Saída forçada

Juíza baiana não consegue suspender aposentadoria compulsória

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20 de agosto de 2007, 14h58

A juíza Teresinha Maria Monteiro Lopes não conseguiu suspender a decisão administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou sua aposentadoria compulsória. O pedido de liminar foi negado pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.

A decisão do TJ baiano foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça em recurso ajuizado pela própria juíza. No Supremo, Teresinha entrou com pedido de Mandado de Segurança De acordo com sua defesa, o processo que resultou na aposentadoria está cercado de irregularidades e deve ser revisto, por isso pedia que o STF suspendesse a decisão.

Ayres Britto, relator, negou o pedido porque está pendente de decisão, pelo Plenário da Corte, o Mandado de Segurança que discute se quando há deliberação negativa do CNJ, cabe ou não ao STF conhecer Mandado de Segurança. Na ocasião, o ministro Sepúlveda Pertence afirmou que não caberia ao Supremo conhecer do pedido “sob pena de se converter o Supremo Tribunal Federal em verdadeira instância ordinária de revisão de toda e qualquer decisão do Conselho Nacional de Justiça”. O caso foi levado à Corte no dia 2 de agosto. Pediu vista o ministro Cezar Peluso.

Para Ayres Britto, “prevalecendo essa tese, haverá de se reconhecer a inexistência de qualquer ato co-ator praticado pelo CNJ”. Ele destacou que, especificamente quanto à matéria, os atos contestados são de autoria do TJ-BA. “Não bastasse essa importante questão preliminar, não vislumbro, numa análise superficial da prova contida nos autos, a presença da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) em favor da impetrante”, entendeu o relator, ao ressaltar neste juízo provisório não considera como violadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.

MS 26.267

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