a amplo direito de defesa e a oitiva de elevado número de testemunhas. E aqui não caberia aprofundar as substanciais objeções que subsistem ao instituto do foro privilegiado, razão primeira da competência exclusiva que atulha e retira a celeridade judicante da mais alta corte de Justiça.
O que cabe mais reter, nesse volumoso processo em curso na cúpula do Poder Judiciário, é o elevado nível técnico em que ele transcorre. Graças à transmissão, pela televisão, das argumentações e debates travados entre os ministros do Supremo — muitas vezes com contundência marcante, mas nunca a ponto de comprometer a austeridade da Corte —, a sociedade tem tido a oportunidade de conhecer um pouco melhor (como referiu o ministro Grau) aquele tribunal.
Diga-se, finalmente, que qualquer que venha a ser a recusa ou a aceitação das denúncias do procurador-geral da República, assim como, no caso das denúncias aceitas, qualquer que venham a ser as sentenças — condenatórias ou absolutórias — dos réus, o Supremo já demonstrou que há indícios de crimes no famigerado escândalo do mensalão, não se tratando, pois, de simples aleivosias oposicionistas ou de torpes invencionices da imprensa, como já alegaram tantos que temem que este julgamento marque o fim da era da impunidade para os poderosos da República.
Editorial publicado, nesta terça-feira (28/8), no jornal O Estado de S. Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2007
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