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27 agosto 2007
Núcleo partidário
Aceita denúncia contra Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto
O deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) também se tornaram réus no processo que discute a denúncia do mensalão, suposto esquema de compra de votos de parlamentares para apoio do governo federal.
Em decisão do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (27/8), Jefferson e os seus correligionários (ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-tesoureiro do partido Emerson Palmieri) tornaram-se réus pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, parágrafo 1º, V, VI e VII). Segundo denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, o PTB recebeu R$ 20 milhões em troca de apoio político ao governo.
O plenário do Supremo recebeu a denúncia por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) contra Anderson Adauto, que já havia se tornado réu por lavagem de dinheiro semana passada. Pelo crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o deputado José Borba (PMDB) responderá por ter recebido R$ 2,1 milhões, de acordo com denúncia da PGR.
PL
Valdemar Costa Neto e seus antigos partidários (ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas) responderão ainda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Costa Neto e Lamas também serão processados por formação de quadrilha. Já Antônio Lamas responderá a processo por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Segundo a denúncia do procurador-geral da República, o então PL (agora PR) teria recebido R$ 10,8 milhões através da empresa Guaranhuns, considerada uma fachada para lavar dinheiro.
PP
Nesta segunda-feira, o deputado Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados do PP, José Janene e Pedro Corrêa, o assessor parlamentar do partido João Claudio Genu, os donos da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e o empresário Carlos Alberto Quaglia também se tornaram réus por crime de formação de quadrilha. Eles foram os primeiros dos 40 denunciados a se tornarem réus por este crime (artigo 288 do Código Penal).
Os ministros também aceitaram denúncia contra os membros do PP por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quadrado, Fischberg e Quaglia responderão, ainda, por lavagem de dinheiro.
Segundo a PGR, o grupo do PP teria recebido R$ 4,1 milhões como propina. A defesa afirma que recebeu R$ 700 mil para pagar honorários advocatícios. Para Antônio Fernando de Souza, repasses ao PP foram intermediados pela corretora Bônus Banval.
Formação de quadrilha
A questão sobre formação de quadrilha abriu acalorada discussão entre os ministros nesta segunda. Ricardo Lewandowski foi contra a imputação do crime aos denunciados. “Fico sem saber se a denúncia imputa aos acusados o crime de formação de quadrilha, de organização criminosa ou associação criminosa. São três figuras diferentes”, afirmou o ministro.
Na denúncia, o procurador usa os três termos para designar crime. Lewandowski lembra que a organização criminosa não está tipificada na legislação brasileira. Por isso, para ele, esta denúncia não poderia ser aceita pelo uso distintos dos termos. O ministro argumentou que a formação de quadrilha é um termo muito utilizado pela mídia. O Supremo, no entanto, não pode interpretá-lo da forma comum, já que se trata de um tribunal que não pode se levar pelo óbvio, afirmou ele.
Os outros nove ministros não concordaram com Lewandowski. O ministro Cezar Peluso afirmou que no momento não se faz um julgamento de mérito. Apesar de o procurador utilizar diversos termos, a tipificação é clara do sentido de ser de formação de quadrilha.
Além disso, Peluso lembra que, obviamente, este tipo de grupo não costuma deixar registros oficiais de sua formação. Como no momento somente se julga os indícios, a descrição do procurador é suficiente para se aceitar a denúncia.
Para Eros Grau, os elementos atuais levariam a absolvição dos denunciados. No entanto, não se pode impedir o recebimento da denúncia para apurar a suspeita e para se exercer o direito de defesa.
Segundo ministro Carlos Britto, o procurador usou as expressões organização criminosa e formação de quadrilha no contexto de informalidade, como a imprensa usaria.
O caso
Nesta segunda-feira, o Supremo discute o item VI da denúncia. O item é sobre o “núcleo duro” da denúncia do mensalão. Na passagem, o procurador explica que a estrutura “criminosa” foi montada para a compra de apoio parlamentar dos partidos da base aliada (PP, PL, PTB e PMDB). Os crimes listados na passagem são corrupção ativa, passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Segundo o procurador-geral, “toda a estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do Governo Federal. Nesse sentido, eles ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias à diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários, para receber apoio político do Partido Progressista - PP, Partido Liberal – PL, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e parte do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB”.
Placar parcial
Denúncias aceitas
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.
Jose Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.
Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.
Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, ex-diretora do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro.
Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário e publicitário; denúncia: corrupção ativa (2x), peculato (3x), lavagem de dinheiro.
Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato (3x), corrupção ativa, lavagem de dinheiro.
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: corrupção ativa (2x), peculato (3x), lavagem de dinheiro.
João Paulo Cunha, deputado federal do PT-SP; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.
Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil; denúncia: peculato (2x), lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
Luiz Gushiken, ex-ministro da Secom; denúncia: peculato.
Simone Reis Lobo De Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B, uma das agências de Valério; denúncia: lavagem de dinheiro.
Geiza Dias Dos Santos, funcionária da SMP&B; denúncia: lavagem de dinheiro.
Rogério Lanza Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: lavagem de dinheiro.
Paulo Roberto Galvão da Rocha, deputado federal (PT-PA); denúncia: lavagem de dinheiro.
Anita Leocádia, ex-assessora de Paulo Rocha; denúncia: lavagem de dinheiro.
Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho) – ex-deputado (PT-SP); denúncia: lavagem de dinheiro.
João Magno, ex-deputado (PT-MG); denúncia: lavagem de dinheiro.
Anderson Adauto Pereira, ex-ministro dos Transportes; denúncia: lavagem de dinheiro.
José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto; denúncia: lavagem de dinheiro.
Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto, deputado cassado (PP-PE); denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Jose Mohamed Janene, ex-deputado (PP-PR); denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Pedro Henry Neto, ex-deputado (PP-MT); denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
João Cláudio de Carvalho Genu, ex-assessor do PP na Câmara; denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Enivaldo Quadrado, doleiro, sócio da corretora Bônus-Banval; denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro
Breno Fishberg, doleiro, sócio da corretora Bônus-Banval; denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro.
Carlos Alberto Quaglia, doleiro, acusado de operar com a Bônus-Banval; denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro.
Valdemar Costa Neto, deputado federal do PR-SP; denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR); denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Antônio Lamas, ex-assessor da liderança do PR; denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro.
Carlos Rodrigues (Bispo), ex-deputado do PR-RJ; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Roberto Jefferson, deputado cassado do PTB-RJ; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Emerson Eloy Palmieri, tesoureiro do PTB; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Romeu Ferreira Queiroz, ex-deputado (PTB-MG); denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
José Rodrigues Borba, ex-deputado (PMDB-PR); denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Denúncias não aceitas*
Rogério Lanza Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato, corrupção ativa.
José Dirceu de Oliveira e Silva, deputado cassado do PT e ex-ministro da Casa Civil; denúncia: peculato.
José Genoino, deputado federal do PT-SP e ex-presidente do partido; denúncia: peculato.
Delúbio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT; denúncia: peculato.
Sílvio José Pereira, ex-secretário-geral do PT; denúncia: peculato.
* Alguns deles ainda podem ser responsabilizados por outras acusações que estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2007
Arquivo
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