20/08/2007 23:26Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Dr. Eduardo,
A redução proposta no § 5º do a...
Dr. Eduardo,
A redução proposta no § 5º do art. 20, segundo a redação que lhe dá o PL 1463/07, leva em consideração dois fatores: 1º) o fato de as causas envolvendo a Fazenda Pública possuírem valores muito elevados, o que por si só não justifica essa redução, eu se; 2º) estabelece limites rígidos para a fixação da verba honorária pelo juiz, seja em favor da Fazenda Pública, seja do particular que estiver com ela litigando. Com isso evita-se o problema relatado pelo comentarista Batchi, pois hoje, a regra legal de regência é o § 4º, do art. 20, que defere ao juiz a fixação de honorários por eqüidade. Resultado: independentemente do valor da causa, os honorários são fixados em percentuais baixíssimos, principalmente quando o vencedor é o particular. E quando a Fazenda Pública sai vitoriosa, a verba honorária é mais avantajada. Essas distorções desaparecem com o PL 1463/07.
Por outro lado, caso a proposta fosse rígida e não previsse uma regra mitigando o ônus da Fazenda Pública, hoje, de longe, o maior litigante do País (cerca de 70% de todas as causas em tramitação são da Fazenda Pública, federal, estadual, municipal e do DF), as chances do projeto ficariam muito diminuídas.
O lado bom é que a regra é clara. Impõe ao juiz limites objetivos claros para a fixação dos honorários advocatícios, resgatando a dignidade da classe, que sai valorizada se o PL for aprovado na íntegra.
A equiparação dos percentuais de sucumbência, de modo que não haja discrepância entre o particular e a Fazenda Pública, não faz parte da nossa tradição, e rompê-la implica modificar um paradigma, uma maneira de pensar, o que exige tempo, muito tempo e paciência. Não será para os nossos dias, embora possamos fazer a nossa parte, plantar a semente e adubá-la para que germine e floresce nas mãos das gerações futuras. Não é porque não poderemos aproveitar disso que temos de deixar as coisas como estão. Somos animais sociais e políticos. Devemos lutar por tudo em que acreditamos, mas empenhar nossos esforços mais dedicados àquilo que está próximo, factível, e pode ser objeto de apreensão.
Por isso tenho conclamado todos os colegas para, juntos, lutarmos pela aprovação do PL 1463/07 sem emendas, do jeito que está. Pode não ser o melhor, mas se ficarmos mexendo nele, nunca sairá do papel. Quem conhece o Brasil sabe disso.
Vamos enviar mensagens para os parlamentares exigindo deles a aprovação do PL 1463/07. Afinal, somo quase 1 milhão de advogados espalhados pelo País, formadores de opinião, integrados em famílias, de modo que cada um de nós torna-se 3 ou 4, o que nos reconduz a um contingente de quase 4 milhões de pessoas. Esse é um número razoável para motivar todos os parlamentares a se posicionarem favoravelmente ao PL 1463/07.
Grato pela atenção.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br
Lendo os demais comentários tomei conhecimento do referido PL 1.463/2007, e me espantei com a redação do parágrafo que determina a redução dos honorários sucumbenciais à quarta parte quando vencida a Fazenda Pública. Se for para mudar e ficar assim, melhor deixar como esta.
20/08/2007 16:19Dani (Outros - Administrativa)Concordo plenamente com o PL em voga.
Todavi...
Concordo plenamente com o PL em voga.
Todavia, o que fazer com aqueles colegas de profissão que quando perdem a ação têm a capacidade de incluir no recurso, que em caso de manutenção seja diminuída a verba honorárias arbitrada...
Sempre me pergunto se estes advogados estão no mesmo universo que nós, ou se eles vivem de brisa.
Este tipo de atitude faz cair por terra qualquer projeto ou inovação legislativa, pois é advogadoi com inveja de advogado, não adianta dizer que é o problema é só o juiz. A questão é cultural e geral.
O articulista, sócio de escritório, participa das mesmas agruras que todos nós advogados. Conclamo-o a engrossar o cordão em prol do PL 1.463/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, proposto pelo Deputado Marcelo Ortiz, cuja elaboração é de minha autoria e foi encampado pela FADESP - Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo.
A íntegra desse PL pode ser acessada clicando no link:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/57392,1
ou
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2007&Numero=1463&sigla=PL
Se todos nós fizermos o nosso dever de casa e enviarmos mensagens eletrônicas para todos os Deputados Federais e Senadores, requerendo-lhes aprovar o PL 1463/07 na íntegra, sem alterações, talvez as coisas comecem a mudar.
Tais mudanças se farão sentir, no mínimo sob dois aspectos: 1) os honorários de advogado não serão mais aviltantes; 2) os advogados experimentarão um resgate em sua dignidade profissional e da força que, juntos, podem exercer. Só depende de nós.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br
20/08/2007 11:30FERRAIRO HONÓRIO (Advogado Autônomo)Me desculpe Richard Smith.
Os juizes não arbit...
Me desculpe Richard Smith.
Os juizes não arbitram o que a Lei determina (percentual) mesmo quando o valor dado à causa é expressivo. Daí que ele refuta arbitrar, pelo singelo pensamento (jamais usará como argumento) de que irá remunerar em muito o profissional, num verdadeiro ciúmes e inveja. Os juízes não respeitam a Lei e muito menos os advogados. Eles deveriam sim, advogar para aprender o que estudar e encostar a barriga nos balcões (a verdadeira arena) e ter a decepção de ver arbitrada ao final do processo, uma ninharia a título de sucumbência. Devemos unir forças, e daí cobro uma atitude vigorosa e corajosa da OAB para forçar os juizes cumprirem a Lei. De a Cesar o que é de César. Parem com invejas descabidas. Chega CANSEI.
20/08/2007 09:41Richard Smith (Consultor)
Ok.Ok.
Mas o que o Dr. André cuidadosament...
Ok.Ok.
Mas o que o Dr. André cuidadosamente esqueceu-se de mencionar, na sua peroração contra os honorários sucumbenciais irrisórios, foi que estes são o resultado da sua fixação em face DO VALOR DADO À CAUSA!
Ou seja, o causídico, para reduzir o valor das custas e, com isso, facilitar a entrada da causa da parte de seu cliente, dá um valor ínfimo à ação e o juiz, por sua vez, e de acordo com orientação da maioria dos TJ´s (principalmente em São Paulo), vem fixando os honorários sucumbenciais em um percentual daquele valor "irrisório", logo...
20/08/2007 08:59Davi Silva (Funcionário público)Agora si um assunto realmente de interesse, o c...
Agora si um assunto realmente de interesse, o cascalho