Fisco pretende usar Serasa para destruir economia

28/08/2007 16:59Alexandre Canteruccio (Comerciante)A verdade é: Vivemos em uma ditadura! Nada se ...
A verdade é: Vivemos em uma ditadura! Nada se pode fazer ou reclamar!Quem pode contra a fazenda? Eles quebram nosso sigilo bancario com o CPMF e voce reclama com o Papa!tenha seu nome incluso no Cadin por baixo valor ou por erro da fazenda e descubra quanto custa um cidadão comum resolver este problema "se resolver!" Já existe um cartão chamado certificado digital,este é emitido pela Serasa e no mesmo a receita coloca todas as pendencias do contribuinte. Receita e Serasa juntos? O que se espera sair disso? Dificultar o credito de uma pessoa fisica ou juridica é dificultar sua reabilitação financeira para honrar seus compromissos inclusive os tributarios. Mas vamos adivinhar... quem ganha com isso?
28/08/2007 16:36Silva Oliveira (Servidor)No SPC, ninguém é inscrito indevidamente. Na ve...
No SPC, ninguém é inscrito indevidamente. Na verdade, o sujeito, muitas vezes um iletrado, somente vai inscrito depois de processo administrativo dando todas as oportunidades de defesa para o devedor.
28/08/2007 15:20JADIR (Contabilista)Parabéns! Com as idéias absurdas que surgem no...
Parabéns! Com as idéias absurdas que surgem no Brasil, seria possível criar um verdadeiro "buraco-negro". Isso nos levaria a uma outra "dimensão". Algo inexplicável, inexistente?! Bom, mas é tudo realidade, O "bRAZIL" continua o mesmo. Ouvi um dia um economista perguntar: Você sabe qual o maior sonegador do Brasil? Resposta: O próprio Governo. Aoende estão os recursos da saúde, educação, "mensalões", segurança etc. Aí eu pergunto: Isso não é sonegação? Seria muito bom a população negativar o Governo no cadastro do SERASA pela sua inadimplência social. Jadir Rocha
28/08/2007 14:46Ivan (Advogado Autônomo)Já dizia o inigualável RUI BARBOSA em 1965 (e a...
Já dizia o inigualável RUI BARBOSA em 1965 (e a situação não mudou até hoje!): “... Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado. Antes, se admissível fosse aí qualquer presunção, havia de ser em sentido contrário; pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de tais atentados os que pagam), acumulam, continuamente, sobre o tesouro público terríveis responsabilidades.”
28/08/2007 14:39Ivan (Advogado Autônomo)Prof. RAUL HAIDAR: parabéns, uma vez mais! 1) ...
Prof. RAUL HAIDAR: parabéns, uma vez mais! 1) No CADIN não é inscrito quem deve, mas também quem NÃO deve! Receita Federal, INSS etc. não aguardam decisão final acerca da dívida. Há grande diferença entre ser devedor e "acusado" de ser devedor... 2) Litigamos contra o INSS durante quase 2 anos para obtermos uma sentença favorável à pequena empresa que JÁ TINHA PAGO A DÍVIDA mas continuava inscrita no CADIN! O juiz federal de uma das Varas Federais de Curitiba "concedia" sucessivos prazos para o INSS cumprir a decisão do TRF da 4ª Região (mandando excluí-la), que era sistematicamente desacatada pela autarquia. Resultado: uma representação contra o "complacente" juiz e uma condenação por danos morais contra o INSS pela má-fé e negligência com que se portou. 3) O mais triste de tudo isso é que nosso caso não é isolado... Antes fosse! 4) A comparação com os particulares que utilizam os "préstimos" do Serasa também denota falta de conhecimento nesta seara: o particular NÃO dispõe do processo executivo fiscal e de todos os privilégios da L.E.F. (Lei 6.830/80) e demais disposições especiais "pro fisco". Não dá para comparar! Parabéns pelo excelente artigo.
28/08/2007 12:20Diaz (Contabilista)Pessoa fisica inadimplente o empresário pode co...
Pessoa fisica inadimplente o empresário pode colocar no Serasa. Pessoa Juridica inadimplente ser colocada no Serasa é destruir a economia. Com todo o respeito mestre Raul Haidar, não dá para defender o indefensável. A Pessoa Juridica está devendo não dá satisfação, não parcela, não procura resolver o problema, por favor não subestime a nossa inteligencia. Só tem direito quem anda direito.
