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23 agosto 2007
Primeiro capítulo
Relator aceita denúncia contra ex-diretores do Banco Rural
Na primeira parte da leitura do voto de 400 páginas, o relator Joaquim Barbosa aceitou denúncia contra os ex-diretores do Banco Rural por gestão fraudulenta. O Supremo Tribunal Federal julga se recebe ou não denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, contra 40 acusados de envolvimento no esquema do mensalão.
A denúncia foi aceita contra a ex-presidente do banco Kátia Rabello e os ex-diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório Tôrres de Jesus. Eles ainda são acusados pela PGR pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Essa parte da denúncia não foi apreciada pelo relator.
O ministro analisou o capítulo V da denúncia apresentada pelo procurador-geral, que trata sobre a gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º da lei 7.492/86). É o momento da denúncia em que o procurador descreve os empréstimos de Marcos Valério e do PT. O relator decidiu proferir o voto por itens, seguindo a estruturação da denúncia, que foi escrita em blocos.
Os empréstimos “descortinaram uma série de ilicitudes que evidenciam que o Banco Rural foi gerido de forma fraudulenta”. Segundo o procurador foram feitas 19 operações de créditos no valor de R$ 292, 2 milhões, que significavam 10% da carteira de crédito do banco na época.
Para Joaquim Barbosa, os empréstimos foram concedidos sem garantia. Também foram renovados sem que fossem amortizados. Tal atitude pode significar, assim, gestão fraudulenta.
O ministro Marco Aurélio divergiu parcialmente. Para ele, a denúncia deveria deixar em aberto se o crime é de gestão temerária ou fraudulenta. O ministro Cezar Peluso também adiantou o seu voto e acompanhou o relator. Para Peluso, não é preciso individualizar conduta nesta fase do processo. Após o voto de Peluso, a sessão foi encerrada.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2007
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