STJ decide se reconhece união estável entre gays

27/08/2007 08:28Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Prezado Dr. Dinamarco, Há um comentário po...
Prezado Dr. Dinamarco, Há um comentário por v. postado em outra reportagem sobre o mesmo assunto (http://conjur.estadao.com.br/static/text/58749,1). Se o comentário é aquele em que o Dr. menciona v. avó, lá está. Em tempo, é salutar reconhecer como os mais experientes nos podem transmitir coisas excelentes. Como o fez v. avó contigo. e o Dr. conosco. Sds.
24/08/2007 17:58Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Ontem, lancei meu comentário e cheguei a lê-lo....
Ontem, lancei meu comentário e cheguei a lê-lo. Hoje, ele não está mais. Por que ? acdinamarco@aasp.org.br
22/08/2007 01:24allmirante (Advogado Autônomo)Quem segrega não é o homem, mas a natureza, ué!...
Quem segrega não é o homem, mas a natureza, ué! União estável em relação ao quê? Na faculdade de Meldireito não há fumaça de bom direito? Tem idéia os avançados magistrados qual o espírito do direito de família? Ora, só falta casar na igreja! Que façam contrato de prestação de serviço, de trabalho, de sociedade, de comércio, de qualquer vínculo. Daí a perpetuar (e consagrar) anomalia fere não só o direito de família mas, principalmente, o direito natural. A história já levanta uma penca de dementes. Não precisávamos pagar ainda mais micos.
21/08/2007 21:24Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Tai uma coisa imoral... julgar o direito de dua...
Tai uma coisa imoral... julgar o direito de duas pessoas viverem juntas. Logo teremos julgamentos de pessoas que enfiam o dedo no nariz publicamente; outras que soltam gazes pelo tubo anal e assim por diante. É a república do faz de conta... Lamento.
21/08/2007 15:34Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) A unidade familiar é, invariavelmente, constit...
A unidade familiar é, invariavelmente, constituída pela união entre homem e mulher, conforme preceitua a Carta Magna, artigo 226 e parágrafos. Note-se que o parágrafo 3º somente reconhece como união estável a união entre homem e mulher. Assim sendo, se para reconhecimento da união estável é imprescindível a diversidade sexual, "a minori ad maius" tal condição é "sine qua non" em um matrimônio. Portanto, a ilicitude do reconhecimento de status de união estável para este tipo de relação não reside na falta de previsão legal, mas sim na previsão constitucional antagônica, representada pelo valor maior que a norma pretende proteger, facilmente revelado por simples exegese de cunho declaratório, traduzido como ilicitude o reconhecimento Estatal de união entre seres do mesmo sexo como uma entidade familiar. Poderá surgir comentário antitético revelando-nos que a mesma Constituição erige-se como defensora da igualdade entre homens e mulheres quando expressa em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A refutação da antítese supracitada pode ser realizada de diversas formas, uma delas por meio de exegese histórica. É sabido que a mulher era considerada como relativamente incapaz, necessitando de autorização marital até mesmo para exercer profissão, o que só foi modificado por meio da Lei nº 4.121/62, sendo sanado definitivamente com a vigência do artigo Constitucional em comento. Ou seja, a tutela constitucional pretende proteger a igualdade entre homem e mulher, cessando a pecha de incapacidade imputada ao sexo feminino. Não há que se confundir gênero sexual com ato sexual. Outro meio de refutação que nos revela a inexistência de conflito entre os dois artigos constitucionais, embora o simples fato de ambos serem esculpidos na mesma Carta Magna seja impeditivo de antinomia entre si, reside no fato de que um foram inseridos em Títulos e Capítulos distintos, um como direito e garantia fundamental, o 5º e outro como seguridade social, no que esta tange à família. Teria razão o legislador para separar entre mais de 200 artigos dois deles que versam acerca do mesmo tema? Óbvio que não. Se a Constituição deve ser respeitada, que seja de maneira uníssona, sem concessão para exceções, eis que tais são demasiadamente perigosas.
21/08/2007 15:16Meldireito (Advogado Autônomo - Família)... continuando: Será que além da exclusão s...
... continuando: Será que além da exclusão social que vivenciamos no Brasil, necessitamos também "segregar" ou não reconhecer os "direitos" das pessoas? Gostaria que os caros colegas realizassem uma discussão em nível cultural e intelectual, deixando de lados suas convicções religiosas. Estamos numa comunidade jurídica para debatermos questões que afetam a vida das pessoas. Quando estamos na Faculdade, ficamos vislumbrando que ao atuarmos na nossa profissão, respeitaremos os "ser humano" e seremos importantes para a sociedade. Mas pude perceber que não é a opinião da maioria. Esta vive ainda com a mentalidade de "segregação" em pleno século XXI. O nosso Brasil realmente precisa de uma revolução de âmbito educacional, para que um dia o Judiciário possa estar próximo da sociedade. Nossos "desembargadores", "ministros" se julgam "Deuses" e estão muito distantes da nossa realidade.
