Prisão fundamentada

Condenado por seqüestrar família de bancário continua preso

Autor

27 de agosto de 2007, 17h53

Edgar Nery Gerene Ferreira, condenado a 13 anos de prisão pelo seqüestro da família de um gerente de banco em Araçatuba (SP), vai continuar preso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça que negou seu pedido de Habeas Corpus. O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que o pedido exige um exame profundo de provas, o que não é viável por meio de HC.

De acordo com o processo, Ferreira e outras seis pessoas invadiram a casa do bancário e renderam sua esposa e filha e um homem que passava pelo local. Depois disso, todos foram levados para um cativeiro. As vítimas só foram soltas depois do pagamento do regaste, no valor de R$ 20 mil, pelo bancário.

Com o HC, a defesa pedia a liberdade de Ferreira até o trânsito em julgado da condenação. Alegou que ele é inocente e a sentença nula, uma vez que ele não enfrentou todos os temas defensivos. Por isso, a defesa pedia que o processo voltasse à fase de instrução.

O Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou o caso, mas negou o recurso. No STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que o fato de o julgador não ter se manifestado a respeito de todos os argumentos da defesa não caracteriza ausência de fundamentação da sentença ou qualquer outro tipo de nulidade. A decisão da 5ª Turma foi unânime.

HC 35.525

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!