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27 agosto 2007
Exclusão dos quadros
Unimed de Goiânia se livra de indenizar clínica e médico
A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico está livre de pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral e lucros cessantes para a Sonar Clínica de Diagnóstico em Medicina e o médico Osmar Felipe da Silva. Eles foram excluídos do quadro de cooperados da empresa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, a 3ª Turma derrubou a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Goiás por entender que houve julgamento ultra petita (sentença que vai além do pedido).
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado parcialmente procedente apenas para determinar a reintegração deles no quadro social da empresa. O juízo de primeiro grau considerou que os danos não ficaram demonstrados.
A Unimed recorreu e a 4ª Turma do Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença. Os desembargadores aceitaram o pedido e determinaram o pagamento de R$ 15 mil para cada um dos autores. Além disso, a empresa deveria pagar os lucros cessantes apurados em liquidação em razão da exclusão ocorrida em 1993.
Insatisfeita, a Unimed interpôs Embargos de Declaração no TJ goiano. Alegou que a indenização por danos morais não tem amparo legal, uma vez que a inicial veiculou pedido certo, não abrangendo qualquer ressarcimento por dano moral. Para a defesa a indenização caracteriza julgamento ultra petita. Os embargos foram rejeitados.
A empresa, então, recorreu ao STJ. O relator do Recurso Especial, ministro Castro Filho sustentou em seu voto, “que como o pleito de ressarcimento a título de dano moral não foi postulado sequer de forma genérica, o colegiado estadual incorreu em julgamento ultra petita ao agir de oficio e deliberar sobre verba reparatória não reivindicada pelos autores”.
Segundo o ministro, o dano moral só poderia ser admitido se houvesse sobre ele alguma referência, ainda que nos fundamentos: “mas não há”. Assim, por unanimidade, a Turma excluiu da condenação o dano moral.
>b>REsp 957.779
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2007
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