21/08/2007 15:08Meldireito (Advogado Autônomo - Família)Pessoal, Lendo cada comentário, pude refleti...
Pessoal, Lendo cada comentário, pude refletir que a humanidade evoluiu na tecnololiga, ciência, artes, medicina, porém, esqueceu de se evoluir internamente como ser humano. Toda a evolução tem a finalidade de "transcender", ou seja, ir além do que é vivido. Me decepciono com Juízes, Advogados e operadores do Direito que deveriam ser agentes que auxiliem na transformação da sociedade, assim como, na promoção da paz social e defesa dos valores constitucionais. Imaginem uma situação: Vocês de repente, acordam em um Estado Teocrático (seja qual for religião, apenas uma hipótese). Daí, você percebe que começam a te perseguir e a te espancar apenas porque você pensa "diferente" daquela crença. No primeiro momento, você diz. Gente! O que aconteceu com o mundo? Por que estão me perseguindo e me abominando? Sou um ser humano!!! Cuidado, gente!!!! O próprio Hitler quando perseguiu os judeus também acreditava em Deus e até a própria Igreja Católica foi omissa. E quantas pessoas morreram????? Será que o holocausto não serviu para a humanidade crescer e refletir que o ódio, a diferença e a perseguição àquele que é considerado diferente de nós, não é a solução??? Precisamos criar um "Holocausto Jurídico" também???? Só que agora com as pessoas que amam pessoas do mesmo sexo??? Qual a diferença do holocausto da 2a Guerra com o atual??? Quer dizer que atuamos na nossa profissão de acordo com a nossa crença? Um médico não irá atender um paciente e lhe salvar sua vida, pois o paciente não comunga da mesma fé que ele? Um advogado ou juiz irá atuar na sua área e tomar a decisão baseados nas suas crenças? O Brasil, por acaso não é habitado por 180 milhões de pessoas? E estas não merecem o respeito em suas diferenças?
21/08/2007 14:00MAFFEI DARDIS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Ora, tal assunto s.m.j. Obviamente é pertinente...
Ora, tal assunto s.m.j. Obviamente é pertinente a Area de Familia,entretanto: Minha opinião pessoal, é que tal assunto trara uma desvituação da religiosidade e por que não afirmar de valores. Apesar de que estamos cansados de saber, a inversão de valores primarios esta au léu. Com certeza cada um faz o que bem entender com seu corpo, que o seja com recato, fato que não mais existe no presente. Aos desvaneios, se assim possa afirmar, um dia prestara contas de suas atitudes, certas ou erradas. Porem devemos respeitar o principio,da verdade: Familia, nisso incorpora homem , mulher e filhos. Nada contra a vida que difere a de um homem e mulher, cada um faz o que bem entende de seu corpo, mas que o seja com sobriedade. Opior, a midia televisiva alimenta seus telespctadores com tasl disvio de conduta, ou doença, saiba lá Deus. Lamentavelmente a verdade é uma só: Acabou a religiosidade, respeito ao semelhante, solidariedade e amor , advindo atitudes em detrimento do bem mais puro,. Famila. Que Deus abençoe os srs. Ministros, da mais Alta Corte de nossa Nação em tal julgamento. Fernando Maffei Dardis;
21/08/2007 14:00MAFFEI DARDIS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Ora, tal assunto s.m.j. Obviamente é pertinente...
Ora, tal assunto s.m.j. Obviamente é pertinente a Area de Familia,entretanto: Minha opinião pessoal, é que tal assunto trara uma desvituação da religiosidade e por que não afirmar de valores. Apesar de que estamos cansados de saber, a inversão de valores primarios esta au léu. Com certeza cada um faz o que bem entender com seu corpo, que o seja com recato, fato que não mais existe no presente. Aos desvaneios, se assim possa afirmar, um dia prestara contas de suas atitudes, certas ou erradas. Porem devemos respeitar o principio,da verdade: Familia, nisso incorpora homem , mulher e filhos. Nada contra a vida que difere a de um homem e mulher, cada um faz o que bem entende de seu corpo, mas que o seja com sobriedade. Opior, a midia televisiva alimenta seus telespctadores com tasl disvio de conduta, ou doença, saiba lá Deus. Lamentavelmente a verdade é uma só: Acabou a religiosidade, respeito ao semelhante, solidariedade e amor , advindo atitudes em detrimento do bem mais puro,. Famila. Que Deus abençoe os srs. Ministros, da mais Alta Corte de nossa Nação em tal julgamento. Fernando Maffei Dardis;
21/08/2007 12:56glubo (Engenheiro)Não posso deixar de manifestar aqui minha opini...
