Lentidão da Justiça beneficia fraudadores do INSS

18/02/2008 21:18Sandro Lira (Estagiário)Para que um benefício seja concedido é preciso ...
Para que um benefício seja concedido é preciso haver um procedimento (processo) administrativo, no qual necessariamente tem: um requerente de um lado e do outro lado o requerido (representado pelo funcionário do INSS). O requerente pode ser representado por um procurador (geralmente pessoa que sem formação juridica alguma, tem "parceria" com um funcionário corrupto). Desta forma, não há um benefício fraudolento se não haver um funcionário corrupto. Deve haver menos corporativismo no INSS e mais aplicabilidade da Lei, punindo e prendendo os fraudadores. O INSS deve, a exemplo do JEF´s coibir a prática de representação. Eu sou a favor de se conceder as aposentadorias e benefícios previdenciários somente por meio do judiciário!!!
23/08/2007 16:29futuka (Consultor)Ao reverso da Lei, poderíamos aqui também enten...
Ao reverso da Lei, poderíamos aqui também entender que o senhor INSS também aproveitando-se da "tal" lentidão da justiça NÃO honra os compromissos com os cidadãos que já pleiteam os seus justos pedidos há muito. Pois é, né! "uma faca de dois legumes"..he he
22/08/2007 17:04Sê (Advogado Autônomo - Civil)A respeito dos benefícios de 1998 quando mais o...
A respeito dos benefícios de 1998 quando mais ou menos 7 mil benefícios foram bloqueados e 25% restabelecidos pelo próprio INSS, há mais verdades por trás dessa história. Muitos benefícios, dentre os que não foram restabelecidos pelo órgão previdenciário, foram concedidos com base em SB40 com laudo pericial legal e todos os direitos, como tive conhecimento à epoca. Ocorre que o INSS, lançando mão de medida provisória editada no governo FHC, achou de, após conceder o benefício, retirá-lo com base nessa medida provisória que elevava o nível de dicibéis para efeito de aposentadoria. Seja, a aposentadoria por insalubridade foi desconsiderada quando por barulho ou ruido, quando não fosse acima do percentual de Dbs que eles acharam ser o ideal para a época. Ora, foi casuísmo. Muitos aposentados, já no gozo de seus benefícios, tiveram os seus benefícios, após concedidos, bloqueados, o que causou grande transtorno a muitas famílias cujos chefes já haviam deixado seus empregos. As regras não podem ser mudadas de acordo com a vontade da Administração Pública. Elas devem ser permanentes. O barulho ou o ambiente insalubre é medido cientificamente. O que faz mal a saúde não vai mudar em função de MP ou simples vontade do poder público. Muitos SBs emitidos à epoca, e tive a oportunidade de ver vários, até por empresas que há bem pouco tempo eram estatais, foram rechaçados como não válidos pelo INSS. Nem tudo o que se lê é verdade. E o que se disse na reportagem nem tudo é verdade e nem tudo era fraude além dos 25% ditos como não fraude, só que o INSS não quis mais aceitar que o percentual de decibéis fosse o suficiente para caracterizar insalubridade.
22/08/2007 11:15Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal)A morosidade do Judiciário não befeficia apenas...
A morosidade do Judiciário não befeficia apenas o INSS.Passa a sensação ao País, que o crime compensa.
22/08/2007 09:41Bob Esponja (Funcionário público)Mais uma prova da "eficiência" do judiciário.
Mais uma prova da "eficiência" do judiciário.

Comentários encerrados em 30/08/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.