Indenização por perdas e danos não tem caráter punitivo

24/08/2007 17:57batista (Outro)Eu acho um abisurdo,desculpa,mas eu acho que ne...
Eu acho um abisurdo,desculpa,mas eu acho que nesse meio róla muinta propina,pois é equisito o banco poder cobrar e o correntista não ter direito e o pior é que o Banco de réu passa ser vítima isso é uma vergonha.O nosso pais não tem mais pessoas de comfiança...a começar dos Deputados e outros.
23/08/2007 11:48Puime (Advogado Autônomo)Fascinante, cobrar taxas de juros de até 12% (d...
Fascinante, cobrar taxas de juros de até 12% (doze porcento) ao mês, não caracteriza enriquecimento ilícito. Então que nome daríamos a isso, lucro ilícito. Num país em que a inflação está no patamar de 5% cinco por cento) ao ano, a taxa selic está em torno de 12 % (deze por cento ao ano), cobrar 12 % (doze por cento ao mês) é algo no mínimo indevido. Com todo respeito ao ministro do STJ e ao brilhante jurista Alrnoldo Wald, não podemos concordar com tal perigoso precedente que desrespeita o princípio da isonomia.
23/08/2007 10:22Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Ressalvado o grande respeito de que são mereced...
Ressalvado o grande respeito de que são merecedores o digno Min. Relator e o Dr. Wald, devemos então entender que as "módicas" taxas comumente cobradas dos correntistas são verdadeiras punições? E, na espécie, a vítima teria apenas cobrado o que lhhe cobraria o desprotegido Banco?
23/08/2007 09:41EduardoMartins (Outros)É muito bonito isso, o banco não te garfa, ele ...
É muito bonito isso, o banco não te garfa, ele te esfaqueia com altas taxas e cobranças indevidas e na hora de pagar e devolver o que te cobrou com altas taxas de forma indevida (portanto, um alto valor que não tinha base nem legitimidade pra cobrar) vc só recebe juros básicos. Ora senhores, que relação jurídica é essa entre cliente e banco em que um é claramente beneficiário de um alta taxa enquanto o outro só recebe juros básicos quando aquele lhe cobra absurdos ? Muito bonito isso. Na prática, se bobear, até o advogado famoso e de renome do banco recebeu mais no processo do que a própria vítima.

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