Não posso deixar de manifestar aqui minha opinião, considero que essa prática vai contra os princípios do desenvolvimento da raça humana, por isso não posso reconhecer com uma prática normal, porém tenho amor a estas pessoas e não ódio, odeio sim a ação que na minha opião é abominável e egoísta.
21/08/2007 11:00Nobile (Servidor)A questão sobre religião e estado já está ultra...
A questão sobre religião e estado já está ultrapassada. Religião é pra quem escolhe. Já o Estado submete todos seus cidadãos. O cerne na discussão, na verade, é bem simples. Trata-se de relação jurídica de direito privado. Ao contrário das regras de direito público - que só pode ser feito o que está previsto - a união homoafetiva apenas repercute na esfera intima do cidad~~ao, devendo o Juiz, portanto, por falta de previsão legal, se utilizar da analogia. E não se trata de analogia a relação obrigacional, mas a relação de família, que só não foi incluída no texto legal por atraso cultural dos legisladores. A norma deve se submeter aos valores e aos fatos, e não o contrário.
21/08/2007 09:56A.G. Moreira (Consultor)Sr. Timbó, O "laicismo" é tão recente e tão ...
Sr. Timbó, O "laicismo" é tão recente e tão sem história ou tradição que não tem autoridade nem valor algum. Experimente, perguntar para os seus avós, se eles concordam com você !!! O "homem" é, infinitamente e definitivamente, superior e preponderante a qualquer "laicismo" ridículo , criado por um grupo de "imbecis" que renegam a sua origem !!!
21/08/2007 09:43Felipe Boaventura (Estagiário)É incrível concluir que ainda hoje tantas vozes...
É incrível concluir que ainda hoje tantas vozes fundamentem seus argumentos em valores tão restritivos, os valores religiosos, embora tenham sido e ainda sejam de impar importância na construção dos valores morais tutelados pelo Estado, não são apropriados para dar um substrato jurídico legítimo a qualquer espécie de argumentação jurídica, pelo simples fato de que estes não podem ser genericamente aplicados, sob pena de ferir frontalmente a liberdade sobre a qual se fundamenta o ordenamento jurídico brasileiro. A respeito do cerne do debate, vejo como elementar e apropriado o sóbrio posicionamento do Ministro Celso de Mello, a norma jurídica não impera para assegurar o status quo social; a história é testemunha da evolução dos valores, a norma deve proteger a liberdade e o bem estar social, seja do modo que for. Tratar as relações homoafetivas como relações meramente obrigacionais é uma evolução que visa assegurar a equidade dos resultados patrimoniais do vínculo, contudo, a meu ver, ainda é um tratamento inadequado, uma vez que seu âmago material é constituído unicamente pelo vínculo afetivo entre pessoas, tal qual a constituição do vínculo familiar entre homens e mulheres. Falta sobriedade àqueles que não são capazes de perceber tão elementar minúcia, é bom lembrar que os fundamentalistas religiosos que aterrorizam nosso mundo desde os idos da idade antiga, passando pela inquisição até às atuais jihads justificam toda sua demência nos textos sagrados, mas se esquecem que os textos sagrados são escritos por mãos humanas cujos interesses são por muitas vezes espúrios. A Constituição Brasileira tem como fundamentos basilares a igualdade e a liberdade, neste ínterim, suprimir dos cidadãos um direito tão elementar quanto o da constituição de uma entidade familiar reconhecida por Lei, é afrontar o que defendem os valores constitucionais pétreos.
21/08/2007 09:40Helano Cid Timbó (Advogado Autônomo)Senhor A. G. Moreira, nós, felizmente, vivemos ...
Senhor A. G. Moreira, nós, felizmente, vivemos em um país laico. Por isso, não há que se confundir o direito canônico com o direito de família.
21/08/2007 08:45A.G. Moreira (Consultor)Não obstante, os ínclitos juristas comentadores...
