Videoconferência: contato entre juiz e réu é ilusão

27/08/2007 18:23Edu (Cartorário)O artigo está correto. Até porque, é muito comu...
O artigo está correto. Até porque, é muito comum que o processo seja julgado por juiz que não realizou o interrogatório. Sendo assim, melhor a vídeo conferência do que uma carta precatória, por exemplo, pois seria mais comum que o próprio juiz da causa interrogasse o acusado. Mas, pela tendência que se apresenta, logo teremos a vinculação dos Juízes na área criminal, com o julgamento do processo podendo ser feito apenas pelo juiz que realizou o interrogatório. E nem se diga que as observações contra a vídeo conferência tenham por objetivo ressalvar a hipótese, remotíssima, de que o Juiz, ao realizar o interrogatório presencialmente, venha a constatar a inocência do indivíduo ou, pelo menos, a existência de possibilidade de liberdade provisória. No primeiro caso, seria inoportuno e improvável adiantamento do mérito e, no segundo, improvável que a ausência dos pressupostos da custódia cautelar seja verificada a partir das alegações do réu, uma vez que decorrem de circunstâncias objetivas e subjetivas que extrapolam a pessoa do acusado. E, ademais, uma das coisas que mais atravancam a justiça no Brasil (aliás, não só a justiça) é exatamente essa forma de pensar: sempre se para tudo por causa do "e se...". E se der certo?
27/08/2007 13:23Alex Freitas (Advogado Autônomo - Criminal)Prezado Dr. Desembargador... antes de qualquer ...
Prezado Dr. Desembargador... antes de qualquer novo passo, de se reconhecer o patamar em que chegou no direito, meus Parabéns. Agora, permita-me fazer algumas considerações. Não sei se a área que o Sr. atuou foi a criminal, se chegou a advogar nesta área, não da pra falar do que não sabemos ou que não praticamos... isto para poder falar a respeito, é que no papel fica tudo lindo. Entendo que é sim necessário a presença a frente do Juiz ao menos para o interrogatório, para os demais atos nem tanto. Falar através de um videoconferência não é a mesma coisa, é como fazer amor com... O Juiz tem que sentir sim o réu frente a frente, pois este deve ser um profissional competente o bastante até para avaliar se este está sendo verdadeiro ou não. Quanto a gravar e depois passar para análise nos desembarbadores, parece até piada. O momento é ali, com o juiz de primeira instância, até para que um inocênte não fique além do tempo necessário preso. Os desembargadores não tão dando conta do que tem, imaginem então para verificar uma gravação. O melhor Juíz é aquele que se coloca no lugar do réu para julgar. Façam isto por segundos e verão que é necessário sim que o posicionamento do STF prevaleça. Quanto ao advogado ir ao presídio, é outra piada. É só verificar onde estes ficam, parece até que não estamos falando do mesmo pais, é só verificar. Pede para o Juiz ir até o presídio... Meu Deus, ainda bem que temos Deus para iluminar e o STF para ir corrigindo por aqui com seus brilhantes Ministros. Quanto a ser lei ou não, o que se deve verificar é se é justo e não se existe algumas palavras em um papel frio. Fico surpreso... Se fosse um familiar, amigo ou etc que precisasse deste direito, ai talvez quem não entenda o espírito deste direito pensaria diferente. Abraços
27/08/2007 10:57Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Coloque-se todos os interrogatórios e julgament...
Coloque-se todos os interrogatórios e julgamentos não só na vídeoconferência, mas também "online" e para completar em rede televisiva. Fica a sugestão de inserir intervalos publicitários, para arrecadar recursos. Garanto que vai ser melhor que o tal Big-Brother. Além da videoconferência, de-se uma aperfeiçoada e coloque-se eletrôdos no corpo todo do réu e até enfie alguns em seu cerébro para detectar suas reações ao vivo para todos. Para completar, faça-se um enorme jurí com todos o povo que assiste na tela, que julguem condenando ou absolvendo o réu.Beleza vai ser a ordália eletrônica. Não se defende o criminoso. Ele deve ser punido nos moldes e pelo sistema legal. Inventar para conforto de alguns em sistemas descentralizados e caros não tem sentido. O profeta foi a montanha e não a montanha veio ao profeta. Não há sistema digital que fizesse o contrário.
