Autor e co-autor

Para Lewandowski, peculato pode ser imputado a particulares

Autor

24 de agosto de 2007, 14h21

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com a tese de que peculato pode ser imputado para quem não exercia cargo público na época em que o crime foi cometido. Desta forma, ele votou, com os outros ministros do Supremo Tribunal Federal, pelo recebimento de denúncia contra os empresários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Eles serão réus ainda por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

No julgamento da denúncia do mensalão, o Supremo também acatou o voto do relator Joaquim Barbosa, que recebeu as denúncias contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Cunha torna-se assim o primeiro petista réu do caso do mensalão.

Somente a denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, contra Rogério Tolentino (ex-sócio do Valério) não foi aceita pelos ministros.

Para Lewandowski, o peculato de particulares acontece quando ele conhece a situação de co-autoria do crime. Admitindo dificuldade “teórica” sobre tema, o ministro baseou o seu voto em jurisprudência do STF, que fica clara em Habeas Corpus assinado pelo ministro aposentado, Sepúlveda Pertence, em 1999.

A sua dificuldade veio a público em reportagem de O Globo que captou trocas de mensagem de Lewandowski com a ministra Cármen Lúcia e seus assessores. “Você continua achando que a acusação de peculato não se sustenta contra aqueles que não são funcionários públicos e não tinham a posse direta do dinheiro, mesmo em co-autoria?”, pergunta o ministro ao funcionário chamado Davi.

Segundo o procurador, o crime aconteceu quando João Paulo Cunha era presidente da Câmara dos Deputados. Ele contratou serviços da empresa de Marcos Valério para que o jornalista Luis Costa Pinto, dono da empresa IFT, elaborasse boletins informativos, que nunca teriam sido feitos. O valor do negócio foi de R$ 252 mil. A empresa de Pinto era subcontratada pela agência de Marcos Valério, vencedora da licitação para prestação de serviços à Câmara.

“A SMP&B, do núcleo Marcos Valério, participou do contrato apenas para intermediar subcontratações, recebendo honorários de 5% por isso. Referida situação caracteriza grave lesão ao erário, além do crime de peculato”, afirma denúncia do procurador.

Lavagem de dinheiro e corrupção

Ainda analisando o item III.1 da denúncia, os ministros, por maioria, também aceitaram denúncia por crime de lavagem de dinheiro. O relator decidiu proferir o voto por itens, seguindo a estruturação da denúncia, que foi escrita em blocos.

Conforme o procurador, Marcos Valério ofereceu vantagem indevida de R$ 50 mil a João Paulo Cunha com a finalidade de receber tratamento privilegiado em licitação.

O saque foi feito por sua mulher, Marcia Regina. Na primeira versão, Cunha alegou que a mulher tinha ido à agência pagar uma conta de TV a cabo. Depois, mudou seus argumentos dizendo que o dinheiro foi usado para saldar dívidas de campanha do PT em Osasco.

Votaram contra os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Carlos Britto. “Quanto mais se lava dinheiro, mais este país fica sujo”, comentou Britto. Já para o ministro Celso de Mello, “é preciso considerar o contexto e não o modus operandi do delito de lavagem de dinheiro”.

O Supremo também recebeu denúncia contra João Paulo Cunha por corrupção passiva e contra Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramom Hollerbach Cardoso pelo crime de corrupção ativa. O delito teria acontecido no mesmo contrato entre Câmara e agência de Marcos Valério.

Outros réus

Os ministros, por unanimidade, aceitaram a tese de Joaquim Barbosa pelo recebimento da denúncia pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. A denúncia foi aceita contra a ex-presidente do banco Kátia Rabello e os ex-diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório Tôrres de Jesus. Eles são o primeiro grupo de réus do mensalão.

Os ex-diretores do banco ainda são acusados pela PGR pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Essa parte da denúncia não foi apreciada pelo relator.

Neste caso, Joaquim Barbosa analisou o item V da denúncia apresentada pelo procurador-geral, que trata da gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º da lei 7.492/86). É o momento da denúncia em que o procurador descreve os empréstimos de Marcos Valério e do PT.

Segundo o procurador, os empréstimos “descortinaram uma série de ilicitudes que evidenciam que o Banco Rural foi gerido de forma fraudulenta”. Segundo o procurador, foram feitas 19 operações de créditos no valor de R$ 29 milhões, que significavam 10% da carteira de crédito do banco na época.

Os réus terão de se defender da acusação de prática de crime previsto na Lei dos Crimes do Sistema Financeiro, a Lei do Colarinho Branco. As penas variam de 3 a 12 anos de prisão.

Para Joaquim Barbosa, os empréstimos foram concedidos sem garantia. Também foram renovados sem que fossem amortizados. Tal atitude pode significar, assim, gestão fraudulenta.

Placar parcial

Denúncias aceitas

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira.

Jose Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira.

Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira.

Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, ex-diretora do Banco Rural; denúncia: gestão fraudulenta de instituição financeira.

Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário e publicitário; denúncia: peculato (3x), corrupção ativa.

Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato (3x).

Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato (3x), corrupção ativa.

João Paulo Cunha, deputado federal do PT-SP; denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato.

Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil; denúncia: peculato (2x).

Luiz Gushiken, ex-ministro da Secom; denúncia: peculato.

Denúncias não aceitas*

Rogério Lanza Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério; denúncia: peculato, corrupção ativa.

José Dirceu de Oliveira e Silva, deputado cassado do PT e ex-ministro da Casa Civil; denúncia: peculato.

José Genoino, deputado federal do PT-SP e ex-presidente do partido; denúncia: peculato.

Delúbio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT; denúncia: peculato.

Sílvio José Pereira, ex-secretário-geral do PT; denúncia: peculato.

* Eles ainda podem ser responsabilizados por outras denúncias que ainda estão sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!