Entrevistas
26 agosto 2007
Tamanho do crime
Entrevista: Alberto Silva Franco, presidente do IBCCrim
A legislação penal brasileira dá mais valor ao patrimônio do que à vida. Prova disso é que a pena mínima do crime de homicídio qualificado, por mais cruel que seja, é de 12 anos de reclusão. Nos casos de extorsão mediante seqüestro, com lesão corporal grave, a pena mínima é o dobro: 24 anos de reclusão.
No ano de 1998, depois do escândalo das pílulas de farinha, um artigo foi incluído no Código Penal determinando que adulterar medicamentos é crime punido com, no mínimo, 10 anos de reclusão. A mesma pena se aplica para a falsificação de cosméticos (artigo 273 do CP). Criou-se nova aberração. Falsificar batom dá 10 anos de cadeia. Lesão corporal gravíssima, dois anos. Conclusão: o batom vale mais do que os lábios.
Quem compara a lei para mostrar qual o bem de maior valor na ótica legal é o desembargador aposentado Alberto Silva Franco, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Segundo o juiz, há ainda o agravante de que as chances de o criminoso ser punido pelo delito é baixa. Silva Franco explica que existe uma cifra oculta entre o número de crimes cometidos e o de delitos punidos. A estimativa é de que apenas 12% dos atos ilícitos praticados sejam devidamente processados e julgados. Os 88% restantes ficam na chamada de cifra oculta e nunca serão apurados.
Silva Franco assumiu a presidência do instituto neste ano, mas desde 1992, quando o IBCCrim foi fundado, participa das atividades da entidade. Em entrevista na sede da ConJur, o desembargador aposentado contou que o instituto foi criado quando se percebeu que não existia no Brasil uma entidade capaz de lidar com questões do Direito Penal.
Em 1992, época da fundação, o Brasil vivia no campo político o impeachment de um presidente. Na esfera criminal, uma das maiores crises do sistema penitenciário paulista: o massacre do Carandiru — quando o pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, no complexo do Carandiru, foi invadido por policiais durante uma rebelião e 111 presos morreram. “Percebemos como o Estado pode ser violento e como é capaz de produzir violência. Aquilo preocupou muito as pessoas que militavam no crime. Não poderíamos ficar de mãos atadas.”
O instituto foi então, fundado, para discutir o Direito Penal. Hoje, o IBCCrim tem 4,4 mil associados. É consultado para opinar sobre projetos de lei, “não pelos deputados, obviamente, mas por órgãos do governo federal”, afirma. “Certa feita, representantes do IBCCrim foram ao Senado para discutir determinada questão. Foram procurados alguns senadores em seus gabinetes. Acredita que eles tiveram que mandar buscar a Constituição na biblioteca, pois não tinham no gabinete.”
O presidente do IBCCrim se formou em 1954 em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ingressou na magistratura três anos depois. Silva Franco conta que abandonou a magistratura antes do que queria porque não era bem quisto entre seus colegas por defender, em plena ditadura militar, princípios como o da presunção de inocência. Promovido em 1985 do Tribunal de Alçada para o Tribunal de Justiça, assumiu o cargo sem a cerimônia habitual e pediu aposentadoria do mesmo ano.
Participaram da entrevista os jornalistas Gabriela Invernizzi, Maurício Cardoso e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Violência e criminalidade significam a mesma coisa?
Alberto Silva Franco — É extremamente prejudicial dizer que se existe crime, logo há violência. Violência é um conceito muito mais amplo do que o da criminalidade. A concentração de riquezas, por exemplo, é um tipo de violência. O Brasil é o oitavo país com pior divisão de riqueza do mundo. Somos campeões em acidentes de trabalho e de trânsito, o que também pode ser considerado violência. Acreditar que o conceito de violência esteja exclusivamente vinculado ao conceito de crime é falso.
ConJur — Logo, é errado também acreditar que o Direto Penal pode ser usado para combater a violência?
Silva Franco — Essa é a mentira mais deslavada que existe. Não há como resolver problemas sociais por meio do Direito Penal. Se algum dia este país melhorar, será quando fizermos uma aplicação maciça de políticas de caráter social. O resultado será obviamente a imediata diminuição de qualquer tipo de violência. Agora, se continuarmos a encontrar soluções que nada têm a ver com as políticas sociais, os resultados vão continuar a ser danosos.
ConJur — Como se define a criminalidade?
Silva Franco — Existem dois tipos de criminalidade que precisam ser muito bem separados. Um tipo é a criminalidade de rua, aquela que perturba cada um de nós, cidadãos. O outro é o da criminalidade transnacional, organizada e com características próprias. Ficamos muito preocupados com a criminalidade de rua e pouco preocupados com a criminalidade transnacional, que é aquela que produz maiores danos.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2007
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É sempre bom e útil ouvir-se a voz da razão e d...
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