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23 agosto 2007

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Mulher é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo

Casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher, a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada financeiramente.

A teoria é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, porque ele descobriu, depois da separação do casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento. Cabe recurso.

O ex-marido alegou que, depois de homologada a separação judicial, foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclusive colegas de trabalho, de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento com a mulher. O homem pediu exame de DNA e a dúvida foi desfeita: ele não era o pai da criança.

O ex-pai, um comerciante de Belo Horizonte entrou, então, com ação de indenização contra a ex-mulher para reparar os danos psíquicos que alega ter sofrido. Sustenta que ela omitiu deliberadamente quem era o verdadeiro pai da criança, o que abalou sua honra e dignidade.

Em sua defesa mulher alegou que só soube que seu marido não era o pai da criança quando tomou conhecimento do resultado do exame de DNA. Acusou também o ex-marido de ter um comportamento agressivo e libertino, e da prática de atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais.

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do homem e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando a frustração e melancolia que o ex-marido passou ao ser subtraído, repentinamente, de sua condição de pai, “calando-lhe profundamente ao espírito a constatação tardia de não lhe pertencer a criança”.

O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença. O relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, ressaltou que “o casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos, destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e fidelidade”. Acompanharam o relator os desembargadores Adilson Lamounier e Cláudia Maia.


Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

24/08/2007 14:40 Roberto (Estudante de Direito - Civil)
É de se observar também que a mulher finalmente...
É de se observar também que a mulher finalmente deixa de ser eterna vítima, eterna oprimida pelo macho, para ser considerada a vilã da história.
24/08/2007 14:36 Roberto (Estudante de Direito - Civil)
Adultério não é só ilícito civil, mas crime tam...
Adultério não é só ilícito civil, mas crime também. Só deixou de ser punido porque vivemos em uma sociedade em gradual processo de falência moral. É ilícito civil porque obviamente configura dano para a parte ofendida, o que gera o dever de indenizar. Trata-se uma decisão inteligente e corajosa, muito bem motivada, embora a indenização fixada tenha sido até bastante módica.
24/08/2007 09:47 JB. (Procurador do Município)
Se a moda pega...haja dinheiro dos dois lados p...
Se a moda pega...haja dinheiro dos dois lados para pagamento de indenização...

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