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24 agosto 2007

Veredicto coletivo

Mega-audiência na Justiça paulista termina com 78 julgamentos

Por Fernando Porfírio

De uma só vez a Justiça paulista realizou 78 julgamentos. A mega-audiência aconteceu na quinta-feira (23/8) no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda (zona Oeste da Capital). A sessão marcou um ano de funcionamento do sistema de julgamento coletivo do Juizado Especial Criminal Central (Jecrim). Foram convocados 101 réus e desses, 78 compareceram. Todos aceitaram a transação penal.

As mega-audiências, implantadas em agosto do ano passado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, são realizadas pelo Jecrim e aplicam penas alternativas a autores de crimes não violentos. O objetivo é concluir até o fim do ano todos os processos em andamento no setor.

A sessão de julgamento foi presidida pela juíza titular do Jecrim, Juliana Nobre Correia. Ela abriu a audiência explicando os benefícios pessoais e sociais da pena alternativa e, depois de esclarecidas as dúvidas aplicou o veredicto coletivo.

Após conhecer a sentença, os condenados passaram por uma triagem, com funcionários da Secretaria de Administração Penitenciária. A SAP definiu o tipo de trabalho que os réus vão desempenhar, de acordo com o perfil profissional e ainda conforme as possibilidades de cada um.

De acordo com a juíza, a prestação jurisdicional deve ser célere e pronta, razão pela qual é indispensável o encaminhamento do autor do crime para o local em que deve prestar serviço, logo após a aceitação da transação penal.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

25/08/2007 11:20 allmirante (Advogado Autônomo)
Usuário de droga é digno de ajuda, não de pena....
Usuário de droga é digno de ajuda, não de pena. A pena ele já paga, logo após consumir.
25/08/2007 02:32 allmirante (Advogado Autônomo)
Êta feirão! Viva Augusto Comte!
Êta feirão! Viva Augusto Comte!
24/08/2007 00:49 Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)
Note-se que interessante: no caso de porte de d...
Note-se que interessante: no caso de porte de drogas o sujeito que pretendia não se "ver" réu em ação penal, intentada contra si, atendeu as regras de tal mutirão judicial e aceitou proposta de transação penal respeitante a trabalhos "forçados" ( ou não tão forçados assim). Aquele outro que enfrentasse a ação penal, se e quando condenado, depois da Lei nova de tóxicos, somente receberá um "sermão" do magistrado ( como pena) e voltará para casa. Daí meu entendimento de se enfrentar a ação penal e não aceitar tal megajulgamento, unindo-se possíveis usuários de drogas numa sala só,um olhando o outro, sob máximo constrangimento, recebendo tal tratamento não previsto em Lei, nos termos postos na notícia. Sou contra. Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo.

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