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26 agosto 2007

Passagem paga

Suspensa lei gaúcha que dava transporte gratuito a carteiros

Está suspensa a Lei 1.647/07, do município gaúcho de Cruz Alta, que isenta os carteiros de pagar passagem do transporte coletivo local. A decisão é do desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Cruz Alta, Vilson Roberto Bastos dos Santos.

O relator, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, considerou que “a isenção no transporte coletivo municipal a determinada categoria de pessoas, é ato do Chefe do Poder Executivo , tratando-se de serviço público essencial estabelecido sob a forma de concessão”.

Após período de instrução, a ADI será apreciada pelo colegiado do Órgão Especial.

Processo 70.02.088.122

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/08/2007 15:15 A.G. Moreira (Consultor)
Acima de tudo, os Correios não prestam serviços...
Acima de tudo, os Correios não prestam serviços para a comunidade. Pelo contrário, é uma Empresa com fins lucrativos, MONOPOLIZANTE, a quem o povo é obrigado a remunerar , indistintamente !!!

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