União estável entre homossexuais ganha voto favorável

25/01/2008 17:35Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Meus caros, não dêem ouvidos ao Moreirão... ele...
Meus caros, não dêem ouvidos ao Moreirão... ele é apenas um pobre enrustido, que jamais conseguiu ser advogado e acabou por se inscrever no Conjur, para se sentir feliz. As opiniões dele, aliás sobre qualquer tema aqui discutido, são as piores possíveis, as mais preconceituosas, as mais estapafúrdias, enfim, as mais tristes. Vamos deixar o vovô em paz! (e nada contra os idosos, só contra as pessoas que enxergam o mundo como se este ainda fosse o Século V a.C.).
23/08/2007 09:34Henrique Araújo (Outros)Impressionante que operadores do direito ainda ...
Impressionante que operadores do direito ainda admitam excluir cidadãos, que como qualquer outro, têm direito a uma vida a dois regulada e amparada pela leis! Fiquei impressionado ao ler na revista Veja um caso de um companheiro de uma das vítimas do vôo da TAM que foi simplesmente excluído dos programas em curso da empresa aérea! Não adianta espernear, a união homoafetiva é mais corrente do que pensamos e precisa ser regulada pelo direito urgentemente!
22/08/2007 19:08Paulo Juncal (Outros)Meldireito, Excelente sua colocação. Mas al...
Meldireito, Excelente sua colocação. Mas algumas mudanças na sociedade são lentas mesmo. O importante é que o assunto está sendo discutido atualmente, e isto, graças a Deus, ninguém pode impedir.
22/08/2007 17:14Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Minha saudosa avó tinha razão : dizia que estav...
Minha saudosa avó tinha razão : dizia que estava em dúvida se era o fim do começo ou o começo do fim. Ainda bem que já tenho setenta anos e não devo ver muito mais barbaridade do que esta. acdinamarco@aasp.org.br ..................................
22/08/2007 15:26A.G. Moreira (Consultor)Prezada " Meldireito" (Estudante de Direito, ...
Prezada " Meldireito" (Estudante de Direito, Em relação à "fuga das mulheres" , lamento, profundamente, que você não tenham "extraído" o melhor sentido das minhas palavras !!! Se você meditar, mais, um pouquinho, você chegará lá !!!
22/08/2007 15:22A.G. Moreira (Consultor)Meu Caro, "Meldireito" (Estudante de Direito...
Meu Caro, "Meldireito" (Estudante de Direito , Muito poucos advogados adentrarão o espaço sagrado !!!
22/08/2007 15:15Meldireito (Advogado Autônomo - Família)O Sr. A.G.Moreira disse: "QUONIAM SCRIPTUM ...
O Sr. A.G.Moreira disse: "QUONIAM SCRIPTUM EST" : Os "efeminados" e os "cobradores de impostos" não entrarão no Reino dos Céus !!! Posso fazer uma pergunta? Será que os "Advogados" também irão?
22/08/2007 15:12Meldireito (Advogado Autônomo - Família)Olá Sr. A.G. Moreira, O Sr. postou: Meus...
Olá Sr. A.G. Moreira, O Sr. postou: Meus Caros, Não sei se repararam. Mas as mulheres que , sempre, frequentam esta tribuna , indignadas, simplesmente, sumiram !!! Porque será ??? Opa!!!! Quem disse que eu não participo? Eu fico indignada sim. De pessoas com mentalidade como a do Sr. que ainda são teimosos em permanecer parados no tempo. Quem fica parado é poste! Nós temos que andar e quando andamos, saimos do lugar. E assim acontece com a humanidade. Ela também muda, nada é permanente. Já pensou se tudo o que fosse conquistado hoje em termos de modernidade sumisse de repente? O Sr. não sentiria falta? De como agora, poder usar a internet? O Sr. já estudou história? Lembra da Idade Média? O que aconteceu? Coitado do Galileu, teve até que se retratar para a Igreja Católica para não ser morto, pois ele dizia que o Sol era o centro do universo e não a terra. Será que isso não acontece nos dias de hoje também? Ficamos martelando num ponto sob apenas um ponto de vista e pensamos que estamos certos. Mas será que somos os donos da verdade? Eu sei que debater com pessoas com mentalidades "engessadas" ou "dogmáticas" é a mesma coisa que acontece entre Israel e Palestina. Cada um quer ter sua razão, e enquanto isso, ficam jogando pedras uns nos outros e não se sentam para conversar, para dialogar, trocar idéias, ou até mesmo ceder um pouco. A quem interessa, continuarmos com essa postura de ignorarmos os fatos que acontecem na vida da sociedade? Para quê? Com qual finalidade? Espero que eu tenha uma resposta inteligente ou mesmo uma pergunta inteligente. Afinal, como na filosofia, é com grandes perguntas que obtemos grandes respostas!!!!
22/08/2007 15:06A.G. Moreira (Consultor)Quando se advoga em "causa própria", os autores...
