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20 agosto 2007
Vigia armada
Goiás indeniza mãe de garoto morto a tiros dentro de colégio
O estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à dona de casa Eliana Romualdo Dias. O seu filho, Rafael Romualdo Dias, de 12 anos, foi morto a tiros dentro de um colégio estadual pelo vigia. A decisão é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Além da indenização por danos morais, o estado terá de pagar, a partir de julho de 2009 — quando a vítima completaria 16 anos, uma pensão no valor de dois terços do salário mínimo. Em 2018, quando Rafael completaria 25 anos, sua mãe passará a receber metade desse valor.
Segundo o juiz, não há controvérsias sobre a responsabilidade do estado no episódio, uma vez que ele responde pelos atos de seus contratados. Além disso, segundo observou, a legislação é clara ao estabelecer que os vigias de colégios não podem andar armados, sobretudo quando não recebem treinamento adequado nem possuem porte de arma, como no caso.
De acordo com o processo, o fato ocorreu em 30 de julho de 2005, dentro do Colégio Estadual Edmundo Rocha. Momentos antes, o menino, que morava com a avó, atirou o gato dela no quintal do vizinho. O animal morreu porque foi atacado por um cachorro. Com medo da reação da avó, Rafael resolveu dormir no pátio do colégio onde estudava. Ao entrar lá, recebeu disparos do vigia que, depois de perceber o que ocorrera, fugiu do local.
Para Eliana Dias, seu filho morreu porque não recebeu socorro. Segundo o laudo do Instituto Médico Legal, a causa da morte foi um choque hipovolêmico, causado pela perda de sangue.
Na ação de indenização, a mãe declarou que, se o vigia não tivesse fugido do local e encaminhado o garoto para um hospital, ele poderia ter sobrevivido. Além disso, disse que o Estado se responsabilizou pelo ocorrido porque contratou, para exercer a função de vigia noturno, uma pessoa sem preparo nem licença para portar arma de fogo.
O estado de Goiás negou sua responsabilidade. Atribuiu o acidente ao comportamento imprevisível do garoto, que entrou na escola durante a noite e fora do horário de aulas. Sustentou, também, não haver provas de que a morte decorreu da falta de socorro. Em seu depoimento, à época, o diretor do colégio, professor Maurício Ferreira de Oliveira, disse que o vigia era contratado do Estado mas não tinha autorização para andar armado.
O juiz Ari Ferreira de Queiroz não aceitou os argumentos do estado e determinou o pagamento da indenização. "O pedido de dano moral tem por fundamento a morte do filho menor, o que certamente provoca um vazio, um tormento que só dormindo se esquece, mas se volta a lembrar no primeiro acordar. Assim, a indenização pelo dano moral visa compensar o sofrimento, o dano, independente de prejuízo material, que efetivamente não há", declarou.
Por fim, o juiz declarou que Eliane comprovou nos autos ser pessoa de baixa renda e considerou, nessas condições, ser possível presumir que, se estivesse vivo, Rafael estaria auxiliando economicamente a mãe, em valor que seria diminuído quando ele completasse 25 anos, segundo entendimento jurisprudencial.
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007
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