2/02/2008 10:26Angela (Advogado Autônomo)Achei de uma total pobreza o comentário de Rela...
Achei de uma total pobreza o comentário de Relax (Procurador Autárquico 26/08/2007 - 01:36).
Ao que parece o mesmo não tem o menor conhecimento do que seja um processo judicial e o sistema probatório que o instrumentaliza com as garantias constitucionais do devido processo legal.Isso sem falar na estrutura da sentença, sua fundamentação e no sistema recursal brasileiro.
É por ouvir falar dessa maneira leviana e "da boca de um doutor" que o povo do nosso país pensa que os magistrados decidem a seu bel prazer e nem percebe que, a cada eleição, escolhe os legisladores que vão dar as diretrizes aos julgamentos judicias e os executores que, via de regra, irão negar os seus direitos apostando num ainda deficiente sistema de acesso à justiça, que passa, necessáriamente, pelo acesso à informação.
E, é claro, comentários como esse contribuiem para uma informação equivocada do direito e da justiça.
Aquela afirmação de que aos administradores do erário público interessa manter o povo na ignorância seria verdadeira?
29/01/2008 22:02Morrion (Outros)Prezado passei por situação semelhante a relata...
Prezado passei por situação semelhante a relatada, pois trabalho desde os 13 anos de idade, com registro em carteira, sendo os ultimos 18 anos, trabalhados em um empresa de midia impresa, sendo dispensado depois de ter virado diabetico e ter sofrido tres pequenos infartos trabralhando, pois bem logo depois de dispensando, seguindo recomendações do proprio medico da empresa, procurei o INSS, para tentar tratamento e uma possivel remuneração como auxilio doença, o que consegui por um periodo de 1 ano e 2 meses, sendo que depois deste tempo acabei tendo meu beneficio cortado, por entenderem que ja tinha plenas condições para voltar ao mercado de trabalho, coisa que não estou tendo sucesso, pois em todas as empreas que tento uma recolocação, informam me de que devo ir cuidar de minha saude... e pra piorar, estou sendo procurado por pessoas "ligadas" ao INSS, oferecendo me serviços para voltar a receber meus beneficios e para uma possivel aposentadoria, desde que valores bem altos sejam pagos a estas pessoas....
29/01/2008 13:32Luís da Velosa (Bacharel)Pior, ainda, é a roubalheira geral, itinerante,...
Pior, ainda, é a roubalheira geral, itinerante, sem específico que lhe obstaculize a voracidade desumana que tudo arrasta; pior, é a impunidade inaceitável que desafia e põe em risco as nossas conquistas democráticas e nos envergonha perante o mundo, apequenando a nacionalidade.
pior é viver angustiado no presente, sem a mínima condição de dercortinar o futuro, sequer uma nesga.
1/01/2008 21:55Lino (Outros - Consumidor)Meritíssimo, li o seu relato, refleti com muita...
Meritíssimo, li o seu relato, refleti com muita atenção sobre o tema e vou pedir que mesmo o faça sobre o meu relato.
Sou segurado da previdência com registro em carteira por trinta anos de trabalho. Trabalhei duro na vida, me ralei, entrava as sete da manhã e só saia as oito e meia da noite por meio de horas extras. Atualmente não tenho condições de trabalhar devido ao fato de ser portador de várias patologias ortopédicas e uma otoneurológica.
Meu médico que me assiste desde 2005 é; Ortopedista, médico do trabalho e ex-perito médico, seus Laudos atestam minha incapacidade laboral permanente, portanto um médico da maior credibilidade. Minha médica Otorrinolaringologista, assiste-me desde 2003, também atestou a minha incapacidade.Responda-me com a maior franqueza, diante do exposto eu não deveria já estar aposentado por invalidez? Pois é, não estou e vou mostrar a realidade e o que ocorre com milhares de segurados do INSS nesse pais.
Somos periciados por médicos que mais paressem inquisidores da Santa Igreja, menosprezam os relatos dos segurados, examinam forçando e obrigando posições dolorosas, somos induzidos(força-nos) a acreditar que não estamos incapacitados, dificilmente olham os exames , raramente concedem o benefício e quando o fazem, não passam de dois meses.
O INSS hoje, no trato de benefícios por incapacidade, é a instituição que mais desrespeita o direito do cidadão.