Quando se advoga em "causa própria", os autores ficam, muito, mais veementes, incisivos e agressivos !!!
22/08/2007 14:57Meldireito (Advogado Autônomo - Família)Engraçado quando a gente debate sobre a questão...
Engraçado quando a gente debate sobre a questão da Família. Logo de cara reconhecemos pela fala e pelo discurso o "Falso Moralismo", principalmente quando estamos pautando sobre a vida alheia. Tem um velho ditado que parece que ainda impera: "Faz o que eu mando, mas não faça o que eu faço". Vamos parar de sermos hipócritas pelo menos aqui neste site jurídico. Se você que tem seus valores, moralismos e etc quer pregar isso a outras pessoas. Então faça, mas em lugar adequado. Muitas vezes fica parecendo que estamos mesmo num Sistema Teocrático. As pessoas esquecem que existe também uma diversidade de crenças. E o mais engraçado, é que eu não vi até agora postado por nenhum judeu, macumbeiro, espírita ou qualquer pessoa de outra crença, atacando essa questão com tanta intolerância quanto pelos que se dizem Cristãos. Se o próprio Jesus não condenou ninguém e deixou mandamentos, então, por que é então que aqueles que se dizem seguidores dele, então não demonstram sua atitude mesma forma que Ele agiria? Com amor e respeito.
22/08/2007 14:44Meldireito (Advogado Autônomo - Família)Lustosa, Mucury e Orlando, O problema daquel...
Lustosa, Mucury e Orlando, O problema daqueles que batem contra com essa questão é que eles não estão levando em conta o "direito" dessas pessoas (que também tem obrigações, não somente de pagar impostos), mas também "direitos". Estão apenas vendo pela "ótica religiosa", são pessoas que se um cliente entrar no escritório e trouxer essa situação, de imediato será ignorado ou escurraçado. A tendência do ser humano é apenas enxergar os seus próprios interesses em primeiro lugar. Os outros que se danem, afinal, eles que se adequem. Não é assim? Vamos parar com hipocrisia. E se uma situação dessa acontece na família dessas pessoas? Será que iriam escurraçar o parente de suas vidas? Não olhariam mais na cara da pessoa? É muito fácil atirar pedras. Isso a humanidade é expert, mas quando se trata de debater a questão de forma madura e inteligente, então, fica parecendo que estamos na idade média. Só falta a estaca e os gravetos para a fogueira. É um absurdo pensar que porque a Constituição e o Código Civil são omissos diretamente na "letra da lei", ou seja, na sua literalidade, hermeneuticamente falando, que devemos abandonar a questão. E mesmo que o Judiciário em geral não reconhecesse o direito dessas pessoas, ainda assim, elas continuariam realizando atos jurídicos. Mas pelo que parece, estamos num site jurídico debatendo questões de cunho "jurídico" , e mesmo assim, permanecem pessoas com mentalidade neanderthal discutindo a situação como se estivéssemos na Arábia Saudita (país não democrático). Talvez, isso seja resquício da Velha DITADURA que moldou a mentalidade dessas pessoas que não se põe no lugar de outras ou pensam que pela imposição de idéias pautadas na religião não conseguem fundamentar de forma inteligente e imparcial.
22/08/2007 14:36A.G. Moreira (Consultor)Quando se advoga em "causa própria", os autores...
Quando se advoga em "causa própria", os autores ficam, muito, mais veementes e incisivos !!!
22/08/2007 14:10LUSTOSA (Funcionário público)Interesante essa discussão... Quando é para ...
Interesante essa discussão... Quando é para pagar impostos, os homossexuais são cidadãos de primeiríssima categoria. Quando é para ter direitos reconhecidos, não o são? Sinceramente não entendo. Muitos alegam que a CF/88 define como casamento somente a união entre homem e mulher. Esquecem-se, esses, que um dos princípios de nossa Carta Magna é a dignidade da pessoa humana... E princípio, perdoem-me os que são contra, mitiga qualquer dispositivo constitucional em favor da máxima efetividade da norma constitucional. No presente caso, o que se busca é a máxima efetividade da dignidade dessas pessoas. Além do mais, qualquer principiante do direito sabe muito bem que o Judiciário, apesar da pecha de ser lento, anda muito mais rápido do que o nosso Legislativo. Quantas normas positivadas não já foram "derrogadas" pela jurisprudência pátria, entendendo serem elas anacrônicas, não mais servirem à sociedade brasileira... Quando quiserem misturar religião e direito (justiça), lembrem-se de duas coisas: 1ª - o Estado brasileiro é laico; 2ª - lembrem-se de nossoas desafortunados semelhantes do oriente médio que vivem sob o jugo da religião. E o que acontece por lá? É aquela vida que querem para a nação brasileira? Raimundo Lustosa - estudante de direito.
22/08/2007 12:16Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Prezado Francisco, o Estado é laico! Se fundar ...
