25/09/2007 01:04gregoripavan (Outros)Acho lamentavel que o provedor UOL aja dessa ma...
Acho lamentavel que o provedor UOL aja dessa maneira.
Infelizmente tenho sentido na pele isso, sou cliente tambem a muito tempo e ja alguns meses vinha tendo problemas com o provedor, e eu tenho um blog, e comecei a relatar os problemas nesse blog.
Entao ele primeiro cancelaram minha conta, ai depois eu fiz ativar novamente. Depois deletaram/apagaram meu blog sem que eu solicitasse ou mesmo fosse avisado.
E recentemente propositalmente mudaram as caracteristicas da minha conta o que fez com que eu passasse um dia inteiro sem conseguir me conectar.
Tirando logico as reclamaçoes de atendimento!
Relatei tudo no meu novo blog http://gregoripavan.blogspot.com.
Gregori Pavan
25/08/2007 23:28Carlos (Advogado Sócio de Escritório)As empresas só deixarão de pisar no consumidor ...
As empresas só deixarão de pisar no consumidor quando 80% dos lesados proporem ações no Judiciário e, em caso de infringência as normas legais, as empresas sejam condenadas em valores elevados.
Do contrário, se for para algum juiz ficar naquelas condenações pífias de 1.000, 2.000 reais, é melhor julgar improcedente.
Mesmo que seja 14 mil a condenação, com o tempo as empresas vão começar a rever sua atitudes. Agora, a ação fica nos juizados em SP 2 anos para ao final o lesado receber uma miséria. Deste jeito nada mudará.
Se estes juízes querem fazer JUSTIÇA e não ter pilhas de processos com a mesma causa de pedir em sua mesa, que mudem suas sentenças.
Carlos Rodrigues
Pos-Graduado em Direito do Consumidor
berodriguess@yahoo.com.br
25/08/2007 19:13Paulo (Outros - Civil)Lei 8.137, de 27/12/90.
Define os crimes con...
Lei 8.137, de 27/12/90.
Define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
...
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
Dr. Ramiro, agradeço.
25/08/2007 18:12Ramiro (Estudante de Direito)Dr. Paulo, a NET já tem processos contra, inclu...
Dr. Paulo, a NET já tem processos contra, inclusive movidos pelo Ministério Público.
Sugeriria a V. Sª. analisar o caso de ser pertinente a subsunção dos eventuais fatos à norma do art. 7, inciso VII, da Lei Federal 8.137/90, visto que o CDC é usado maliciosamente pela empresa, por várias. E a propaganda é ostensiva, e outras falhas contratuais que indicam mecanismos de levar o consumidor ao erro.
25/08/2007 15:35Paulo (Outros - Civil)É isso ai, é muito fácil se acomodar e achar qu...
É isso ai, é muito fácil se acomodar e achar que nada pode ser feito, que as grandes empresas podem tudo e que a gente deve ficar quieto e aceitar seus serviços defeituosos e suas imposições. Difícil é ter a mente aberta, ser moderno, arregaçar as mangas e exigir via Judiciário o respeito, o bom serviço, e a contrapestração daquilo que pagamos em cada centavo.
O advogado André dá um bom exemplo de como se deve agir, de como a formiguinha deve encarar o gigante e de como lutar civilizadamente por nossos direitos.
Todo mundo deveria agir como ele e o Poder Judiciário deveria exercer bem o seu papel e reconhecer a sua importância em situações como esta e não se omitir, nem vir com teses ultrapassadas de direito para não resguardar o direito daqueles que delem precisam.
Torço para que a Justiça bem justa seja feita e que outros sigam o exemplo desse advogado.
Eu vou mandar uma assim contra a NET Banda larga logo, logo.