Idade limitada

MPF denuncia Caixa por discriminação contra idosos

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25 de agosto de 2007, 16h59

O Ministério Público Federal em vários estados brasileiros entrou com ações na Justiça contra a Caixa Econômica Federal (CEF) por discriminação contra idosos. A ação refere-se à proibição de idosos a partir de 65 anos de participar do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pelo Ministério das Cidades para atender famílias de baixa renda.

Até o momento, a CEF foi obrigada pela Justiça a assinar termos de ajuste de conduta em duas capitais, Aracaju e Porto Alegre, permitindo o acesso dos idosos ao programa. Há uma outra ação em trâmite em Salvador. Em Brasília, o procurador-regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Distrito Federal, Wellington Oliveira, decidiu seguir os colegas de outros estados. Ele solicitou que as liminares concedidas tenham validade para todo o país.

Segundo o procurador, a limitação da faixa etária imposta pela CEF contraria a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O Estatuto prevê a reserva de no mínimo 3% das vagas dos conjuntos habitacionais criados pelo governo federal para pessoas com mais de 60 anos. A informação é da Agência Brasil.

“A Caixa inventou essa exigência, deixando de ser agente fomentador do programa residencial do governo para ser simplesmente um agente financeiro, buscando o lucro gigantesco, como os outros bancos privados têm”, afirmou o procurador.

Segundo ele, a CEF não é só o agente financeiro nesse caso, mas o fomentador do programa do governo. “Ela é o mero executor do programa do governo, ou será que alguém poderia dizer que já que os idosos com mais de 65 anos não são viáveis não vou atendê-los no programa de saúde do SUS”?

A Caixa Econômica Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já assinou termos de ajuste de conduta com os municípios de Porto Alegre (RS) e Aracaju (SE). O banco estatal disse que a limitação da faixa etária para aderir ao PAR segue a determinação das seguradoras contratadas para cobrir os empreendimentos (em caso de incêndio, por exemplo) e os compradores, que têm seu saldo residual quitado em caso de morte ou invalidez permanente. A seguradora em questão é a Caixa Seguros.

Segundo o banco, a empresa exige que os empréstimos sejam quitados até os 80 anos, considerando que a expectativa de vida do brasileiro prevista pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 71 anos. Uma vez que a vigência do PAR é de obrigatoriamente 15 anos, ficaria impossibilitada a entrada no programa dos idosos a partir de 65 anos, segundo a CEF.

O secretário do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas (Sintap), Epitácio Luiz, lembrou que o idoso também foi discriminado quando se criou a figura do empréstimo consignado, cujos descontos vêm na própria folha de pagamento.

“É necessário que se veja com muito rigor a questão do social. Porque quando o aposentado precisa é quando ele está idoso”, diz.

Dados do Sintap, que é filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), mostram que dos cerca de 24,6 milhões de aposentados do país, 67% ganha apenas um salário mínimo, o que torna ainda mais difícil adquirir um imóvel nessas condições.

“Não podemos esquecer que as entidades bancárias foram as que mais lucraram nestes últimos anos, e quem ajudou a construir o país tem que no mínimo ser respeitado”.

O PAR foi criado há quatro anos pelo governo federal, com o objetivo de atender famílias de baixa renda cujos vencimentos sejam de até R$ 1,8 mil. Desde 2003 até hoje, o Ministério das Cidades já investiu R$ 4,82 bilhões no programa, que beneficiou nesse mesmo período 168.692 famílias.

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