Estagiário do ano

Dono do prêmio Melhores da Advocacia pede indenização

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25 de agosto de 2007, 0h00

Depois de escolher um estagiário de Direito para receber o prêmio Melhores da Advocacia de 2004, o promotor do evento Norberto Leandro Gauer decidiu processar o dono do escritório em que o estudante trabalhava. Ele pede R$ 14 mil de indenização por danos morais ao advogado Reinaldo de Almeida Fernandes, que o denunciou à OAB pelo fato de ter homenageado como um dos maiores advogados, um estudante.

A premiação existe há seis anos. Já em sua primeira edição, o Tribunal de Ética da OAB paulista destacou o caráter mercantilista da promoção. É que, por meio de critérios subjetivos que tem partes conhecidas apenas pelos homenageados, o promotor de eventos mandou correspondência para diversos escritórios de advocacia anunciando que os destinatários tinham sido escolhidos para receber o prêmio, mas isso apenas aconteceria se US$ 1.800 fossem depositados para a organização do evento.

Na ação de indenização, ele também não dá detalhes sobre os critérios para um advogado ser considerado um dos melhores. Gauer explica que o prêmio tem por objetivo o reconhecimento profissional de advogados que se destacam por sua competência e talento, os quais são indicados através de pesquisa de jornalistas, formadores de opinião, entre outros. E só.

Gauer acusa Reinaldo de Almeida Fernandes de ter difamado publicamente o evento e de ter narrado fato inverídico. Isso porque, à reportagem da Consultor Jurídico, Fernandes contou que o seu estagiário pediu para a empresa que promove o evento mandar o regulamento. “Depois de confirmar o regulamento e o termo de anuência, eu também tive a ‘felicidade’ de receber um fax por ser escolhido pela empresa de eventos de Norberto Gauer como um dos premiados”, ironizou.

“A humilhação e o sentimento de vergonha constituem o dano moral sofrido pelo autor”, sustenta a defesa. Gauer destacou a seriedade do prêmio que organiza anualmente. Para comprovar recomendou uma olhadela na lista de homenageados no ano de 2004. Clique aqui para ver a relação de premiados.

No ano passado, a organização do evento distribuiu nota à imprensa sobre a festa de entrega dos troféus, informando também que o evento foi apoiado pelo “Grupo Bandeirantes de Comunicação, Rede Record de Televisão, Revista Quem, Jornal Estado de São Paulo e Jornal do Brasil”.

A ConJur apurou e descobriu que a revista Quem e o jornal O Estado de S. Paulo não apoiaram a iniciativa. “Este tipo de promoção não tem nada a ver com o perfil da revista e de nosso leitor”, disse Paula Mageste, diretora de redação da Quem. A pomposa cerimônia aconteceu no Hotel Transamérica em São Paulo, no dia 11 de agosto. Os 146 escolhidos, “através de critérios internacionalmente reconhecidos”, receberam o prêmio.

Na época, Gauer entrou na Justiça para tentar tirar a notícia do ar. A juíza Helena Cunha Vieira, da Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que a divulgação atrapalhava o evento que seria promovido dias depois em São Paulo. E determinou que fosse despublicada. No entanto, no mérito, a decisão foi revertida. Uma ação de indenização por danos morais também foi movida. Mas Gauer perdeu em primeira e segunda instâncias, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

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