Bando no governo

Dirceu e Delúbio responderão por formação de quadrilha

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28 de agosto de 2007, 14h13

O ex-ministro e deputado cassado do PT, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-secretário do PT Silvio Pereira, o publicitário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Hollenbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias), e os ex-executivos do Banco Rural (Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello) responderão por formação de quadrilha na Ação Penal em que o Supremo Tribunal Federal julgará o caso do mensalão.

O STF julga se aceita denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra 40 envolvidos do mensalão, suposto esquema de compra de votos de parlamentares para apoio do governo federal.

Já foram aceitas denúncias contra 38 acusados que passam a figurar no processo como réus. Apenas o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira ainda não se tornaram réus. O caso deles será analisado nesta terça-feira (28/8).

Na aceitação do crime a Dirceu, Delúbio e Genoino, a votação foi por maioria, já que o ministro Ricardo Lewandowski divergiu para manter coerência com questão levantada na sessão de segunda-feira (27/8). Nas outras votações, a decisão foi unânime. Fora Silvio Pereira, os outros 13 réus responderão por outros crimes (veja tabela abaixo).

Como o Supremo já havia aceito Ação Penal aos denunciados por outros crimes, a votação foi sumária. Para alguns dos réus, o relator Joaquim Barbosa sequer leu a denúncia do procurador argumentando que os ministros já sabiam de cor do que se tratava. Como se tornou praxe no julgamento do mensalão, os ministros não discutiram a posição do relator.

Quadrilha

Nesta terça-feira (28/8), o relator Joaquim Barbosa analisa o item II da denúncia que trata da “quadrilha” do mensalão.

Para o procurador, “o conjunto probatório produzido no âmbito do presente inquérito demonstra a existência de uma sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.

Alegando que o grupo se organizou de forma estável e permanente, o procurador lembrou que “a existência de uma complexa organização criminosa, dividida em três partes distintas, embora interligadas em sucessivas operações: a) núcleo central: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira; b) núcleo operacional e financeiro, a cargo do esquema publicitário: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e c) núcleo operacional e financeiro: José Augusto Dumont (falecido), a cargo da alta direção do Banco Rural: Vice-Presidente, José Roberto Salgado, Vice-Presidente Operacional, Ayanna Tenório, Vice-Presidente, Vinícius Samarane, Diretor Estatutário e Kátia Rabello, Presidente”.

Placar parcial do Mensalão

Denúncias aceitas

1 – Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes – lavagem de dinheiro (16x) e corrupção ativa (2x).

2 – Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha – lavagem de dinheiro (7x).

3 – Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas –formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

4.- Ayana Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro (65x) e formação de quadrilha.

5 – Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL – corrupção passiva e lavagem de dinheiro (2x).

6 – Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (11x).

7 – Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (7x).

8 – Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) e formação de quadrilha.

9 – Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – corrupção ativa (9x) e formação de quadrilha.

10 – Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB – corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (10x)

11 – Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (11x).

12 – Geiza Dias, auxiliava Simone, ex-diretora da SMP&B – lavagem de dinheiro (65x) e corrupção ativa (9x) e formação de quadrilha.

13 – Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil – peculato (5x), corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

14 – Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR) – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (40x).

15 – João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP – formação de quadrilha, corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (15x).

16 – João Magno, ex-deputado federal petista – lavagem de dinheiro (4x).

17 – João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP) – corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato (2x).

18 – José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6x).

19 – José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil e deputado cassado – corrupção ativa (9x) e formação de quadrilha.

20 – José Genoino, deputado federal (PT-SP) – corrupção ativa (6x) e formação de quadrilha.

21 – José Janene, primeiro-tesoureiro do PP – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15x).

22 – José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes – lavagem de dinheiro (16x).

23 – José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem(65x) e formação de quadrilha.

24 – Kátia Rabello, dona do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro (65x) e formação de quadrilha.

25 – Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República – peculato (4x).

26 – Marcos Valério, publicitário – corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) e formação de quadrilha.

27 – Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA) – lavagem de dinheiro (8x).

28 – Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15x).

29 – Pedro Henry, deputado federal (PP-MT) – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15x).

30 – Professor Luizinho, ex-líder do governo na Câmara – lavagem de dinheiro.

31 – Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) e formação de quadrilha.

32 – Roberto Jefferson, deputado cassado e presidente do PTB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7x).

33 – Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério – lavagem de dinheiro (65x) e corrupção ativa (3x) e formação de quadrilha.

34 – Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB – corrupção passiva e lavagem de dinheiro (4x).

35 – Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT – formação de quadrilha.

36 – Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMPB, e acusada de ser a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério – lavagem de dinheiro (65x) e corrupção ativa (9x) e formação de quadrilha.

37 – Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP) – formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (41x).

38 – Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural – gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro (65x) e formação de quadrilha.

Denúncias não aceitas

1 – Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – peculato (4x).

2. José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil e deputado cassado do PT – peculato (4x).

3 – José Genoino, deputado federal (PT-SP) – peculato (4x) e corrupção ativa (3x).

4 – Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério – corrupção ativa (8x), peculato (6x).

5 – Silvio Pereira, ex-secretário-geral do PT – peculato (4x) e corrupção ativa (9x).

6 – Marcos Valério, publicitário – falsidade ideológica.

[Texto atualizado às 15h]

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