Atenciosamente.
30/08/2007 09:53Teixeira (Funcionário público)Dr. Heltron:
A cautela me manda não responde...
Dr. Heltron:
A cautela me manda não responder à pergunta porque, como juiz, posso vir a ser confrontado com uma ação individual neste sentido, pelo que prefiro não me manifestar antecipadamente, para evitar possível alegação de suspeição.
Apenas para constar, porque o CONJUR excluiu do currículo que enviei: antes de juiz fui procurador federal do INSS de 1997 a 2004.
Forte abraço.
Helder
30/08/2007 06:35Heltron (Médico)Dr Helder Teixeira.
Não caberia ação de inco...
Dr Helder Teixeira.
Não caberia ação de inconstitucionalidade (AI) ferindo todos estes fundamentos constitucionais do direito e principalmente ferindo tanto a sensação de justiça? Assim extendendo-na a todos aos demais aposentados dependentes de terceiros.
30/08/2007 06:30Heltron (Médico)Colega Armenio.
Quem dera, mais acredite por f...
Colega Armenio.
Quem dera, mais acredite por forças de interpretação legislativa administrativas vigentes no INSS SÓ HÁ DIREITO A RECEBER OS 25% EM CASOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. É como funciona e realmente questionável.
Perguntei e pesquisei sobre isso há cerca de 2 anos e não havia possibilidade de aposentados por contribuição ou serviço receberem os 25%. Salvo por decisão judicial.
Certamente como vc está tão seguro poderia colocar aqui alguma lei ou normativa que CITE que vc está dizendo?
29/08/2007 10:18Teixeira (Funcionário público)Dr. Armenio:
Ao utilizar letras maísculas, o...
Dr. Armenio:
Ao utilizar letras maísculas, o senhor está enfatizando que a afirmação encontra-se equivocada.
Diria ao senhor apenas para ler o art. 45 da Lei 8.213/91, onde se percebe que o benefício é restrito aos aposentados por invalidez.
É claro que, poder-se-ia invocar uma interpretação com base em princípios constitucionais (isonomia, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade) para tentar-se estender o benefício aos demais aposentados.
Porém, o INSS, administrativamente, dificilmente foge da interpretação literal. Se a lei diz que o acréscimo é para os aposentados por ivalidez, somente a eles o INSS concederá o benefício.
A não ser que tudo tenha realmente mudado por lá, e alguma I.N. (que para o INSS vale mais do que a Constituição) esteja estendendo o direito aos demais. Quem sabe,mas acho difícil.
Para fugir da interpretação literal, via de regra, só no Judiciário, onde a questão ainda assim não será de fácil solução, pois vigora o entendimento de que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo, apenas negativo (Súmula 339 do STF).
Portanto, a afirmação não está equivocada. Se estivésse, humildemente eu reconheceria, já que não tenho compromisso com o erro.
Agora, seria recomendável um pouco mais de cautela antes de se fazer qualquer afirmação. Pelo menos, é assim que procedo.
Forte abraço.
Helder
29/08/2007 09:43ARMENIO (Médico)HÁ UM EQUÍVOCO NA AFIRMAÇÃO:
3) o aposentado p...
HÁ UM EQUÍVOCO NA AFIRMAÇÃO:
3) o aposentado por invalidez que precisar do auxílio permanente de terceiro, tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria; já o aposentado por tempo ou idade que, após se aposentar, vier a precisar do mesmo auxílio permanente de terceiros, não terá direito ao benefício, que é exclusivo daqueles que se aposentam por invalidez;
A MAJORAÇÃO DE 25% É EXTENSIVA A QUALQUER TIPO DE APOSENTADORIA, INDEPENDENDO DA ÉPOCA EM QUE É ADQUIRIDA A NECESSIDADE DE CUIDADOS DE TERCEIROS.
28/08/2007 07:28Heltron (Médico)Sou perito médico. Achei muito bom realmente se...
Sou perito médico. Achei muito bom realmente ser artigo. Observo na prática absurdos legais como alguem pagar 12 meses de contribuições com mais de 75 anos e ir ao perito dizer que não pode mais trabalhar. Se o perito der parecer contrário... Vc imagina o que acontece.
