Crime na rua

STJ analisará denúncia da chacina de moradores de rua de SP

Autor

20 de agosto de 2007, 20h37

O STJ é quem vai decidir sobre a denúncia contra cinco PMs e um segurança apontados pela Promotoria de Justiça de serem os autores da chacina de moradores de rua, no centro de São Paulo. Os assassinatos de 12 pessoas aconteceram em agosto de 2004. O desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, presidente da Seção Criminal do TJ paulista, recebeu recurso especial do Ministério Público e mandou o caso para Brasília.

Em dezembro, a 13ª Câmara Criminal da justiça paulista livrou quatro policiais militares de responder como supostos autores da chacina de moradores de rua. A turma julgadora rejeitou a denúncia contra os PMs Jayner Aurélio Porfírio, Marcos Martins Garcia, Cleber Bastos Ribeiro e Paulo Cruz Ramos. Na opinião dos desembargadores, só havia indícios para a abertura de ação penal contra o PM Renato Alves artilheiro e o segurança particular Francisco Luiz dos Santos. E, nesse caso, os dois acusados iriam responder por apenas um dos 12 crimes dolosos contra a vida apontados na denúncia.

Os crimes ocorreram na madrugada dos dias 19 e 22 de agosto de 2004, na região da Praça da Sé. As vítimas dormiam em calçadas, marquises e viadutos. Sete pessoas foram assassinadas, todas golpeadas na cabeça. Na época, o então secretário da Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu Filho, disse que o caso estaria resolvido em 30 dias. Os ataques ganharam repercussão internacional.

Em novembro de 2004, o Ministério Público apresentou o caso como uma espécie de genocídio urbano e denunciou cinco PMs e um segurança por seis tentativas e seis homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima), além de formação de quadrilha e associação para o tráfico de drogas. De acordo com a denúncia, o grupo comandaria um esquema criminoso de tráfico de drogas, extorsão de ambulantes e receptação de material roubado na região da praça da Sé e contaria com a ajuda de moradores de rua e adolescentes infratores.

Em primeira instância, o juiz Richard Francisco Chequini, da 1ª Vara do Júri da Capital, rejeitou a denúncia. Na opinião do magistrado, o Ministério Público não produziu uma só prova que demonstrasse a presença dos suspeitos no local dos crimes, no momento em que eles aconteceram.

Insatisfeito, o MP recorreu alegando falta de fundamentação da sentença. No mérito, pediu o recebimento da denúncia por entender que seriam suficientes os indícios de autoria e prova da materialidade. Apresentou um recurso em sentido estrito e um pedido de suspeição do juiz da 1ª Vara do Júri. No primeiro, obteve vitória parcial e no segundo foi derrotado.

O recurso contra a sentença que rejeitou a denúncia foi apreciado pela 13ª Câmara Criminal que aceitou em parte o pedido do MP paulista. A turma julgadora determinou o recebimento da denúncia contra o PM Renato Alves Artilheiro e o segurança Francisco Luiz dos Santos. No entanto, os dois só irão responder pelo crime de homicídio praticado contra a moradora de rua conhecida como “Maria Baixinha”. Segundo testemunhas, ela foi morta na rua Barão de Iguape, ao lado de uma concessionária da Volkswagen.

Inquérito

Durante a fase de produção de provas a Polícia Civil e o Ministério Público mandaram apreender um veículo – um Opala preto que teria sido usado na prática dos crimes e no tráfico de entorpecentes. Também requisitaram imagens gravadas pela câmara de vigilância da Eletropaulo, pediram perícia de um cassetete, determinaram a quebra de sigilo telefônico de três suspeitos e ouviram cem testemunhas, entre moradores de rua, vigilantes particulares, pequenos comerciantes e policiais.

As informações colhidas foram consideradas irrelevantes pela Justiça. Para o tribunal, a denúncia do MP sofre de “anemia e indigência probatória” e foi este fato que impediu de atribuir aos quatro acusados a execução direta dos crimes dolosos contra a vida. Para a turma julgadora, das provas apresentadas não se pode extrair nenhum indício seguro, que estabeleça ligação direta e próxima entre os recorridos (os quatro PMs) e os homicídios tentados e consumados apresentados na denúncia. No entendimento da 13ª Câmara Criminal do TJ paulista, com exceção do crime praticado contra a vítima “Maria Baixinha”, os dados colhidos no processo não ultrapassaram a singela condição de suposição ou desconfiança, como havia afirmado o magistrado de primeiro grau.

Quanto à prova testemunhal, o tribunal entendeu que não serve nem para testemunho indireto. “Ora, comentários vagos e imprecisos, provenientes de pessoas não identificadas, que atribuem, genericamente, aos réus, policiais militares, envolvidos em homicídios e em tentativas de homicídios contra vítimas diversas, moradoras de rua, sem explicitar, minimamente, em que consistiriam tais participações, não constituem sequer testemunhos indiretos”, afirmou o relator do recurso, desembargador René Ricupero.

Suspeição

O Tribunal paulista também não atendeu pedido de suspeição apresentado contra o juiz Richard Francisco Chequini. O caso foi julgado pela Câmara Especial. O Ministério Público sustentou que o magistrado deveria ser considerado suspeito no processo porque revelou à imprensa a identidade de pessoas denunciadas na ação penal. De acordo com o MP essa conduta seria incompatível com o exercício das funções jurisdicionais do magistrado no caso envolvendo a chacina de moradores de rua.

Em sua defesa, o juiz negou que houvesse agido com parcialidade e explicou que apenas confirmou aos jornalistas os nomes dos investigados e o enquadramento legal dado pela denúncia, fatos, segundo ele, que já eram de conhecimento público. “O simples fato de o magistrado ter fornecido a jornalistas dados objetivos constantes de denúncia, oferecida em ação penal pública, não é evidência de sua parcialidade na condução do feito”, afirmou a relatora, Maria Olívia Alves. Para a turma julgadora, a insatisfação com a atuação do juiz, seja quanto à sua postura, seja quanto às suas decisões, não serve como justificativa para o afastamento da condução do processo, por suspeita de parcialidade.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!