Notícias
23 agosto 2007
Dever de vigiar
Município é condenado por morte de criança em imóvel público
O município de Ponto Nova, a 180 km de Belo Horizonte (MG), foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a mãe de uma criança que morreu soterrada dentro de um imóvel desapropriado da prefeitura. A mãe também receberá uma pensão mensal, até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para os desembargadores está clara a negligência e a culpa do município no acidente.
O desastre aconteceu em abril de 2005. A criança foi atingida por uma laje quando brincava no local. De acordo com a mãe da vítima, a construção oferecia risco aos moradores, devido à erosão. Diante disso, segundo ela, a prefeitura iniciou a demolição do imóvel sem tomar medidas necessárias para evitar que pessoas entrassem no local.
A prefeitura alegou que o caso foi um incidente e que a culpa é exclusiva da vítima. Mas para o relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi ficou caracterizada a responsabilidade civil do município.
Segundo o desembargador, embora a causa do acidente tenha sido um fenômeno natural — a erosão, a administração pública tinha o dever de vigiar o local, uma vez que sabia previamente do risco de desabamento. “O mínimo que se esperava era a sinalização no local, alertando as pessoas sobre o perigo iminente. A morte da vítima foi causada pela negligência do município de Ponte Nova.”
Processo: 1.0521.05.044451-7/001
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/07/2007 Estado é condenado por negligência da Polícia Militar
- 20/06/2007 Estado deve pagar R$ 70 mil por morte de preso
- 19/04/2007 Estado é condenado por demissão de funcionária grávida
- 07/12/2006 Estado deve indenizar família agredida por policiais
- 12/10/2006 Estado deve pagar R$ 25 mil por acidente com servidora
- 26/09/2006 Estado é condenado por acidente no portão da escola
- 22/09/2006 TJ-MG condena estado por agressões de policiais
- 17/09/2006 Estado é condenado por confundir pintor com ladrão
- 28/08/2006 Viúva de servidor que morreu tem de receber pensão
- 11/07/2006 Dono de cavalo morto por policiais consegue indenização
- 29/06/2006 Estado é condenado a indenizar por morte em presídio
- 06/04/2006 Estado é condenado a reparar vítima de violência policial
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A mãe da criança que morreu brincando em imove...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/08/2007.