Prezado Francisco, o Estado é laico! Se fundar em convicções religiosas para se opor a isso é ridículo. Você devia se manifestar na linha do nosso amigo acima, Orlando Maluf, que demonstra "impossibilidades" jurídicas para isso. Você se esquece que nem todo mundo é cristão. Se a sua intenção é a de catequizar leitores, você devia procurar outro lugar pra fazer isso.
22/08/2007 10:18Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Não somente a Constituição, mas também o atual ...
Não somente a Constituição, mas também o atual Código Civil estabelece que a união estável se caracteriza pelo companheirismo de um homem e uma mulher, com intento de formar e constituir família. A união de indivíduos do mesmo sexo poderá ser considerada como sociedade de fato para resguardo de seus direitos patrimoniais (isto não é nenhuma novidade). Ocorre que a sociedade pode (ninguém afirma ao certo) admitir que certos direitos (como o de receber alimentos, p. ex.) se estendam em reforço à sociedade de fato, fruto da estreita convivência e dependência em relação à qual inexiste óbice tão ferrenho quanto equiparar essa hipótese à união estável. A legislação deverá (como ocorre em direito de Família, principalmente) refletir a tendência da sociedade, e a jurisprudência pode ser a fonte do direito que reflita possível evolução.
22/08/2007 10:14Francisco (Contabilista)Se uma das fontes do direito é a Palavra de Deu...
Se uma das fontes do direito é a Palavra de Deus escrita, a Bíblia, então está sem conexão nesta decisão, porquanto a Bíblia condena tal prática. Deus abençoou a união "casamento" entre homem e mulher e não entre homens ou entre mulheres. Aceitar a união entre generos do mesmo sexo é profanar a Palavra de Deus, incentivar o lesbianismo e direcionar o ser humano para o caminho do inferno. Pensem nos seus filhos!!! Deus te pedirá conta disso!!!
22/08/2007 09:40A.G. Moreira (Consultor)Meus Caros, Não sei se repararam. Mas as mu...
Meus Caros, Não sei se repararam. Mas as mulheres que , sempre, frequentam esta tribuna , indignadas, simplesmente, sumiram !!! Porque será ???
22/08/2007 09:36José Marcelo (Estudante de Direito)O judiciário deve lembra que originalmente é de...
O judiciário deve lembra que originalmente é dever do legislativo elaborar as leis, se não tem previsão legal que seja indeferido e já que se diz que é um anseio da sociedade que a sociedade, cobre do legislativo á norma pertimente. Eu não votei em nenhum juiz por isso não tevem os ilustres magistrados impor por jurisprudência algo tão sério. cabendo a decisão apenas a um pequeno colegiado.
22/08/2007 09:36A.G. Moreira (Consultor)Meu Prezado, Se o problema é patrimonial, ba...
Meu Prezado, Se o problema é patrimonial, basta um Contrato Societário !!!
22/08/2007 09:34Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório)A unidade familiar é, invariavelmente, constitu...
A unidade familiar é, invariavelmente, constituída pela união entre homem e mulher, conforme preceitua a Carta Magna, artigo 226 e parágrafos. Note-se que o parágrafo 3º somente reconhece como união estável a união entre homem e mulher. Assim sendo, se para reconhecimento da união estável é imprescindível a diversidade sexual, "a minori ad maius" tal condição é "sine qua non" em um matrimônio. Portanto, a ilicitude do reconhecimento de status de união estável para este tipo de relação não reside na falta de previsão legal, mas sim na previsão constitucional antagônica, representada pelo valor maior que a norma pretende proteger, facilmente revelado por simples exegese de cunho declaratório, traduzido como ilicitude o reconhecimento Estatal de união entre seres do mesmo sexo como uma entidade familiar. Poderá surgir comentário antitético revelando-nos que a mesma Constituição erige-se como defensora da igualdade entre homens e mulheres quando expressa em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A refutação da antítese supracitada pode ser realizada de diversas formas, uma delas por meio de exegese histórica. É sabido que a mulher era considerada como relativamente incapaz, necessitando de autorização marital até mesmo para exercer profissão, o que só foi modificado por meio da Lei nº 4.121/62, sendo sanado definitivamente com a vigência do artigo Constitucional em comento. Ou seja, a tutela constitucional pretende proteger a igualdade entre homem e mulher, cessando a pecha de incapacidade imputada ao sexo feminino. Não há que se confundir gênero sexual com ato sexual. Outro meio de refutação que nos revela a inexistência de conflito entre os dois artigos constitucionais, embora o simples fato de ambos serem esculpidos na mesma Carta Magna seja impeditivo de antinomia entre si, reside no fato de que um foram inseridos em Títulos e Capítulos distintos, um como direito e garantia fundamental, o 5º e outro como seguridade social, no que esta tange à família. Teria razão o legislador para separar entre mais de 200 artigos dois deles que versam acerca do mesmo tema? Óbvio que não. Se a Constituição deve ser respeitada, que seja de maneira uníssona, sem concessão para exceções, eis que tais são demasiadamente perigosas.

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