28/08/2007 11:09Silva Oliveira (Servidor)É interessante que os empresários podem colocar...
É interessante que os empresários podem colocar o nome de seus devedores no SPC e no SERASA. Frise-se que os listados no SPC e SERASA, geralmente os mais pobres, ficam sem condições de comprar a crédito alimentos, roupas, material de construção etc. Já aquele que não paga religiosamente a escola particular, como se sabe, tem o filho impedido de frequentar as aulas, sofre constragimento.... Tudo isto pode.
28/08/2007 10:32A.G. Moreira (Consultor)Prezado, "jose antonio schitini" , Aceite a...
Prezado, "jose antonio schitini" , Aceite a minha anuência às suas afirmações, pois tem gente, nesta tribuna, "sintonizado num FM extra-terrestre" !!!! Aproveito, para repetir o meus têxto, anterior : ---------- Temo que esta atitude, "pró - cidadão" , gere benefícios financeiros para alguém !!! É bom lembrar, que este órgão de repressão e execração do cidadão, nunca usado pela ditadura, foi adquirido, recentemente, por um GRUPO ESTRANGEIRO !!! Como se vê, o Departamento de Marketing do "serasa", está a todo o vapor, conquistando novos e grandes Clientes !!!!
28/08/2007 09:57Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Tudo dentro do princípio da filosofia corporati...
Tudo dentro do princípio da filosofia corporativa porca. O Serasa não passa de Tribunal de Exceção que cada vez mais finca raiz, uma vez que está sendo institucionalizado, por um sistema de governo que procura a excelência burocrática, e só cede seus feudos com garantia de receber a monta de um terço do produto. Tudo bem, desde que também o governo da república também seja colocado no rol dos inadimplentes contumazes, uma vez que não cumpre com as políticas públicas de desenvolvimento, aplicação em saúde, educação, segurança, habitação, etc, etc. etc. etc.......
28/08/2007 08:46Kunzler (Professor)Para quem defende notórios sonegadores é fácil ...
Para quem defende notórios sonegadores é fácil criticar qualquer medida que dificulte a vida daqueles. A inclusão no SERASA não quebra sigilo fiscal, assim como não é quebra do sigilo bancário quando os bancos o fazem (não vi o articulista criticar essa situação, seria ele advogado dos bancos???) Quem concede crédito tem direito de saber se quem pede tem dívidas com o fisco, especialmente porque os créditos fiscais possuem preferência legal em relação aos demais, salvo os trabalhistas. Quem concede crédito quer se garantir de que terá oportunidade de recebê-lo. Mas se o conceder a quem já está inscrito em dívida ativa, provavelmente com uma execução fiscal pendente sobre si, que segurança pode ter o concedente de crédito, que muitas vezes é um pequeno comerciante, e pode ser levado a falência por isso?
27/08/2007 23:06Silva Oliveira (Servidor)Parece que as coisas não são bem como diz o art...
Parece que as coisas não são bem como diz o articulista, pois segundo decisão do STF, é cabível a inscrição do nome do contribuinte inadimplente no CADIN, porque "não há princípio constitucional que vede à administração, ainda mais quando autorizada por lei, a cautela facultada ao empresário privado para informar-se de seus débitos e negar crédito ao devedor remisso" (Suspensão de Segurança 975-3/DF, Min. Sepúlveda Pertence, DJU 22.3.95).
27/08/2007 22:55Leonardo Silva Wagner (Advogado Autônomo - Civil)Inscrição na Serasa impede o devedor de efetuar...
Inscrição na Serasa impede o devedor de efetuar transações de crédito, por ser inadimplente em uma transação anterior. A inscrição do contribuinte inadimplente junto à Fazenda impediria "novas transações" com o fisco??? A inscrição do devedor no Serasa protege o comerciante e as instituições financeiras contra os mau pagadores, a inscrição do contribuinte devedor só tem um objetivo: forçar o pagamento do tributo devido!
27/08/2007 22:49Leonardo Silva Wagner (Advogado Autônomo - Civil)Meu comentário não pode ser outro que não os pa...
Meu comentário não pode ser outro que não os parabéns ao articulista. Conseguiu dizer, de forma clara e objetiva, tudo aquilo que pensamos, juristas ou não, sobre esse tema. Parabéns mais uma vez!!
27/08/2007 20:08Paulo (Servidor)É um absurdo que um país como o nosso esteja tã...
