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24 agosto 2007
Longa espera
Juiz manda estado de Goiás pagar precatório expedido há 35 anos
Pagamento a expropriado não deve ser feito de acordo com idade, ou estado de saúde, mas simplesmente pelo fato dele ter direito de receber o que é seu. Com essa consideração, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que o estado de Goiás pague imediatamente a Antônio Batista Xavier o valor referente à expropriação de um imóvel de sua propriedade, que ficava na região onde foi construído o Estádio Serra Dourada, há 35 anos.
Na decisão, o juiz advertiu que, caso não seja cumprida a ordem judicial, será feito o seqüestro dos bens do erário estadual.
A medida foi solicitada por Antônio Batista ao argumento de que, com a expropriação de seu imóvel, ficou com crédito que, em valor atualizado, é de R$ 261 mil. Informou que nunca recebeu o que é devido, tem mais de 80 anos e que sua mulher sofre do mal de Alzheimer. Também salientou que, nessa idade, o casal precisa fazer constantes visitas a médicos. Para tanto, precisa de dinheiro. Por isso, pode continuar esperando o pagamento do precatório.
Ari Queiroz salientou que Antônio Batista tem razão “não em face de sua idade ou do estado de saúde, mas pelo direito em si mesmo”. Para explicar esse posicionamento, o juiz lembrou que o artigo 5º da Constituição Federal determina que o pagamento aos expropriados deve obrigatoriamente ser feito de forma justa, prévia e em dinheiro.
Para o juiz, o mandamento constitucional “repele por completo o pagamento por meio de precatório, pela principal razão de que o Estado não o paga ou, se paga, demora eternamente”.
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Uéh?!?! E precisa mandar?
Já aqui no Rio de Janeiro, quem não pagou suas ...
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