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21 agosto 2007

Cartaz fixo

Mercadante e José Mentor são condenados por propaganda irregular

O Tribunal Superior Eleitoral condenou o senador Aluízio Mercadante, o deputado federal José Mentor e o deputado estadual Antônio Mentor de Mello Sobrinho, todos do PT de São Paulo, a pagar R$ 8 mil, cada um, por propaganda eleitoral irregular em local público. O ministro José Delgado seguiu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e negou recurso ajuizado pelos três parlamentares.

O TRE de São Paulo entendeu que, embora a propaganda dos candidatos petistas tenha sido móvel, ela se transformou em fixa no momento em que ficou presa ao chão por cavaletes. A fixação de propaganda eleitoral em locais públicos, como calçadas, praças e passeios, com caráter permanente viola o artigo 37 da Lei 9.504/97.

Contra essa decisão os parlamentares recorreram ao TSE. Alegaram que a multa só se aplicaria depois do não cumprimento da notificação para retirada da propaganda. “O fato é que não é essa a melhor interpretação da lei, nem a que deve ser adotada no presente caso”, afirmou o ministro José Delgado, relator do recurso no TSE.

Delgado considerou que, “comprovada a responsabilidade do beneficiário da propaganda, a retirada do anúncio não é suficiente para se afastar a penalidade pecuniária”. Para o ministro, “é perfeitamente possível avaliar o prévio conhecimento do candidato a respeito da veiculação de propaganda irregular, por outros meios, que não a notificação para sua retirada. Assim, o que não se admite é a aplicação de multa com fundamento em presunção”.

Respe 27.973

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

22/08/2007 09:51 Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)
ESSE MENTOR HEIN....ALGUÉM SE LEMBRA DAQUELA CP...
ESSE MENTOR HEIN....ALGUÉM SE LEMBRA DAQUELA CPI, DO RELATÓRIO, DO BANESTADO, DINHEIRO ILEGAL NO EXTERIOR, QUE NÃO DEU EM NADA...MENTOR FOI BRILHANTE!!! MAS QUEM ERA O MENTOR DO MENTOR???

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