Notícias
27 agosto 2007
Troca de favores
Escrivão é denunciado por trocar favores com desembargador
A prestação de “favores” ao desembargador José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do TRF da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), pode custar caro ao escrivão da Polícia Federal Marcello Jansen de Melo. Ele foi denunciado na 6ª Vara Federal Criminal do Rio pelos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional.
Para o Ministério Público Federal, o escrivão “teria favorecido, em tese, o desembargador Federal Carreira Alvim, então investigado pelo Supremo Tribunal Federal, através de fornecimento de informações sobre medidas investigativas em desfavor do magistrado. Em contrapartida, o escrivão teria obtido decisões de conteúdo favorável em ações judiciais em trâmite junto ao TRF da 2ª Região, que objetivavam ingresso na carreira de Delegado Federal”.
A denúncia, apresentada pelo MPF na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ainda não foi aceita: por ser servidor público, Jansen tem direito a defesa preliminar com base no artigo 514 do CPP. Mas o simples cruzamento dos dados levantados pela investigação da Operação Furacão com o andamento dos recursos do escrivão deferidos pelo desembargador mostram o entrelaçamento de interesses. A partir dos relatórios feitos pela Polícia Federal e dos despachos dados nos Agravos e Medidas Cautelares em tramitação no Tribunal, a Consultor Jurídico traçou a cronologia dos fatos.
No dia 19 de dezembro passado, por exemplo, Jansen ligou para o desembargador informando-o que o rastreamento feito nos telefones usados pelo juiz não havia encontrado nenhum grampo. Pelo jeito o serviço foi mal feito, pois esta conversa foi captada pelos agentes federais, que estavam monitorando – com autorização do Supremo Tribunal Federal, o celular de Carreira Alvim.
Coincidentemente, dois dias depois, em 21 de dezembro, Carreira Alvim concedeu liminar atribuindo “efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto nos autos Agravo de Instrumento (...) até o exame de sua admissibilidade”. O Recurso Extraordinário contra o indeferimento de um agravo pela 8ª Turma do TRF, só daria entrada no tribunal três meses depois, em 22 de março. Mas, com a liminar, o escrivão teve garantido sua matrícula no curso de delegados federais, no qual tinha sido reprovado na prova objetiva.
A briga de Jansen por esta matrícula para formar-se delegado federal começou em 17 de novembro de 2004. Reprovado na prova objetiva, ele não teve a sua prova discursiva corrigida, tal como previa o edital do concurso. Mesmo assim resolveu recorrer à Justiça ingressando com uma ação ordinária (2004.51.01.022090-5), distribuída à 23ª Vara Federal. Ali a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Por meio do advogado Jose Manuel Duarte Correia, o escrivão agravou a decisão da juíza junto à própria 23ª Vara Federal e, depois, no Tribunal Regional Federal (Agravo n° 2005.02.01.001609-5), que foi distribuído à 8ª Turma, tendo como relator o juiz convocado Guilherme Calmon. Em 6 de maio de 2005, ele rejeitou, liminarmente, o Agravo alegando que “eventual antecipação da tutela em favor do ora agravante representaria afronta ao sistema do concurso, porquanto vários candidatos com nota igual ou superior ao agravante - e não inseridos no triplo do número de vagas – seriam prejudicados”. Sua decisão foi confirmada pela unanimidade dos votos da 8ª Turma em 4 de dezembro.
Jansen resolveu bater na porta da vice-presidência do TRF-2, então ocupada por Carreira Alvim, com uma Medida Cautelar Inominada (n° 2006.02.01.014848-4), impetrada em 14 de dezembro de 2006. Pedia uma liminar em recurso que prometida ingressar contra a decisão da 8ª Turma.
Àquela altura, o desembargador Carreira Alvim já desconfiava de que estava tendo seus telefones monitorados. Creditava tal fato à juíza Ana Paula Vieira de Carvalho da 6ª Vara Federal, como ficou claro em uma “escuta” ambiental captada pela Polícia Federal, já no seio da investigação da Operação Furacão. No dia 25 de novembro, segundo relato da Polícia Federal, o vice-presidente do TRF comentou com o desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira: “eu fui procurado e me contaram uma sacanagem que a tal da Ana Paula Vieira de Carvalho pediu ao STJ a quebra do meu sigilo bancário e o STJ indeferiu”.
No dia 19 de dezembro, o monitoramento da Polícia Federal capta a conversa de Jansen com o desembargador investigado que lhe garante que “todos os telefones dele (Carreira) estão limpos, tranqüilos”. Dois dias depois Carreira Alvim concede a liminar pedida na Medida Cautelar. A intimidade dos dois é demonstrada ainda pelo telefonema do escrivão, no dia 31 de dezembro, desejando “Feliz Ano Novo”.
Em janeiro, durante as férias do desembargador, o escrivão voltou a procurá-lo, falando com a sua secretária.. Mas foi em fevereiro que no diálogo entre os dois captado pelo monitoramento ficou evidente o favorecimento. Jansen reclamava de a Polícia Federal não estar cumprindo a decisão do desembargador ao não realizar exames físicos e psicotécnico. Ingressou com um requerimento. O desembargador, no dia 8 de fevereiro, deferiu determinando o cumprimento imediato e impondo multa de R$ 1 mil.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/07/2007 Desembargadores envolvidos na Furacão estendem férias
- 22/06/2007 Investigação da PF não se baseia em grampos apenas
- 18/06/2007 Carreira Alvim prorroga suas férias em mais 30 dias
- 16/06/2007 Carreira Alvim é mantido no cargo de desembargador
- 11/06/2007 STF nega questão de ordem em HC de Carreira Alvim
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Se é para termos uma Justiça verdadeira deve se...
Terça-feira, 21 de agosto de 2007 Câmara...
Isto PARA ALGUNS ESPERTINHOS, EGOISTAS é normal...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/09/2007.