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24 agosto 2007
Vínculo com município
Serrador admitido por cooperativa obtém vínculo com município
Um serrador contratado por meio de uma cooperativa de trabalhadores obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o município de Piratini (RS). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou o voto do relator, ministro Barros Levenhagen.
O trabalhador foi contratado pela Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai (Coomtaau), em agosto de 2002, para prestar serviços na serraria do município. Em outubro de 2003, foi demitido sem justa causa e sem receber verbas rescisórias.
Em 2004, o serrador ajuizou reclamação trabalhista contra a Cooperativa e contra o município. Pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a anotação na carteira de trabalho, além de diferenças salariais, adicionais de insalubridade, periculosidade e verbas rescisórias.
A Cooperativa, para se defender, negou a relação empregatícia. Disse que o trabalhador era associado da Coomtaau — cooperativa regular e autorizada, sem fins lucrativos. O município, por sua vez, alegou que não era empregador do operário. Apenas havia firmado contrato com a cooperativa para intermediação da mão-de-obra.
A primeira instância considerou o pedido procedente, em parte, e condenou o município e, solidariamente, a cooperativa pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. “Não há prova de que o maquinário existente na serraria pertença à Cooperativa ou a algum dos trabalhadores associados a ela; ao contrário, tudo indica que são próprios da municipalidade, evidenciando que, individual ou coletivamente, não houve reunião do trabalho para apropriação do capital com a finalidade de prestar serviço”, destacou.
Tanto a Cooperativa como o município recorreram, sem sucesso. A Coomtaau sustentou sua condição de cooperativa legalizada. O município alegou a impossibilidade de contratação sem concurso publico.
O acórdão do TRT, desfavorável a ambas as partes, destacou que, apesar de a cooperativa estar regularmente constituída, as provas indicaram que o empregado prestou serviços em atividades essenciais do município. Destacou, também, que estavam presentes os requisitos do artigo 3º da CLT para caracterização do vínculo de emprego. Insatisfeitos, ambos recorreram ao TST, mas os recursos não foram conhecidos.
RR-415/2004-101-04-00.8
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2007
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