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27 agosto 2007
Grupo do mensalão
Integrantes do PP respondem por formação de quadrilha
O deputado Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados do PP, José Janene e Pedro Corrêa, o assessor parlamentar do partido João Claudio Genu, os donos da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e o empresário Carlos Alberto Quaglia responderão por formação de quadrilha. Eles são os primeiros dos 40 denunciados a se tornarem réus por este crime (artigo 288 do Código Penal) no esquema que ficou conhecido como mensalão. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (27/8), durante a continuação do julgamento sobre o assunto.
Os ministros também aceitaram denúncia contra os membros do PP por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quadrado, Fischberg e Quaglia responderão, ainda, por lavagem de dinheiro. O STF avalia se aceita denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, contra o suposto esquema organizado pelo governo federal para angariar votos na base parlamentar.
Segundo a PGR, o grupo do PP teria recebido R$ 4,1 milhões como propina. A defesa afirma que recebeu R$ 700 mil para pagar honorários advocatícios. Para Antônio Fernando de Souza, repasses ao PP foram intermediados pela corretora Bônus Banval.
A questão sobre formação de quadrilha abriu acalorada discussão entre os ministros. Ricardo Lewandowski foi contra a imputação do crime aos denunciados. “Fico sem saber se a denúncia imputa aos acusados o crime de formação de quadrilha, de organização criminosa ou associação criminosa. São três figuras diferentes”, afirmou o ministro.
Na denúncia, o procurador usa os três termos para designar crime. Lewandowski lembra que a organização criminosa não está tipificada na legislação brasileira. Por isso, para ele, esta denúncia não poderia ser aceita pelo uso distintos dos termos. O ministro argumentou que a formação de quadrilha é um termo muito utilizado pela mídia. O Supremo, no entanto, não pode interpretá-lo da forma comum, já que se trata de um tribunal que não pode se levar pelo óbvio, afirmou ele.
Voto da maioria
Os outros nove ministros não concordaram com Lewandowski. O ministro Cezar Peluso afirmou que no momento não se faz um julgamento de mérito. Apesar de o procurador utilizar diversos termos, a tipificação é clara do sentido de ser de formação de quadrilha.
Além disso, Peluso lembra que, obviamente, este tipo de grupo não costuma deixar registros oficiais de sua formação. Como no momento somente se julga os indícios, a descrição do procurador é suficiente para se aceitar a denúncia.
Para Eros Grau, os elementos atuais levariam a absolvição dos denunciados. No entanto, não se pode impedir o recebimento da denúncia para apurar a suspeita e para se exercer o direito de defesa.
Segundo ministro Carlos Britto, o procurador usou as expressões organização criminosa e formação de quadrilha no contexto de informalidade, como a imprensa usaria.
O julgamento
Nesta segunda-feira (27/8), o Supremo discute o item VI da denúncia. O item é sobre o “núcleo duro” da denúncia do mensalão. Na passagem, o procurador explica que a estrutura “criminosa” foi montada para a compra de apoio parlamentar dos partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB). Os crimes listados na passagem são corrupção ativa, passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Segundo o procurador-geral, “toda a estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do Governo Federal. Nesse sentido, eles ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias à diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários, para receber apoio político do Partido Progressista - PP, Partido Liberal – PL, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e parte do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB”.
O mensalão
O inquérito do mensalão foi aberto no STF em agosto de 2005, a pedido do procurador-geral da República, depois que o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) acusou líderes e dirigentes do PL e do PP de receberem mesada do PT em troca de apoio político ao governo. Em março de 2006, Antonio Fernando Souza denunciou 40 pessoas acusadas de envolvimento no esquema, em 136 páginas entregues ao Supremo.
De acordo com procurador-geral, o esquema do mensalão funcionava como uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro. Para garantir apoio no Congresso, ajudar na eleição de aliados e fazer caixa para novas campanhas, o PT desembolsava altas quantias aparentemente recebidas em troca de favorecimento da máquina pública.
O núcleo político-partidário, de acordo com a denúncia, pretendia garantir a permanência do Partido dos Trabalhadores no poder com a compra de suporte político de outros partidos e com o financiamento irregular de campanhas. Esse núcleo era o responsável por repassar as diretrizes de atuação para os outros dois núcleos.
O segundo núcleo — formado, entre outros, por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconselos e Geiza Dias — recebia vantagens indevidas de integrantes do governo federal e de contratos com órgãos públicos (como, por exemplo, os contratos de publicidade da Câmara dos Deputados, do Banco do Brasil e da Visanet).
E o terceiro núcleo — composto, entre outros, por José Augusto Dumont, Kátia Rabelo José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane — teria entrado na organização criminosa em busca de vantagens indevidas e facilitava as operações de lavagem de dinheiro.
O esquema atingiu grandes nomes do governo Lula, como o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, acusado pelo procurador-geral da República de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O deputado federal José Genoíno (PT-SP), ex-dirigente do PT, é alvo das mesmas acusações. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza bate recorde de acusações: formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Placar parcial
Denúncias aceitas
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.
Jose Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.
Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.
Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, ex-diretora do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.
Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário e publicitário; denúncia: corrupção ativa (2x), peculato (3x), lavagem de dinheiro.
Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato (3x), corrupção ativa, lavagem de dinheiro.
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: corrupção ativa (2x), peculato (3x), lavagem de dinheiro.
João Paulo Cunha, deputado federal do PT-SP; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.
Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil; denúncia: peculato (2x), lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
Luiz Gushiken, ex-ministro da Secom; denúncia: peculato.
Simone Reis Lobo De Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B, uma das agências de Valério; denúncia: lavagem de dinheiro.
Geiza Dias Dos Santos, funcionária da SMP&B; denúncia: lavagem de dinheiro.
Rogério Lanza Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: lavagem de dinheiro.
Paulo Roberto Galvão da Rocha, deputado federal (PT-PA); denúncia: lavagem de dinheiro.
Anita Leocádia, ex-assessora de Paulo Rocha; denúncia: lavagem de dinheiro.
Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho) – ex-deputado (PT-SP); denúncia: lavagem de dinheiro.
João Magno, ex-deputado (PT-MG); denúncia: lavagem de dinheiro.
Anderson Adauto Pereira, ex-ministro dos Transportes; denúncia: lavagem de dinheiro.
José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto; denúncia: lavagem de dinheiro.
Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto, deputado cassado (PP-PE); denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Jose Mohamed Janene, ex-deputado (PP-PR); denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Pedro Henry Neto, ex-deputado (PP-MT); denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
João Cláudio de Carvalho Genu, ex-assessor do PP na Câmara; denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Enivaldo Quadrado, doleiro, sócio da corretora Bônus-Banval; denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro
Breno Fishberg, doleiro, sócio da corretora Bônus-Banval; denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro.
Carlos Alberto Quaglia, doleiro, acusado de operar com a Bônus-Banval; denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro.
Denúncias não aceitas*
Rogério Lanza Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato, corrupção ativa.
José Dirceu de Oliveira e Silva, deputado cassado do PT e ex-ministro da Casa Civil; denúncia: peculato.
José Genoino, deputado federal do PT-SP e ex-presidente do partido; denúncia: peculato.
Delúbio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT; denúncia: peculato.
Sílvio José Pereira, ex-secretário-geral do PT; denúncia: peculato.
* Alguns deles ainda podem ser responsabilizados por outras acusações que estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2007
Arquivo
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