Penso que os conflitos atuais com os peritos tem uma explicação histórica durante decadas contribuir para o INSS só era preocupação após os 50 anos de idade. Contribuía-se 5 anos e tava resolvido com as novas regras, mais e mais pessoas tentam a aposentadoria por invalidez porquanto contribuir 11 ou 15 anos já passa a ser desanimador. Resta uma saída. Tentar pagar 12 meses por invalidez com a perícia.
Não adianta fugir dos números.
Apesar de se tentar fugir da realidade, o Brasil é o país mais fácil do mundo de se aposentar pode ter certeza, inclusive por invalidez.
27/08/2007 02:28paulinho (Assessor Técnico)Meu comentário é o seguinte a previdência foi c...
Meu comentário é o seguinte a previdência foi criada e demorou 35 anos para se ter os primeiros aposentados,pergunto tenho alguma culpa se desviaram esta dinheirama toda não temos culpa ,o grande lesa patria é que descontamos pelo maximo e na hora de se aposentar recebemos um beneficio completamente defasado devido ao fator previdenciario,se eu tenho 35 anos de trabalho e 50 de idade nada mais que justo eu levar o teto da previdència,acredito se criarmos um grande movimento nacional nós trabalhadores que damos nosso sangue para o progresso deste pais,com abaixo asinado contato com politicos que estejam do nosso lado talvez consigamos colocar de vez no tumulo este fator previdenciário criado por um presidente que não tem compromisso com a classe trabalhadora,fora fator previdenciario.E O QUE EU TINHA NO MOMENTO PARA DIZER
PAULO CESAR GONÇALVES SANTOS
26/08/2007 21:14Marco (Consultor)Eu perguntaria ao Dr. Helder, com todo o respei...
Eu perguntaria ao Dr. Helder, com todo o respeito:
O que é pior?
1- Um idoso humilde, que não teve oportunidade de ter emprego formal e na velhice, parfa poder sobreviver, arruma dinheiro emprestado para pagar as 12 mensalidades que o INSS exige como carência, para ver se se aposenta por invalidez, ou
2- Um Juiz corrupto, como uma minoria (graças a Deus que são minoria), lesar os cofres públicos, se locupletar, ou mesmo prejudicar pessoas inocentes com sentenças tendenciosas, obtendo com isso, vantagem financeira, e, CASO SEJAM DESCOBERTOS, tenham a TERRIVEL PENA de serem compulsivamente aposentados com vencimentos integrais???
O Lalau é um caso típico....
Isso, sem contar casos escabrosos que ocorrem na política....
Coitados dos idosos aposentados, perto dessa gente....
26/08/2007 18:56helio rodrigues de souza (Advogado Autônomo)Brilhante o artigo do Dr. Helder. Quanto ao com...
Brilhante o artigo do Dr. Helder. Quanto ao comentário do Dr. Relax, ao menos na jurisdição do TRF da terceira região isso não ocorre, pelo contrário me parece que há um rigor excessivo dos peritos na formatação dos laudos periciais, talves tal rigor se dê até pelas considerações do artigo do Dr. Helder. A avaliação do Dr. Helder foi uma das mais completas que já ví de um problema que há muito identifiquei.O diagnóstico é correto, resta saber se será levado em consideração por quem de direito.É um debate útil que não deve ser despresado.
26/08/2007 18:53Band (Médico)A própria justiça do trabalho, frente a um trab...
A própria justiça do trabalho, frente a um trabalhador que alegue "lesão por esforço repetitivo" (que nunca apresenta lesões, na verdade) obriga o patrão a mantê-lo até que ele fique permanentemente aleijado para conseguir este benefício, em vez de afastá-lo do trabalho para o qual não tem as mínimas capacidades físicas e emocionais de prosseguir e procure um outro, mais adequado ao seu perfil de saúde!
26/08/2007 01:36Relax (Procurador Autárquico)Faltou dizer da facilidade que é conseguir um b...
Faltou dizer da facilidade que é conseguir um benefício nos Juizados Especiais Federais.
No afã de tentar fazer "justiça" grande parte dos Magistrados deferem toda a sorte de benefícios para as pessoas.
Quem quiser ganhar um dinheirinho sem trabalhar, é só ingressar com uma ação contra o INSS nos Juizados, com certeza, alguma coisa irá conseguir.