Não obstante, os ínclitos juristas comentadores, se apegarem, apenas, a um têxto bem, ou mal feito, ( abominando a tradição, multi-milenar da humanidade ), para determinarem o destino , legal, do sêr humano, é pertinente lembrar, que a Igreja Católica, ( a Intituição vigente, com maior experiência e conhecimento de causa ), considera "SEM EFEITO" e anula, o casamento entre um casal que, comprovadamente, antes de casar, sabia que não poderia PROCRIAR . Pois, o casamento, significa a união de um casal, com o, único, fim de procriar !!! Destarte, o máximo que os homossexuais poderão fazer, é ser "BABÁS" ( desqualificados ) de crianças sem família . Que rico FUTURO, o Brasil poderá esperar da legalização do CASAMENTO destas pessoas e, ainda concedendo-lhe o direito de ADOÇÃO !!!
21/08/2007 08:09AntonioLNFernandes (Estudante de Direito)A união homossexual deve ser reconhecida como f...
A união homossexual deve ser reconhecida como família sim, e está com toda razão o ministro Celso de Mello quando diz que cabe ao judiciário inserí-lo nessa situação já que ainda não há previsão legal. É inadmissível que em um Estado laico o juiz se baseia em argumentações religiosas para proferir sua decisão; ele deveria ser imparcial, e analisar o comportamento social, não agir com esse pré conceito.
21/08/2007 08:00gsantos (Serventuário)Realmente, Cristiano, é cada besteira sem fim q...
Realmente, Cristiano, é cada besteira sem fim que temos que ler por aqui! Associar um princípio jurídico às leis de Deus, numa relação estapafúrdia, francamente. Não que o ordenamento não tenha herdado institutos do direito canônico, como o princípio da boa-fé, mas daí a fazer entender que o Direito Natural deriva de leis divinas há uma grande diferença. O Estado de Direito Democrático não pode admitir ingerências religiosas em suas instituições, como ressaltou a Neli. É fácil criticar o Irã e depois vir aqui defender as leis naturais insertas na Bíblia Sagrada! Lendo o comentário do Baptista e do Lucas me senti na Idade Média, mas prefiro acreditar que são fenômenos isolados (com o do juiz que se vale da Bíblia, ao invés da lei, em seus julgados) e que a sociedade já evoluiu além desse ponto.
21/08/2007 07:34Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Existe um principio juridico previsto em nosso ...
Existe um principio juridico previsto em nosso ordenamento juridico que ninguem pode se escusar de cumpir a lei alegando que nao a conhece, principio este aplicado ao Direito Natural, portanto, ninguem pode chegar no dia de seu julgamento peranto a Deus e dizer que nao conhecia suas leis. E previsto na Blibia que nao entrarao no paraiso os afeminados, sendo portanto o homossexualismo um pecado da carne que Deus perdoa desde que haja arrependimento, confissao e a vontade nao mais pecar, agora promover tal ato anti natural em toda a sociadade como se fosse um ato normal e moral, promovendo uma outra sodoma e gomorra, isto provoca a furia de Deus e dos homens de bem que (ainda)acreditam na entidade familiar como uma atitude bela a ser promovida. Parabens ao juiz carioca que defendeu a boa fe e os bons costmes negando o pedido interposto, nota zero para os magistrados cariocas e um grande aplauso ao Juiz da Infancia e juventude Paulista que impediu menores de irem a passeata Gay sob o argumento de ma formacao da crianca. Eu se fosse o senhores tomaria cuidado com os termos "laicismo", "preconceito" e, e claro, Lucifer e Satanas e, maii perigoso ainda, padres catolicos ligados a teologia da libertacao condenada pelo polones Papa Joao Paulo II, ou sera que o inferno nao existe como querem alguns. Eu fico com Santo Tomas de Aquino.
21/08/2007 07:14Cristiano Candido (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Realidade natural das coisas... cada MERDA q eu...
Realidade natural das coisas... cada MERDA q eu tenho q ler aqui.... não sou GAY nem simpatizante, mas acho odiosa, imunda e incompreensível a intolerância e imbecilidade que os pseudo-cultos desse país tem em relação ao assunto dos homosexuais. Ainda temos muito a evoluir. crcandido@ig.com.br
21/08/2007 01:29Baptista (Estudante de Direito)De fato a que se analisar bem o conceito de cas...
De fato a que se analisar bem o conceito de casal e família, pois não "podemos" simplesmente sair concedendo tudo que os outros querem, pura e simplesmente argumentando ser discriminação. Assim fica muito fácil dar o "grito" levando esse estandarte. Esta claro a séculos e séculos o que é um casal, afinal quando procuramos a procriação de uma espécie procuramos um casal, um macho e uma femea! O ser humano se encerra nesse caso. Portanto não a como fugir desse conceito a menos que vivamos num faz de conta(um finge que é mocinha outro prefere ser mocinho, dependendo do dia cada um pode ser um ...) assim banalizando a realidade natural das coisas.

Comentários encerrados em 28/08/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.