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26 agosto 2007
Passagem paga
Suspensa lei gaúcha que dava transporte gratuito a carteiros
Está suspensa a Lei 1.647/07, do município gaúcho de Cruz Alta, que isenta os carteiros de pagar passagem do transporte coletivo local. A decisão é do desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Cruz Alta, Vilson Roberto Bastos dos Santos.
O relator, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, considerou que “a isenção no transporte coletivo municipal a determinada categoria de pessoas, é ato do Chefe do Poder Executivo , tratando-se de serviço público essencial estabelecido sob a forma de concessão”.
Após período de instrução, a ADI será apreciada pelo colegiado do Órgão Especial.
Processo 70.02.088.122
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Acima de tudo, os Correios não prestam serviços...
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