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21 agosto 2007
Governo mínimo
História política recente desenha novo tipo de estado
A história política recente do Brasil viu florescer e as eleições presidenciais do ano passado vieram a consagrar um novo tipo de Estado de cunho Liberal, a saber: o Estado Mínimo sob o prisma ético.
O lema desse novo Estado Liberal, muito convenientemente travestido (no discurso) de Estado Social, traduz-se no já conhecido deixa fazer, deixa passar (os verbos podem ser substituídos por outros que o leitor julgar mais adequados). Se tudo vier à tona, vale dizer, se der errado, a Polícia investiga e a mão invisível das instituições se encarrega de regular a situação.
Trata-se de formato inovador e extremamente eficaz no que diz respeito à governabilidade, esse conceito totalmente desprovido de conteúdo axiológico, pretensamente haurido dos ensinamentos deixados por Maquiavel e cristalizado no adágio segundo o qual “os fins justificam os meios”.
Assim é que governo bom é aquele em que surgem numerosos casos de corrupção, o que mostra que a sujeira não está sendo varrida para debaixo do tapete, sendo permitido - como nunca dantes - que a Polícia cumpra com eficiência o seu papel.
E quanto mais qualificada for a corrupção, tanto melhor para o governo, pois isto lhe dá a chance de mostrar que não hesita em cortar na própria carne.
Por óbvio que, a par dos constrangimentos naturais que tais cortes proporcionam, algum transtorno administrativo sempre acaba por suceder, todavia, sem prejuízo do sagrado numerário destinado aos mais pobres, a rigor, os legitimadores de tudo (os fins que os meios buscam atingir).
Em razão dessas vicissitudes, é necessário, então, contar com um amplo espectro de colaboradores, desde aqueles que atuam nas imediações dos órgãos repressores (para a manutenção da equipe em atividade), até aquelas autoridades anônimas (peças de reposição de outras que vão sendo deixadas à beira do caminho, quando falham os esforços imunizatórios), passando por autoridades simbólicas (cuja função é apenas dar alento às minorias e sinalizar magnanimidade à massa), sem esquecer das autoridades de consolo (cujas pastas são criadas para acomodar os parceiros derrotados nas urnas).
Há também os movimentos sociais de plantão, onipresentes e estrondosos, quando necessário, invisíveis e silenciosos, quando conveniente.
Claro que, para o perfeito funcionamento do novel Estado – testado e aprovado nas urnas – mister se faz a aplicação do princípio (implícito, posto que emprestado de outro tipo de Estado) segundo o qual The King Can Do No Wrong, que pode ser traduzido para o vernáculo, com adaptação, para “o Chefe não comete ilícitos”.
É preciso aceitar, igualmente, que o contato com a maçã podre, em tal específica engenharia institucional, nunca é suficiente para contaminar as outras que estejam no mesmo cesto.
A julgar pelo resultado eleitoral, tais anti-princípios republicanos (ou princípios anti-republicanos, como queiram) tiveram plena aceitação popular.
Resta saber, porém, o que pensa o Poder Judiciário e como agirá a sua mão invisível. Com a palavra, o próprio.
Adilson Moreira de Medeiros é advogado, com pós-graduação em Direito Constitucional e Administrativo, e servidor de carreira do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2007
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