Supremo suspende ação porque MP proibiu acesso aos autos

21/08/2007 15:29www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Ramiro, Já notei que vc gosta muito de ...
Caro Ramiro, Já notei que vc gosta muito de pesquisar jurisprudência. Isto é muito bom. Mas seria melhor se o senhor lesse as decisões que cita. veja o que diz uma delas, do Gilson Dipp (HC 64290): "O entendimento inicialmente firmado por esta Corte orientava-se no sentido de que, em se tratando de inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação, não se aplicariam os regramentos constitucionais concernentes ao princípio da ampla defesa e do contraditório". "Acolhendo a recente orientação jurisprudencial da Suprema Corte, este Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível o acesso de advogado constituído aos autos de inquérito policial em observância ao direito de informação do indiciado e ao Estatuto da Advocacia, resguardando os garantias constitucionais e com a ressalva dos procedimentos que, por sua própria natureza, não dispensam o sigilo, sob pena de ineficácia da diligência investigatória". Ou seja, exatamente o que eu disse. Não tinha ainda dado minha opinião. Limitei-me a reproduzir o debate doutrinário e jurisprudencial. Mas, já que estou na chuva, devo dizer que acho atécnica a posição do STF. Penso ter direito a uma opinião. Por outro lado, observe-se que as últimas decisões do STF não são unãnimes como eram as do STJ. Ademais, a presente notícia refere-se apenas a uma liminar de um Ministro. A posição da nova formação do STF pode ser diferente. Quanto ao "donos da verdade", vestiu a carapuça, foi?
21/08/2007 14:29José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)E olha que no MPF do Paraná existem Doutores em...
E olha que no MPF do Paraná existem Doutores em Direito Constitucional, em Processo Penal...
21/08/2007 13:23Ramiro. (Advogado Autônomo)Professor Manuel, a posição é pacífica no STJ? ...
Professor Manuel, a posição é pacífica no STJ? Donos da verdade? E então os processos no STJ abaixo? Rcl 2441 / SP ; RECLAMAÇÃO 2007/0049084-3 HC 64290 / SC ; HABEAS CORPUS 2006/0173696-4 MS 11568 / SP ; MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0052329-3 HC 44165 / RS ; HABEAS CORPUS 2005/0081460-7 HC 67114 / SP ; HABEAS CORPUS 2006/0210219-5 Parece claro que só a Polícia e os MPs que estão relutando contra nova orientação do STF. E eu nem preciso conhecer a fundo direito penal... O STJ parece ter acatado a nova orientação do STF. O MPF vai espernear... é um direito que lhe cabe.
20/08/2007 23:08www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Um detalhe importante: se o STF entender que o ...
Um detalhe importante: se o STF entender que o contraditório e a ampla defesa se aplicam ao inquérito judicial, não há mais que se falar em judicialização. Aliás, existe um projeto de lei neste sentido, que transforma o IP em um verdadeiro processo e dispensa a repetição dos testemunhos em juízo. Não gosto da idéia, mas parece haver tendência doutrinária neste sentido.
20/08/2007 19:30www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)A questão é pacífica no STJ e controversa no ST...
A questão é pacífica no STJ e controversa no STF. Observe-se que o Ministro concedeu uma liminar para suspender o procedimento investigatório e não o habeas corpus como afirma o primeiro parágrafo da matéria. Será interessante ver a opinião da Suprema Corte sobre o tema. Afinal, o contraditório e a ampla defesa se aplicam a procedimento investigatório? A lição da doutrina e da jurisprudência, há décadas, diz que não. A CF garante o contraditório e a ampla defesa apenas aos LITIGANTES em PROCESSO judicial ou administrativo e aos ACUSADOS em geral (ART. 5º LV). Ora, em inquérito policial não existem acusados ou litigantes. A investigação criminal visa apurar fatos. Não há pólo passivo, não há acusação, não há litígio. Além disso, inquérito policial não é processo. Por esta ótica, estas garantias não seriam aplicáveis a investigação criminal. Assim, a decretação de sigilo do inquérito policial não seria capaz de ofender a ampla defesa e o contraditório. Ultimamente surgiu uma corrente que visa estender o contraditório e a ampla defesa, pelo menos de forma limitada, ao inquérito policial. O Ministro Marco Aurélio pertence a esta corrente. Tudo isto, aliás, não é segredo algum. Qualquer livro meia-boca da graduação explica tudo o que eu disse. Aqui no Conjur, como sempre, sobram comentários de leigos que se acham proprietários de toda a verdade. Vamos ver qual a posição final do STF.
20/08/2007 17:20olhovivo (Outros)Vedar o acesso aos autos por advogado de invest...
Vedar o acesso aos autos por advogado de investigado "para resguardar a intimidade dos envolvidos"? Seria cômico se não fosse trágico.
20/08/2007 17:03Ramiro. (Advogado Autônomo)O triste será o segredo de polichinelo de algun...
O triste será o segredo de polichinelo de alguns "professores" que possam vir aqui cair de pau no STF e defender os métodos medievos do Parquet Federal. Isso só vai parar quando a CIDH-OEA for acionada e cair matando em cima.

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