27/08/2007 10:33José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Apenas por esta frase o artigo já deveria ter s...
Apenas por esta frase o artigo já deveria ter sido jogado no lixo: "Na verdade, parece-me que a ojeriza maior dos criminalistas contra a videoconferência está no dissabor profissional de ter que ir ao presídio onde está o cliente — realmente um grande dissabor — para assisti-lo durante o interrogatório. Muito mais nisso do que na importância teórica do fictício “contato físico”, que nunca existiu mesmo". Excelência, são os advogados mesmo que não querem contato com a "escória"? Ou é a Justiça Pública que pretende ser cada vez mais "clean", mais "higiênica"?
27/08/2007 09:39Bob Esponja (Funcionário público)Sou bacharel, mas em geral tenho vergonha dos b...
Sou bacharel, mas em geral tenho vergonha dos bachareis em direito por sua incapacidade de uma visão realista de problemas. Os "doutores" em geral são fascinados por suas "técnicas" e juridiquês. Em todo tempo buscam complicar o que é simples com o objetivo de valorizar os seus conhecimentos. Mas tenho que dá o braço a torcer, ainda existem homens sérios no direito. O autor da referida matéria disse o que todos sabemos, mas que por razões diversas fingisse não saber. Os adevogados eu entendo, para eles livrar o reu é a sua razão de existir, qualquer motivo é valido. Agora os demais operadores do direito, pagos pela sociedade com o intuito de protege-la, só posso acreditar que por falta de visão da realidade questionam esta forma de interrogatorio. Não é atoa que no direito brasileiro as noções de certo e errado; de justo, de ético, de proporcional; etc , estejam é último plano.
27/08/2007 09:25Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Feriria a ampla defesa se não possibilitasse o ...
Feriria a ampla defesa se não possibilitasse o interrogatório durante o processo. Quando aparentemente o dinheiro não tem dono, ninguém se importa com o quanto vai custar.
26/08/2007 11:50Alexandre Bilucca (Estagiário)Pertinente a Matéria. Mas, infelizmente contami...
Pertinente a Matéria. Mas, infelizmente contaminada pela "teoria economicista", esta ultima que sequer tem uma "gota" de preocupação com o tratamento que deve ser dispensado a "seres humanos racionais" e não a "seres cibernéticos". Lamentavelmente, confunde-se a idéia do tempo da tecnologia com o tempo do Direito, "exigindo-se" cada vez mais dos juizes que, seus Decisuns acompanhem o primeiro. Desarte; para muitos parece vaga a lembrança que as prerrogativas constitucionais-garantias foram forjadas sobre o sangue daqueles que se dispuseram a morrer, para que HOJE tenhamos uma ordem normativa que não desampare os que dela se socorrem. Portanto acredito, foi acertadissima, a decisão proferida pela corte suprema (STF). Portanto, Maxima venia, a videoconferência contamina a persecução penal, compromete o sistema penal acusatório e não se coaduna como que o "dito" entendimento daquilo que temos como Estado Democrático de Direito. É simples. Apenas imagine o personagem Joseph K. da obra de Franz Kafka "O PROCESSO", que foi submetido a um sistema de justiça que lhe atirou numa prisão sem causa, por motivos ignorados, diante de um magistrado que sequer chegou a conhecer, e que exclamou antes de morrer: “Onde estava o juiz que nunca tinha visto? Onde estava o tribunal ante o qual nunca comparecer? Elevou as mãos e separou todos os dedos” Por fim. Num pais segregado como é nosso querido Brasilzão. Afinal teríamos interrogatório on line dos ditos figurões? Ou apenas dos ditos “cobaias”? Paro por aqui. Mas Vc, Pense e Conclua.

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