Sustento comprometido

Pescador prejudicado por dano ambiental tem direito a pensão

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23 de agosto de 2007, 16h10

A Ferrovia Centro Atlântica continua obrigada a pagar pensão mensal aos pescadores de Itaboraí, no Rio de Janeiro. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o recurso em que a Ferrovia contestava o pagamento da pensão. O benefício foi assegurado porque os pescadores ficaram impedidos de trabalhar após o vão de um trem tombar e derramar óleo no rio da região.

O incidente ocorreu próximo à área de proteção ambiental de Guapimirim, repleta de manguezais e a única área descontaminada da Baía de Guanabara. Com o descarrilamento, alguns vagões carregados tombaram e o óleo diesel acabou chegando a um rio. Foram feitas contenções para evitar um desastre ambiental, mas o Ibama proibiu a pesca e coleta de caranguejos na área.

De acordo com a ação de indenização proposta pela Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj), a interdição teria impossibilitado os pescadores de prover o seu sustento e de suas famílias.

A primeira instância concedeu liminar para que a Ferrovia Centro Atlântica pagasse a cada pescador prejudicado pensão mensal de um salário mínimo. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas reduziu a multa imposta para a hipótese de descumprimento da liminar.

Não satisfeita, a empresa recorreu ao STJ. Alegou que o pagamento de pensão não poderia ser a um número incerto de pescadores e por tempo indeterminado. Para a defesa, isso garantiria “enriquecimento ilícito” aos pescadores. Afirmou, ainda, que a proibição da pesca e de risco de consumo já não estaria mais em evidência, o que tornaria desnecessária a liminar. Por fim, contestou a participação da federação dos pescadores no levantamento dos depósitos.

O ministro Castro Filho, relator, não identificou incorreções no julgamento do TJ do Rio de Janeiro. Ele entendeu que o Tribunal apreciou as questões de fato e de direito relativas ao processo. O relator esclareceu que exigiria reexame de provas a avaliação sobre a presença dos requisitos para a concessão da liminar, o que não é possível no STJ.

Sobre a possibilidade de revisão de decisão liminar, o ministro explicou não ser função do STJ, já que a questão ainda não teve tratamento definitivo e conclusivo nas instâncias inferiores. Quanto à legitimidade da federação para o levantamento dos depósitos judiciais, o ministro afirmou que a questão não foi abordada pelo TJ-RJ.

REsp 888.973

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