Rede TV! deve pagar R$ 250 mil a Luana Piovani

27/08/2007 10:09João pirão (Outro)Está claro que a ré recorrerá, mas já se encher...
Está claro que a ré recorrerá, mas já se encherga uma pequena esperança de que a mídia não seja a "toda poderosa", intimidadora de todos os mortais (e mortos), e começe a trabalhar para a reconstrução das verdadeiras liberdades (mas isso parece que não dá ibope?!).
27/08/2007 09:39Duda (Bacharel - Consumidor)R$250 mil para Luana e R$ 50 mil para o Dado......
R$250 mil para Luana e R$ 50 mil para o Dado... que absurdo!!!Vamos comparar... Um amigo moveu ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por causa de um talão de cheque furtado dentro da agência, que lhe causou constrangimentos em duas lojas, bem como o seu nome no SERASA, fora o cansaço que percorreu em 3 anos. A juíza em 1ª instãncia da JUSTIÇA FEDERAL, deu R$ 5 mil de danos morais. Sem comentários.....
27/08/2007 09:32Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Desses dois, CANSEI.
Desses dois, CANSEI.
27/08/2007 09:10DEQUE (Consultor)Foi pouco.Não se pode incólumemente atingir a h...
Foi pouco.Não se pode incólumemente atingir a honra e a intimidade da pessoa. Pelo que entendi a própria defese da ré auto - condenou-a. Tentou fazer "do limão uma limonada" e se complicou.
25/08/2007 10:46Estevão Costa (Advogado Autônomo)O principal efeito prático de decisões como ess...
O principal efeito prático de decisões como essa não é a indenização em si (tutela do equivalente), mas sim a proibição em se continuar com a conduta danosa (tutela específica), reconhecendo-se uma obrigação de não-fazer, qual seja, cessar a lesão aos direitos da personalidade (tutela ressarcitória ou tutela de remoção do ilícito). E o “Pânico na TV”, convenhamos, abusa nessa lesão. Ao que tudo indica, outras condenações virão, até que, de uma forma ou de outra, o programa se adapte aos princípios do humor agradável e inteligente, sem ser pedante. Parabéns ao magistrado.
25/08/2007 10:44allmirante (Advogado Autônomo)Como meu taxista e qualquer mendigo, não acho i...
Como meu taxista e qualquer mendigo, não acho irrisória a quantia estipulada de 250 mil reais. Com ela o chofer pode viver livre por dez anos; o investidor, para a vida toda. O mendigo encontrará um teto. Eu poderia pagar todas minhas dívidas, e ainda sobraria tempo para gastá-lo a ensinar, de graça.
24/08/2007 21:14Ramiro. (Advogado Autônomo)Fala sério. Com indenizações irrisórias como es...
Fala sério. Com indenizações irrisórias como esta, o marketing de perseguidos vai elevar a audiência e os lucros. E vai ser aquela hitória. "-Estamos sendo processados? É mais uma ação entre outras. O lucro compensa".

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