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23 agosto 2007
Sem revisão
Indenização milionária para Lars Grael é mantida pelo STJ
O empresário Carlos Guilherme de Abreu Lima continua obrigado a pagar R$ 500 mil por danos morais e R$ 1,9 milhão por danos emergentes ao velejador Lars Grael. O iatista teve uma perna decepada pela hélice da lancha Laguna I, de propriedade do pai de Abreu, na cidade de Camburi (ES), quando treinava para as Olimpíadas de 2000.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Massami Uyeda negou recurso com o qual Abreu Lima pretendia rever o valor da indenização que deve ser paga ao velejador. De acordo com o ministro, a decisão já transitou em julgado. Cabe agora o empresário cumprir a pena.
Carlos Guilherme de Abreu foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais, materiais, estéticos e à imagem em razão do acidente ocorrido em 6 de setembro de 1998. O valor da indenização foi definido na primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O valor da indenização foi calculado com base nos honorários médicos, R$ 24 mil e nas despesas hospitalares, R$ 9 mil. Além desses valores, estão registrados o tratamento de fisioterapia e a adaptação e manutenção das próteses, no valor de R$ 50 mil, além da pensão mensal de R$ 7,3 mil, entre outras quantias.
No STJ, o empresário pretendia rever alguns valores confirmados pela segunda instância. Argumentou que eles estariam bem acima dos arbitrados pelos tribunais em casos análogos, como morte e cegueira. Ele alega que o iatista não sofreu grandes abalos no patrimônio após o acidente, fato comprovado até pela declaração ao Fisco. Segundo Carlos de Abreu, a manutenção da indenização constitui enriquecimento ilícito.
A decisão do ministro Uyeda de não admitir o recurso para rever o valor da indenização deveu-se a razões processuais. A sentença é definitiva.
Ag 638.763
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2007
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