É um absurdo que um país como o nosso esteja tão atrasado quando se fala em qualidade de vida, não falo em progresso, pois este só serve de desculpa para gastos inoportunos. Falo em melhor o que já temos, mantendo-os melhor.
27/08/2007 20:06Paulo (Servidor)Quando fala que os entes políticos são os maior...
Quando fala que os entes políticos são os maiores inadimplentes, também não podemos perdem de vista que antes de assumirem o governo, muitos daqueles que eram contra a carga tributária brasileira, passam a utiliza-la para garantir "certos benefícios" decorrem de investimentos em "obras" que não saem do papel.
27/08/2007 20:04Paulo (Servidor)Concordo em parte com o articulista, mas não po...
Concordo em parte com o articulista, mas não podemos perder de vista que os tributos são o que garante o Estado de Direito e consequentemente o Ordenamento Pátrio, sem verba não temos Judiciário, Polícia, Governo etc...
27/08/2007 19:58Embira (Advogado Autônomo - Civil)Dr. Raul Haidar, como o senhor mesmo esclareceu...
Dr. Raul Haidar, como o senhor mesmo esclareceu, “A Lei Complementar 104/2001 ao alterar o artigo 198 do Código Tributário Nacional flexibilizou o sigilo fiscal quando disse que não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Divida Ativa”. A atividade do servidor público é vinculada, ou seja, norteada pela lei. Não pode ele fazer mais, nem menos, do que a lei determina. Se a lei faculta a divulgação da dívida ativa inscrita, cometeria algum pecado (porque crime, certamente não) o servidor que a divulgasse? Não se diga que o servidor estaria agindo por mero capricho ou espírito de vendeta. Deve haver interesse administrativo do fisco em manter um cadastro de devedores, assim como há interesse do comércio em saber quem são os maus pagadores. Não concordo com as diatribes geralmente assacadas contra a Serasa. Se essa empresa foi vendida a um grupo estrangeiro é porque obtiveram reconhecimento os bons serviços que ela prestou ao comércio brasileiro. A participação de estrangeiros em negócios, no Brasil, ora é elogiada, ora criticada, por critérios nem sempre lógicos. Estrangeiros participam do grupo Veja (espanhóis, sul-africanos); um estrangeiro já presidiu a Petrobrás, empresa que atua nos quatro continentes. O senhor diz que “o CTN foi mudado pela LC 104, que o nosso preguiçoso congresso votou sem discutir e certamente sem saber o que estava assinando”. Pode ser que tenha ocorrido exatamente assim, mas, justa ou injusta, a lei está aí e o dever do Juiz é aplicá-la. Ah, se o senhor soubesse quantas leis eu considero injustas e tenho de obedecer!
27/08/2007 19:23J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Quem se utiliza de serviços de restrições ao cr...
Quem se utiliza de serviços de restrições ao crédito, deve, do mesmo modo, responder, material e moralmente, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 37 da CF (direito de regresso). Essa via é de duas mãos.
27/08/2007 17:17Marcellus Glaucus Gerassi Parente (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns ao ilustre articulista pela matéria or...
Parabéns ao ilustre articulista pela matéria ora em comento. Com sua altruística lição, trazendo-nos inclusive casos os quais têm patrocínio integrantes de sua família, demonstra a viabilidade da tese ora defendida. Aliás, desde há muito posicionamento semelhante era trazida pela palestras da Oliveira Neves, que já determinava a sanha do governo em proceder o achatamento da classe empresarial, conseqüentemente com reflexos diretos aos empregados. Com muito lustro o Dr. Raul Haidar nos traz sua lição, aliás como o faz em suas publicações que de grande valia o são para os operadores do Direito na área tributária, aliás mais uma posição semelhante à da Oliveira Neves e de tantas outras bancas. Aliás, trazer ao mundo jurídico teses e debates acerca de temas que se encontram ao lume das discussões não só acadêmicas, como doutrinárias, somente enriquece àqueles afetos à matéria. Parabéns Dr.Raul Haidar pela lição trazida aos leitores deste diário eletrônico, pois de forma elegante rechaça a ilegal pretensão aventada pelo Fisco, o que significaria uma terrível aventura de fins imprevisíveis.
27/08/2007 16:06Silva Oliveira (Servidor)Será que parte do raciocínio que foi exposto pe...
Será que parte do raciocínio que foi exposto pelo Dr.Haidar pode ser usado contra a lista da OAB que relaciona os que desrespeitam as prerrogativas dos advogados?

Comentários encerrados em 4/09/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.